• EDITAL Nº 09/2016

    • 18/03/2016
    • Ewerton Fenafar
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    SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

    CNPJ: 33652405/0001-63

    EDITAL Nº 09/2016- ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAODINÁRIA

    Ficam convocados, na forma estatutária os farmacêuticos, a comparecer AGE a realizar-se na Rua da Lapa, 120 sala. 605 – Lapa – RJ, (sede do SINFAERJ) em 21/03/2016, às 17h em 1ª convocação, e às 17h30min em 2ª e última convocação com qualquer número presentes, com a seguinte ordem do dia: a) análise, discussão e aprovação da pauta de reivindicações; b) aprovação de cláusula referente a Contribuição Assistencial: c) autorização à Diretoria do SINFAERJ para celebrar CCT com o Sindicato das Transportadoras do Estado do Rio de Janeiro, e, em não prosperando a negociação, suscitar dissídio coletivo, na forma da lei. Rio,10 de março de 2016.

    Dr. Francisco Cláudio de Souza Melo – Presidente – SINFAERJ.

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  • EDITAL Nº 08/2016 – IGH

    • 09/03/2016
    • Ewerton Fenafar
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    SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

    CNPJ: 33652405/0001-63

    EDITAL Nº 08/2016 – ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAODINÁRIA

    Ficam convocados, na forma estatutária os farmacêuticos do IGH – Instituto de Gestão Humanização, a comparecer AGE a realizar-se na Rua da Lapa, 120 sala. 605 – Lapa – RJ, (sede do SINFAERJ) em 15/03/2016, às 17h em 1ª convocação, e às 17h30 min em 2ª e última convocação com qualquer número presentes, com a seguinte ordem do dia:

    a) análise, discussão e aprovação da pauta de reivindicações;
    b) aprovação de cláusula referente a Contribuição Assistencial:
    c) autorização à Diretoria do SINFAERJ para celebrar ACT com a IGH-Instituto de Gestão Humanização, e, em não prosperando a negociação, suscitar dissídio coletivo, na forma da lei.

    Rio,08 de março de 2016.

    Dr. Francisco Cláudio de Souza Melo – Presidente – SINFAERJ.

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  • EDITAL N° 06/2016- ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

    • 19/02/2016
    • Ewerton Fenafar
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    SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
    CNPJ: 33652405/0001-63

    Ficam convocados os farmacêuticos para AGE dos Estabelicimentos Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos ligados à FECOMERCIO do Estado do Rio de Janeiro, a ser realizada, R: da Lapa, 120, sala 603- Centro-RJ, dia 29 de Fevereiro de 2016, em 1 convocação às 17:30 h e às 18:00 h a 2 e última convocação, com qualquer número de presentes com a seguinte Ordem do Dia:
    a) Análise, discussão e aprovação da pauta de reivindicações
    b) Autorização à Diretoria do SINFAERJ para celebrar Convenção Coletiva de Trabalho com todos os SINDICATOS Comercio Varejista filiados à Fecomércio do Estado do Rio de Janeiro, e, não prosperando a negociação, suscitar dissídio coletivo, na forma de lei
    c) Assuntos Gerais

    Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2016.
    Dr. Francisco Claudio Souza Melo
    Presidente do SINFAERJ

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  • EDITAL Nº 05/2016 – ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

    • 16/02/2016
    • Ewerton Fenafar
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    Ficam convocados os farmacêuticos para AGE dos Estabelecimentos de Saúde, a ser realizada, sito na sede do SINFAERJ-localizada, R: da Lapa,120, sala. 603-Centro-RJ, dia 22 de Fevereiro de 2016, em 1ª convocação às 18:00h e às 18:30h a 2ª e última convocação, com qualquer número de presentes com a seguinte Ordem do Dia: a) Análise, discussão e aprovação da pauta de reivindicações b) Autorização à Diretoria do SINFAERJ para celebrar Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDFIBERJ- SINDICATO DAS MISERICORDIAS E ENTIDADES FILANTROPICAS E BENEFICENTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, e, não prosperando a negociação, suscitar dissídio coletivo, na forma da lei; c) Assuntos Gerais. Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2016. Dr. Francisco Cláudio de Souza Melo-Presidente do SINFAERJ.

