Fenafar oficia líderes do Congresso para excluir farmacêuticos da MP 936

  • 07/05/2020
  • Ewerton Fenafar
  • INFORME
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A Medida Provisória nº 936/2020 é um ataque sem precedentes aos direitos dos trabalhadores. Ela autoriza a redução de jornada de trabalho e de salários negociados em acordos individuais entre empregador e trabalhador sem a presença dos sindicatos, o que é uma afronta à Constituição. De acordo com o Artigo 7º da Constituição Federal é vedada a redução salarial fora de acordo coletivo.

Diante deste ataque, a Federação Nacional dos Farmacêuticos – Fenafar, encaminhou aos líderes dos partidos na Câmara e no Senado, aos presidentes da Câmara e do Senado, ofícios explicitando a posição crítica da entidade com relação à MP e exigindo que os profissionais da categoria farmacêutica sejam excluídos do escopo de aplicação, caso a medida seja aprovada.

Entre os argumentos elencados pela Federação, destacamos:  “A posição da Fenafar é de que essa minuta da Medida Provisória, como está, não se aplica às atividades essenciais, que continuam em pleno funcionamento, em especial no caso das farmácias, prestando neste momento um inestimável serviço à população. Portanto, sequer a redução de 25% deve ser permitida através de acordos individuais, sob pressão direta aos farmacêuticos. A Fenafar aponta, também, que a a categoria farmacêutica é em sua maioria composta por mulheres. Proteger as grávidas precisa ser respeitado, bem como os que integram o grupo de risco, com afastamento ou realocação de setor”.

O presidente da Fenafar, Ronald Ferreira dos Santos, alerta que é absurdo atacar direitos dos trabalhadores, em particular dos profissionais de saúde, neste momento “grave e excepcional, de uma pandemia que atinge a todos, em especial os trabalhadores da saúde. Protegê-los, neste momento, é nosso dever e nossa missão!

Leia, abaixo, a íntegra do ofício que foi encaminhado pela Federação.

Prezado Senhor(a),

A Federação Nacional dos Farmacêuticos – Fenafar,  entidade sindical de segundo grau, com 46 anos de luta, representante da categoria dos farmacêuticos e farmacêuticas em território nacional, trabalhadores da saúde, com curso superior, atuando em mais de 70 áreas da Farmácia, que fazem parte de divisões agrupadas em linhas de atuação farmacêutica reconhecidas na Resolução do Conselho Federal de Farmácia nº 572, de 25 de abril de 2013, estão atuando, ativamente, pela proteção e recuperação da saúde das brasileira e brasileiros, vêm mais uma vez se posicionar em relação a Medida Provisória 936/2020.

A Medida Provisória (MP) nº 936/2020 é um ataque sem precedentes aos direitos dos trabalhadores e a dignidade humana. Ela autoriza a redução de jornada de trabalho e redução de salários negociados em acordos individuais entre empregador e trabalhador sem a presença dos sindicatos, o que é uma afronta à Constituição. De acordo com o Artigo 7º da Constituição Federal é vedada a redução salarial fora de acordo coletivo. 

A MP nº 936/2020 passa por cima da entidade sindical para submeter o trabalhador às piores negociações possíveis. Fragilizado, temendo o desemprego, e sem o apoio do seu sindicato, o resultado dessa negociação, sabemos, serão no sentido de precarizar ainda mais a situação dos trabalhadores. Neste sentido, a Fenafar entende que tal Medida Provisória é inaceitável e deve ser suspensa imediatamente! 

Na prática, é alternativa para as empresas ajustarem as suas folhas de pagamento sem qualquer garantia aos trabalhadores. Não se trata de uma medida protetiva dos trabalhadores e sim mais uma demonstração do real interesse desse Governo que é agradar o setor empresarial e financeiro. 

Portanto, a MP nº 936 fragiliza o trabalhador, enfraquece a efetividade das medidas de manutenção dos empregos, não garante a política de isolamento social e agrava ainda mais o cenário de recessão econômica. É importante registrar que em vários países, os governos estão cobrindo cerca de 80% dos salários de trabalhadoras e trabalhadores e desenvolvendo um conjunto de políticas que os defendam do desemprego.

A agilidade de liberação de recursos para o mercado financeiro contrasta com os diversos entraves para a liberação de recursos suficientes ao Sistema Único de Saúde (SUS), para os repasses aos entes subnacionais e para o urgente pagamento da renda mínima da população mais pobre, negra e indígena. Some-se a isso o risco de uma autoritária e temerária concentração de poderes decisórios no nível federal, já que a PEC do Orçamento de Guerra (PEC nª 10/2020) veda direito de voto dos gestores estaduais distritais e municipais no Comitê Executivo da calamidade, aumentando ainda mais o poder do Presidente da República, desprezando competências administrativas e legislativas e violando o pacto federativo constitucional, que se apresenta como garantia de promoção das políticas de saúde e de interesse local. 

