Sinfaerj cobra da RIOSAÚDE o cumprimento das obrigações com os Farmacêuticos.
- 13/05/2020
- Ewerton Fenafar
- AÇÕES
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O presidente do Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Rio de Janeiro – Sinfaerj, Cristiano Lins, protocolou Ofício para a empresa Rio Saúde, no dia 12 de maio de 2020, endereçado ao Presidente Marcelo Roseira.
O Oficio solicita informações, bem como medidas pelas denúncias realizadas por diversos farmacêuticos e farmacêuticas contratados pela empresa pública pela deficiência de fornecimento de Equipamentos de Proteção individual a estes profissionais e assédio moral por parte de seus gestores de unidades e AP’s e o não cumprimento do pagamento da gratificação de 20% aos profissionais que se encontram na linha de frente ao combate ao COVID-19.
Para o presidente do Sindicato Cristiano Lins é um absurdo o tratamento que se dá aos profissionais de saúde em momentos como este de pandemia e faz uma cobrança “a empresa deve cumprir imediatamente com suas obrigações, com as normas técnicas e decretos para garantir a segurança dos farmacêuticos e que se cumpra a CLT para garantir o direito dos trabalhadores”, finaliza.
O Sindicato aguarda respostas e providencias urgentemente. Veja a íntegra do documento abaixo:
Rio de Janeiro, 11 de maio de 2020 Ofício s/n° 2020
À RIOSAUDE
Att: Presidente Marcelo Roseira
Assunto: Farmacêuticos contratados pela RIO SAÙDE
Prezado Presidente,
Meus cumprimentos,
Em virtude do estado de calamidade que o país e, sobretudo o Rio de janeiro em virtude da pandemia do COVID-19 e seu alto poder de virulência, temos recebido denúncias de profissionais farmacêuticos contratados por esta empresa pública a deficiência de fornecimentos de Equipamentos de Proteção individual a estes profissionais e assédio moral por parte de seus gestores de unidades e AP’s. Desde o início desta Pandemia aproximadamente 20 profissionais farmacêuticos foram afastados por casos suspeitos e confirmados de COVID -19 muitos destes trabalhadores afastados relatam que estão sendo obrigados a trabalhar por “homeoffice” e o não afastamento de profissionais que compõe o grupo de risco do COVID-19.
Foi-nos informado também, o não cumprimento do pagamento da gratificação de 20% aos profissionais que se encontram na linha de frente ao combate ao COVID-19. Lembro que este adicional deverá ser pago a todos os farmacêuticos que estão trabalhando na linha de frente em todas as unidades de saúde administradas por esta empresa pública (Unidades de atenção básica, mesmo aqueles que tiverem afastamento das atividades laborais por contágio ou suspeita de contágio por Covid-19).
Deste modo, levando em consideração a publicação da orientação do Ministério Público do Trabalho, através da Nota Técnica Conjunta Nº 02/2020 – PGT/CODEMAT/CONAP, que recomenda às empresas e entidades sindicais adotarem medidas de segurança para impedir a propagação do vírus entre seus usuários e representados, bem como a implementação integral da aplicação no previsto a NR 6, que dispõe sobre os equipamentos de proteção individual, dentre outras proteções no dia a dia destes trabalhadores e lembrando que por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) houve a suspensão dos dois artigos da medida provisória 927/2020, a qual determinou flexibilizações da lei trabalhista durante a pandemia do novo coronavírus, determinando a possibilidade contaminação ser considerada acidente de trabalho, o Sindicato dos Farmacêuticos do estado do rio de Janeiro somado ao compromisso na proteção à saúde dos farmacêuticos, solicitamos que sejam cumpridos tal fornecimento e a consolidação das leis trabalhistas frente ao efetivo afastamento destes trabalhadores.
Atenciosamente,
Cristiano Lins de Oliveira
Presidente do SINFAERJ