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  • EDITAL Nº 04/2016 ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

    • 16/02/2016
    • Ewerton Fenafar
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    Ficam convocados na forma estatutária, os farmacêuticos do seguimento das Indústrias Farmacêuticas do Estado do Rio de Janeiro para a AGE, a ser realizada na sede do SINFAERJ localizada na Rua da Lapa, 120 /sala 603- Centro/RJ, no dia 22 de Fevereiro de 2016, às 17:00h, em 1ª convocação, e às 17h:30min em 2ª e última convocação, com qualquer número de presentes, com a seguinte ordem do dia: a) Análise, discussão e aprovação da pauta de reivindicações; b) Autorização à Diretoria do SINFAERJ para celebrar Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato das Indústrias de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio de Janeiro, e, não prosperando a negociação, suscitar dissídio coletivo, na forma da lei; c) Assuntos Gerais. Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2016. Dr. Francisco Cláudio de Souza Melo-Presidente do SINFAERJ.

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  • SAIBA COMO GANHAR DESCONTO NA SUA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL E COMO FAZER PARA QUE ELA NÃO SEJA DIRECIONADA PARA OUTRO SINDICATO

    • 25/01/2016
    • Ewerton Fenafar
    • INFORME
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    A Contribuição Sindical é obrigatória, prevista no artigo 149 da Constituição Federal e paga no início de cada ano.

    A Contribuição Sindical dos empregados será recolhida de uma só vez e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de pagamento.

    O desconto da contribuição sindical corresponde a um dia normal de trabalho, ou seja, vai ser composta da remuneração que corresponda à jornada diária normal do empregado.

    A Contribuição Sindical pode ser paga de duas formas:

    PELA EMPRESA – “Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados, relativa ao mês de março de cada ano, a Contribuição Sindical por estes devida aos respectivos sindicatos”. (Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br). Neste caso, pode acontecer da empresa repassar a nossa contribuição para outro sindicato qualquer, devemos ficar atentos e exigir da empresa que a nossa Contribuição seja direcionada ao nosso Sindicato antes do desconto ser feito.

    COMO PROFISSIONAL LIBERAL – Se o profissional optar por esta forma de pagamento, ele mesmo poderá fazer a emissão da Guia de Contribuição através do link existente no site do SINFAERJ e pagar um valor fixo de R$ 140,00 com vencimento para 28/02/2016. Depois, é só apresentar na empresa o comprovante de pagamento e solicitar que o desconto não seja feito em folha de pagamento. O Farmacêutico que contribui como Profissional Liberal garante que a sua contribuição vá para o seu sindicato. E mais que isto, pode ganhar um bom desconto caso assine duas farmácias ou ganhe um valor além de duas vezes o piso.

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  • EDITAL N 01/2016

    • 11/01/2016
    • Ewerton Fenafar
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    CONTINUAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

    Ficam convocados os farmacêuticos do Comércio Varejista de Produtos de Niterói e São Gonçalo para comparecer a AGE, a realizar-se, Rua da Lapa, 120, ap 603, Lapa- RJ em 11/01/2016 às 18h 30 min e a 18:30 2° e última convocação, com qualquer número de presentes, com a seguinte Ordem do Dia:
    Análise, discussão e aprovação da pauta da Contra Proposta do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos de Niterói e São Gonçalo- Sincofarma/Niterói. Rio de Janeiro, 05 de Janeiro de 2016.

    Dr. Francisco Cláudio de Souza Melo

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  • EDITAL N 02/2016

    • 11/01/2016
    • Ewerton Fenafar
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    CONTINUAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

    Ficam convocados os farmacêuticos dos Estabelicimentos de Saúde para comparecer a AGE, a realizar-se, Rua da Lapa, 120, ap 603 em 12/01/2016 às 18h e 18:30 a 2° e última convocação, com qualquer número de presentes. Com a seguinte Ordem do Dia:

    a) Analise, discussões e aprovações da pauta de reivindicações
    b) Autorização à Diretoria do SINFAERJ para celebrarem Convenções Coletivas de Trabalho com os Sindicatos SINDHERJ, SINDHRIO, SINDHNORTE,SINDHSUL, SINDHSERRA,SINDHLESTE E SINDHESB, , em não prosperando as negociações
    c) Aprovação da cláusula da Contribuição Assistencial
    d) Assuntos Gerais