Aprovada de forma acelerada pela Câmara Federal no dia 3 de abril, a PEC nº 10/2020, do Orçamento de Guerra, propõe, dentre outras mudanças, alterações nas competências do Banco Central. A principal razão de ser dessa Proposta de Emenda Constitucional reside na tentativa de autorizar o Banco Central a repassar recursos para o setor financeiro, sem qualquer contrapartida por parte das instituições que serão socorridas. 

Ainda tem a MP nº 944/2020 que prevê um Programa Emergencial de Suporte a Empregos, destinado à realização de operações de crédito para o pagamento de folha salarial de empregados. 

Não há dúvidas quanto à necessidade de criar e aprimorar instrumentos adequados para evitar uma crise financeira sistêmica. Salvar bancos e demais instituições financeiras significa garantir os depósitos das pessoas físicas, evitar uma corrida bancária e o efeito cascata de colapso dessas instituições, o que levaria, por sua vez, à falência das empresas cujas ações compõem tais carteiras. 

Mas, isso de forma alguma deve ocorrer à custa da destruição dos direitos sociais, do aprofundamento da brutal desigualdade brasileira e em favor dos gestores das instituições financeiras. 

Soma-se tais fatos a MP nº 927/2020, o Governo Federal, a pretexto de adotar medidas trabalhistas de enfrentamento da crise gerada pela pandemia de coronavírus, submeteu a classe trabalhadora a situação de profundo abandono social, reduzindo drasticamente suas garantias trabalhistas no período, sem nenhuma contraprestação patronal e estatal. 

Os farmacêuticos estão na vigilância em saúde, assim como em laboratórios privados validando e realizando os exames de diagnóstico, na quantidade que o sistema está conseguindo realizar, fornecendo a informação fundamental para a tomada de decisão das equipes de saúde. Ainda na vigilância os profissionais atuam na avaliação da qualidade de produtos e serviços de saúde, garantindo o fornecimento com segurança para a população.

Outra área fundamental que só é lembrada e valorizada em situações de crise quando a população percebe a inexistência de um medicamento para tratar de determinada doença como o que estamos vivendo com a Covid-19, é a pesquisa. Vários farmacêuticos já com inestimável contribuição para a ciência e para a tecnologia na produção de medicamentos atuam em universidades, a maioria públicas, ou em centros de pesquisa e desenvolvimento, que recentemente tiveram suas verbas violentamente cortadas, mas ironicamente neste momento são cobrados de porque ainda não encontraram a cura.

E numa escala também importante estão os farmacêuticos que atuam na produção e na distribuição de medicamentos e produtos para a saúde itens indispensáveis no enfrentamento de situações como a que estamos passando, embora até o momento não tenhamos nem vacina, nem um medicamento que tenha comprovação no combate ao novo coronavírus e com deficiência quantitativa de equipamentos de proteção individual. 

E desde a publicação da Lei nº 13021/2014, que traz o conceito da farmácia como estabelecimento de saúde e define os serviços farmacêuticos, é o enfrentamento ao Sars-CoV-2, neste ano de 2020, que materializa e destaca o papel das farmácias e das farmacêuticas e dos farmacêuticos, integrando os estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e a garantia do direito a assistência farmacêutica, conforme preconizado na Lei nº 8080/90. 

Destacamos que a redução de jornada ou a suspensão do contrato de trabalho dos farmacêuticos pode importar em desrespeito à assistência farmacêutica integral prevista na Lei nº 13021/14 e Lei nº 5591/73, podendo gerar infrações junto ao conselho profissional.

Informamos o entendimento da Fenafar no sentido que no momento em que o Planalto da República lança uma página com lista de serviços essenciais que não podem parar, esses mesmos serviços, ou ao menos os profissionais da área da saúde, deveriam ser mantidos integralmente nos seus empregos.

A posição da Fenafar é de que essa minuta da MP, como está, não se aplica às atividades essenciais, que continuam em pleno funcionamento, em especial no caso das farmácias, prestando neste momento um inestimável serviço à população. Portanto, sequer a redução de 25% deve ser permitida através de acordos individuais, sob pressão direta aos farmacêuticos.

Além disso, a categoria farmacêutica é em sua maioria composta por mulheres. Proteger as grávidas precisa ser respeitado, bem como os que integram o grupo de risco, com afastamento ou realocação de setor.

Estamos em período grave e excepcional, de uma pandemia que atinge a todos, em especial os trabalhadores da saúde. Protegê-los, neste momento, é nosso dever e nossa missão! Estejamos juntos! Contamos com seu apoio na defesa dos farmacêuticos e da classe trabalhadora.

Atenciosamente,
Ronald Ferreira dos Santos
Presidente da Federação Nacional dos Farmacêuticos

Da redação
Publicado em 01/05/2020