Sinfaerj e os Acordos Coletivos e Individuais

  • 30/04/2020
  • Ewerton Fenafar
  • AÇÕES
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A diretoria do Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Rio de Janeiro, vem mais uma vez em relação a Medida Provisória – 936/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda como forma de enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19.

A MP nº 936 traz a garantia do emprego através das atividades suspensas ou jornada reduzida, com o aporte às empresas de recursos públicos para o pagamento da folha salarial dos atingidos, através do Tesouro para pagar diretamente os salários dos trabalhadores. Ou seja, é um ataque aos direitos trabalhistas e a dignidade humana.

Uma das faces mais prejudiciais desta MP refere-se à redução salarial e à suspensão do contrato via acordo individual entre empregador e empregado, em desrespeito ao artigo 7º da Constituição Federal, que impede a redução salarial, exceto quando estabelecida em convenção ou acordo coletivo.

Porém, alertamos que a MP nº 936, prevê a exigência de negociação coletiva nos casos de trabalhadores que tenham salários superiores a R$ 3.135,00 (três salários mínimos), ou que recebam até R$ 12.202,00 (dois tetos do INSS). Ou seja, faixa salarial em que se enquadra grande parte dos farmacêuticos.

Grande parte das empresas em que os farmacêuticos atuam, como objeto social a execução de serviços de saúde, no qual, notadamente, não há redução (ou significativa redução) de produção ou de atividade econômica que justifique a aplicação das medidas excepcionais recentemente editadas. Portanto, não existe a aplicabilidade da MP nº 936.

O Sinfaerj alerta aos colegas farmacêuticos que fiquem atentos as propostas dos seus empregadores, destacando-se que as áreas de atuação dos farmacêuticos são serviços essenciais e que seguem regramentos sanitários e éticos, que precisam ser cumpridos, em especial para a proteção da saúde das pessoas que, neste atual momento, no enfrentamento da COVID19, estão previstos na Medida Provisória nº 926/20 e decretos que alteraram e regulamentam a Lei nº 13.979/2020, que disciplinam, para todo o país, quais serviços são considerados essenciais e não podem, portanto, ser paralisados por medidas como a quarentena. O objetivo é impedir a interrupção de atividades e do fornecimento de insumos e materiais necessários à sobrevivência, saúde, abastecimento e segurança da população.

Fundamental o respeito as legislações nacionais e resoluções do Conselho Federal de Farmácia e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária vigentes que preveem a exigência da assistência farmacêutica. Defender a assistência farmacêutica nos diferentes estabelecimentos é compromisso com a segurança da saúde das pessoas, reafirmar a assistência farmacêutica como direito, conforme preconizado pela Lei nº 8080/90 e valorizar o trabalho farmacêutico. Sob este aspecto, a farmácia tem que manter a assistência farmacêutica integral. Além disso, quaisquer descumprimentos as legislações vigentes, os farmacêuticos podem responder civil, ética e penalmente. Sem esquecer as responsabilidades civis e penais dos empregadores.

Também é de fundamental importância lembrar que a Lei nº 13021/2014, que traz o conceito da farmácia como estabelecimento de saúde e define os serviços farmacêuticos, e o enfrentamento ao Sars-CoV-2, neste ano de 2020, que materializa e destaca o papel das farmácias, das farmacêuticas e dos farmacêuticos, integrando os estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e a garantia do direito a assistência farmacêutica, conforme preconizado na Lei nº 8080/90.

Sejam os acordos individuais ou acordos coletivos, o Sinfaerj vai comunicar ao Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro e a Vigilância Sanitária do município ou do Estado quanto às alterações realizadas temporariamente.

Segundo o Vice-Presidente do Sinfaerj, Leonardo Légora, o sindicato tem recebido informações de empresas que estão querendo fazer o acordo de redução salarial e carga horária com os Farmacêuticos, porém as empresas não vão reduzir o seu horário de funcionamento acarretando aí uma irregularidade frente a legislação sanitária do país.

“Pensando em proteger nossos colegas e frente a MP 936 que submete obrigatoriamente o acordo feito entre empregado e empregador ao Sindicato da categoria conforme sua posição salarial, o Sinfaerj fará comunicação ao CRF RJ para informar quais empresas que estão neste momento reduzindo a carga horária do Farmacêutico e dessa forma protegemos a classe de qualquer desgaste com o empresário”, concluí.

A Fenafar com apoio do Sinfaerj enviou ofícios aos líderes de bancadas dos partidos e para o Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, solicitando a retirada de todos os profissionais de saúde em especial os farmacêuticos da Medida Provisória, pois a MP não se aplica às atividades essenciais, que continuam em pleno funcionamento, em especial no caso das farmácias, prestando neste momento um inestimável serviço à população.

Estamos num período grave e excepcional, de uma pandemia que atinge a todos, em especial os trabalhadores da saúde. Protegê-los, neste momento, é nosso dever e nossa missão! Estejamos juntos!

Não fique só, fique sócio e fortaleça seu Sindicato!

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