    Dr. Francisco Claudio S Melo

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  • EDITAL N 03/2016

    • 11/01/2016
    • Ewerton Fenafar
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    CONTINUAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

    Ficam convocados os farmacêuticos sócios em dia para comparecer a AGE, a realizar-se, Rua da Lapa, 120, ap 603 , Lapa- RJ em 13/01/2016 às 18h e 18:30 a 2° e última convocação, com qualquer número de presentes. Com a seguinte Ordem do Dia:

    a) Vendo do imóvel situado á Rua Joaquim Silva 56/501 Lapa RJ 05/01/2016

    Dr Francisco Claudio Souza Melo Presidente do Sinfaerj Rio

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  • Procon Estadual interdita duas farmácias nesta quinta-feira

    • 18/12/2015
    • Ewerton Fenafar
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    17/12/2015

    Duas farmácias foram interditadas, nesta quinta-feira (17/12), pelo Procon Estadual, em nova etapa da Operação Predador, que fiscalizou 16 farmácias nas zonas Sul e Oeste do Rio. Além delas, outros 12 estabelecimentos foram autuados.

    Foram fechadas pela fiscalização aDrogaria Cristal da RuaVisconde de Pirajá, 12, Ipanema, e aDrogaria Viva Bem daEstrada de Jacarepaguá, 6.331. Ambas pelo mesmo motivo: a ausência de um farmacêutico no estabelecimento no ato da vistoria. Elas poderão reabrir apenas quando esse problema for resolvido. Além disso, a Drogaria Viva Bem não tinha o certificado do Corpo de Bombeiros. Esse documento também não foi apresentado na Drogaria Cristal, onde também não havia o alvará de funcionamento.

    Os fiscais identificaram problemas relacionados à ausência de um farmacêutico em 11 drogarias ao todo. Em sete delas não há farmacêutico responsável trabalhando aos domingos. Em outros casos, como o da Drogaria Pacheco (Avenida Ataulfo de Paiva, 386, Leblon), só há farmacêutico das 7h às 14h, sendo que o estabelecimento funciona até as 23h.

    Em apenas duas drogarias os fiscais não encontraram irregularidades: Drogaria Pacheco e Droga Raia, respectivamente nos números 319 e 355 da Avenida Ataulfo de Paiva, no Leblon.

    Balanço da Operação Predador:

    1 -Mega Drogaria Tetra Campeã (Estrada dos Bandeirantes, 2.657, Taquara): Ausência de farmacêutico aos domingos.Ausência do certificado do Corpo de Bombeiros. Os fiscais deram um prazo de 48 horas para a apresentação.

    2 -Drogaria Pacheco (Avenida Ataulfo de Paiva, 386, Leblon): Divergência de preço entre a gôndola e o caixa.Ausência de preço em algumas mercadorias.Não havia farmacêutico quando os fiscais chegaram à farmácia, que chegou a ser interditada, mas a farmácia providenciou um farmacêutico e os fiscais, que ainda estavam nas imediações, confirmaram a solução do problema e liberaram o local.Foi informado de que só há farmacêutico das 7h às 14h, sendo que a farmácia funciona até as 23h.

    3 -Drogaria Venâncio (Estrada dos Bandeirantes, 316, Jacarepaguá): Ausência de farmacêutico aos domingos.Ausência de preços em produtos expostos à venda.

    4 -Drogasmil (Avenida Ataulfo de Paiva, 1.060,Leblon): Ausência de farmacêutico aos domingos. Os fiscais determinaram a presença de um farmacêutico aos domingos, sob pena de interdição.Não remessa de reclamação registrada no Livro de Reclamações no prazo legal de 30 dias.

    5 -Drogarias Pacheco (Estrada de Jacarepaguá, 7.741): Ausência de farmacêutico entre 23h20 e 7h. Os fiscais determinaram que o estabelecimento não funcione sem a presença do farmacêutico no local.Divergências de preços: enxaguantes bucais Plax Fresh (R$ 10,05 na prateleira e R$ 10,59 no caixa) Plax Mint (pacote com duas unidades) (R$ 17,85 na prateleira e R$ 18,39 no caixa).Ausência de preços em produtos expostos à venda.

