SAIBA COMO GANHAR DESCONTO NA SUA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL E COMO FAZER PARA QUE ELA NÃO SEJA DIRECIONADA PARA OUTRO SINDICATO
- 25/01/2016
- Ewerton Fenafar
- INFORME
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A Contribuição Sindical é obrigatória, prevista no artigo 149 da Constituição Federal e paga no início de cada ano.
A Contribuição Sindical dos empregados será recolhida de uma só vez e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de pagamento.
O desconto da contribuição sindical corresponde a um dia normal de trabalho, ou seja, vai ser composta da remuneração que corresponda à jornada diária normal do empregado.
A Contribuição Sindical pode ser paga de duas formas:
PELA EMPRESA – “Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados, relativa ao mês de março de cada ano, a Contribuição Sindical por estes devida aos respectivos sindicatos”. (Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br). Neste caso, pode acontecer da empresa repassar a nossa contribuição para outro sindicato qualquer, devemos ficar atentos e exigir da empresa que a nossa Contribuição seja direcionada ao nosso Sindicato antes do desconto ser feito.
COMO PROFISSIONAL LIBERAL – Se o profissional optar por esta forma de pagamento, ele mesmo poderá fazer a emissão da Guia de Contribuição através do link existente no site do SINFAERJ e pagar um valor fixo de R$ 140,00 com vencimento para 28/02/2016. Depois, é só apresentar na empresa o comprovante de pagamento e solicitar que o desconto não seja feito em folha de pagamento. O Farmacêutico que contribui como Profissional Liberal garante que a sua contribuição vá para o seu sindicato. E mais que isto, pode ganhar um bom desconto caso assine duas farmácias ou ganhe um valor além de duas vezes o piso.