Vitória da saúde, da ciência e dos farmacêuticos

  • 21/08/2020
  • Ewerton Fenafar
  • INFORME
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O Supremo Tribunal Federal (STF) na sessão de ontem, 20/08 constituiu a maioria em decisão que a Responsabilidade Técnica em farmácias e drogarias é exclusiva do farmacêutico registrado nos conselhos profissionais, conforme previsão da Lei nº 13.021/14. Essa importante vitória da profissão farmacêutica foi obtida no julgamento do recurso movido pelo proprietário de farmácia que pleiteava a responsabilidade técnica em sua drogaria no município de Contagem (MG). 

Para o Presidente da Fenafar, Ronald Ferreira dos Santos, a decisão do STF significa reafirmar a defesa da ciência, a defesa da vida e a primazia do papel social das atividades econômicas, incluindo a farmácia. Falou ainda que a vitória é de toda a categoria e se deve pela importante atuação do CRF/MG, do Conselho Federal de Farmácia e das demais entidades farmacêuticas, como a Fenafar, os sindicatos filiados e os conselhos regionais de farmácia. Veja a declaração do presidente no vídeo.


Para o presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João, destacou que essa vitória é fruto da vigilância, da seriedade e do empenho dos conselhos de Farmácia na defesa do âmbito de atuação da profissão.

Também foi importante a obtenção de cinco pareceres favoráveis, de órgãos de peso na área jurídica e da saúde como a Procuradoria Geral da República (PGR), Advocacia-Geral da União (AGU), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde e Secretaria de Ciência e Tecnologia do Ministério da Saúde, juntados ao processo.

Segundo o CFF, os órgãos foram unânimes em reconhecer o farmacêutico como o único profissional legalmente autorizado e habilitado a assumir a responsabilidade técnica em farmácias e drogarias.

O processo, que começou a ser julgado na sexta-feira, 14/08, foi definido nesta quinta-feira, dia 20/08, com o sexto voto favorável ao Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais (CRF-MG) e ao Conselho Federal de Farmácia (CFF), completando a maioria do Pleno.

Fonte: Fenafar com informações da Comunicação do CFF