    6 -Drogaria Pacheco (Avenida Ataulfo de Paiva, 1.241,Leblon): Divergência de preço entre a prateleira e o caixa.

    7 -Drogaria Viva Bem (Estrada de Jacarepaguá, 6.331): Ausência de farmacêutico. Estabelecimento interditado até que seja providenciado um farmacêutico. Ausência de preços em produtos expostos à venda.Ausência do certificado do Corpo de Bombeiros. Os fiscais deram um prazo de 48 horas para a apresentação.Ausência do Livro de Reclamações.

    8 -Drogarias Cristal (Estrada dos Bandeirantes, 7.221, Jacarepaguá): Ausência de farmacêutico aos domingos. Os fiscais determinaram o funcionamento somente com a presença do farmacêutico, sob pena de interdição do estabelecimento.

    9 -Drogaria Venâncio (RuaVisconde de Pirajá, 276,Ipanema): Ausência de preço em algumas mercadorias no interior da loja.Ausência do certificado do Corpo de Bombeirose do certificado de regularidade técnica. Os fiscais deram um prazo de 48 horas para a apresentação dos documentos.

    10 -Drogarias Max (Estrada de Jacarepaguá, 7.563): Ausência de farmacêutico aos domingos.Ausência de autenticação no Livro de Reclamações.

    11 -Drogaria Cristal (RuaVisconde de Pirajá, 12, Ipanema): Ausência de farmacêutico.Ausência de alvará de funcionamento.Ausência do certificado do Corpo de Bombeiros.Ausência do Livro de Reclamações. Estabelecimento interditado.

    12 -Drogaria Expressão (condomínioRio 2, Barra da Tijuca): Ausência de farmacêutico aos domingos.Ausência de preços nos produtos expostos à venda.

    13 -Drogarex (RuaFarme de Amoedo 95, Ipanema): Ausência do certificado do Corpo de Bombeiros.Ausência de farmacêutico aos domingos. Ausência de licença sanitária.

    14 -Drogaria Raia (Rua Tirol, 356, Freguesia): Ausência de preços nos produtos expostos à venda.

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  • ASSEMBLÉIA – EDITAL N 12/2015

    SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

    CNPJ:33652405/0001-63
    EDITAL N° 12/2015- ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA- Ficam convocados os sócios em dia na forma estatutária, a comparecer a AGE a realizar-se na R. da Lapa, 120/605- Lapa RJ, em 18/12¹2015 às 17:00 em 1° convocação, 17:30 2° e última convocação, com qualquer número de presentes, com a seguinte Ordem do Dia:
    a) Alteração do Estatuto para Inserção de todos os Municípios do Estado do Rio de Janeiro
    b) Assuntos Gerais
    Rio, 11/12/2015
    Dr. Francisco Claudio Souza Melo
    Presidente SINFAERJ

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  • ASSEMBLÉIA EDITAL N 14/2015

    SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
    CNPJ:33652405/0001-63
    EDITAL N° 14/2015- ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

    Ficam convocados os sócios em dia na forma estatuária, a comparecer a AGE a realizar-se na R. da Lapa, 120/605- Lapa RJ, em 18/12/2015 às 18:00 em 1° convocação, 18:30 2° e última convocação, com qualquer número de presentes, com a seguinte Ordem do Dia:
    a) Previsão orçamentária para o exercício 2016
    b) Assuntos gerais
    Rio, 11/12/2015
    Dr. Francisco Claudio Souza Melo
    Presidente SINFAERJ

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  • Conferência Nacional de Saúde

    • 08/12/2015
    • Ewerton Fenafar
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    SINFAERJ participa da Conferência Nacional de Saúde através da FEIFAR, tendo como representante o farmacêutico, Francisco Claudio.

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  • É ilegal a empresa decidir não pagar o 13º salário?

    • 04/12/2015
    • Ewerton Fenafar
    • INFORME
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    O 13º salário é uma obrigação do empregador, sendo, portanto, ilegal o não pagamento nas datas e valores estabelecidos pela lei. Caso a empresa não o faça, o colaborador pode requerer esse direito por meio de ação judicial. Além disso, o não pagamento do 13º salário sujeita a empresa à multa administrativa (não revertida em favor do trabalhador), caso autuada em fiscalização do trabalho.

    Também chamado de “gratificação natalina”, o 13º é um direito de toda pessoa que trabalhe com um vínculo de emprego. Seu valor corresponderá a 1/12 do salário para cada mês trabalhado no ano. Assim, se o colaborador trabalhou durante todo o ano (12 meses), receberá o valor integral de seu salário mensal a título de 13º. É importante esclarecer que o período de férias também entra no cálculo, sendo considerado como trabalhado.

    A gratificação de natal deve ser paga em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. A primeira parcela pode ser recebida na ocasião das férias do colaborador, mas para tanto ele deverá fazer uma requisição antes, no mês de janeiro do ano correspondente ao que ele vai tirar férias.

    Fonte: Exame.com, por Camila Pati, 03.12.2015

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  • Nota Sinfaerj

    • 30/11/2015
    • Ewerton Fenafar
    • INFORME
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    “Tentarão gestar, em inequivoco prejuizo ao profissional farmacêutico, procedimentos que desaguarão na supressão de direitos trabalhistas. A não assinatura da CTPS, é a espoleta que deflagra toda sorte de alienação aos direitos previstos na CLT. Que o profissional farmacêutico fique ciente que as pessoas que apresentam e aprovam tal proposta, o fazem por motivos inconfessáveis. Diga não a essa violência que se avizinha contra o farmacêutico”.

    Francisco Claudio
    Presidente do SINFAERJ

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  • Audiência Pública – Privatização do HUAP

    SINFAERJ marcando presença, representando os farmacêuticos, em audiência pública contra a privatização do Hospital Antônio Pedro ( Niterói ). NÃO à precarização das Instituições públicas de saúde! NÃO à privatização!
    Francisco Claudio
    Presidente do SINFAERJ

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  • Profissional Farmacêutico na luta por uma boa saúde pública

    • 30/11/2015
    • Ewerton Fenafar
    • AÇÕES
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    É estando diante das grandes lutas da população por uma saúde pública que o profissional farmacêutico se torna uma peça importante! Juntos por nossa inserção, o Novo Sinfaerj Rio com apoio de nosso presidente Francisco Claudio Melo.

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  • A importancia do sindicato nas unidades de farmácias

    • 30/11/2015
    • Ewerton Fenafar
    • AÇÕES
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    É importante estarmos presentes nas unidades de farmácias e onde for necessário a presença dos farmacêuticos. Nós da nova diretoria temos a visão que não basta apenas lutar por salários. Precisamos garantir e reivindicar todas as condições necessários de trabalho que inclui uma remuneração. O profissional farmacêutico deve estar satisfeito em atuar, isto significa respeito aos seus direitos. Estaremos lutando para que sejam garantidos. Precisamos dar um basta na falta de respeito à
    categoria. O farmacêutico é frustrado em sua principal atividade, garantir a atenção farmacêutica que é de suma importância para a saúde pública, sendo desviado de suas funções.O farmacêutico deve estar
    presente para dar assistência técnica e principalmente garantir a promoção do uso seguro e racional de medicamentos: proteger os usuários.
    Vamos lá.

    Fabio Arcenio Diretor Secretário Do Sinfaerj.

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  • Reunião no Conselho Estadual de Saúde

    • 30/11/2015
    • Ewerton Fenafar
    • AÇÕES
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    O Sindicato dos Farmacêuticos apóia os renais crônicos na sua luta, com Roque, presidente da associação de Renais Crônicos, Dra Jessica, coordenadora da Secretaria de Distribuição e Transporte e Francisco Claudio, presidente do Sindicato dos Farmacêuticos.

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  • Sinfaerj e A.U.F.A – SM

    • 30/11/2015
    • Ewerton Fenafar
    • AÇÕES
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    Juntos na luta pela inserção do profissional farmacêutico na saúde mental de Niteroi. Pela inserção na saúde pública:
    Gestão da assistência farmacêutica na dose certa ! Contra o descaso com a saúde mental! (Reunião extraordinária da A.U.F.A)

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  • DESCASO DO GOVERNO GERA CRESCENTE JUDICIALIZAÇÃO DO ACESSO A MEDICAMENTOS EM NITERÓI

    • 30/11/2015
    • Ewerton Fenafar
    • AÇÕES
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    Desde 2013 vimos denunciando o grave desabastecimento de medicamentos na rede. Semanalmente recebemos denuncias e pudemos constatar que faltam inclusive medicamentos essenciais, conforme listagem preconizada pelo Ministério da Saúde. São desde anti-inflamatórios até remédios de uso crônico em constante falta na rede municipal. Temos verificado inclusive a falta de insumos básicos, como para fazer uma simples sutura ou para a realização de cirurgias. Este mês uma senhora ficou internada uma semana no Orêncio de Freitas e não pode ser operada porque faltava uma agulha específica para aquele procedimento. Há denúncias graves de mortes dentro do Centro de Terapia Intensiva do Hospital Carlos Tortelly por falta de medicamentos básicos em uma unidade hospitalar para manter os pacientes vivos. Temos enviado denúncias diversas ao MP e pedindo uma séria investigação sobre o que tem levado o Município a agir com tanta omissão submetendo a população a este risco de vida diário e cometendo graves violações de direitos humanos. Nesta visita específica relatada pelo Globo Niterói tivemos novamente a companhia do Diretor do Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Rio de Janeiro (SINFAERJ), Fábio Arcênio.

    O Sinfaerj tem atuado junto da Presidência da Comissão de Saúde coletando informações e elementos que demonstram que, ao contrário do alegado pelo Governo, têm sim faltado insumos e remédios que constam da lista do REMUME – Relação Municipal de Medicamentos Essenciais. Estes são medicamentos que o Município tem o compromisso de garantir por conta própria e não vem garantindo. Fato que nos levou a realizar audiência pública junto ao Sinfaerj para tratar do tema. Audiência esta para a qual a Secretaria de Saúde foi convidada e não compareceu. Fruto da Audiência apresentamos em parceria com o Sindicato o Projeto de Lei 220/2015, que visa dar garantia efetiva de acesso a estes medicamentos essenciais, dando ampla transparência à aquisição destes insumos e ao controle da disponibilidade deles nas unidades de saúde. Infelizmente, como dito na matéria, desconfiamos sim que pode haver uma lamentável indústria de judicialização da compra de medicamentos na cidade, como há diversas denúncias em todo o país, onde gestores que deixam de comprar medicamento mais barato através de licitação e esperam os usuários entrarem com ações judiciais para assim adquirir os remédios sem licitação por um preço bem maior na mão de empresas aliadas de governos. Por esse motivo também foi que encaminhamos mais de uma Representação do Ministério Público pedindo ajuda para esta necessária e importantíssima investigação sobre desabastecimento permanente de medicamentos na rede pública de Niterói.‬

    Vejam a matéria completa do Globo em: http://goo.gl/FYLeRS

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  • Audiência Pública

    Sucesso da Audiência Pública na Câmara dos Vereadores de Niterói que requeremos ao vereador Paulo Eduardo Gomes.A nova diretoria do SINFAERJ mostrando como deve ser: mobilizando farmacêuticos, entidades e população na luta pelos interesses da categoria e da população, concomitantemente. Pela valorização do profissional farmacêutico, por melhores serviços de farmácia, por uma assistência e atenção farmacêutica efetiva pautada em preceitos técnicos, científicos e legais. Não somos peças de mercado e nem tampouco uma mera formalidade da lei: somos farmacêuticos, profissionais de saúde. Pela saúde, pela valorização da vida. Agradecemos ao intenso apoio do mandato e colaboradores sem os quais não seria possível esta empreitada. Obrigado Paulo Eduardo Gomes Fernando Tinoco Glauco Oliveira.

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  • Criação da Delegacia Sindical da Região dos Lagos

    • 13/11/2015
    • Ewerton Fenafar
    • INFORME
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    Criação da Delegacia Sindical da Região dos Lagos e posse dos Delegados Sindicais do SINFAERJ em Búzios, Dra. Layla de Oliveira Rangel e Dr. Edson dos Santos. Iniciando em breve atendimento aos farmacêuticos da Região dos Lagos.

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  • Reunião Ordinária do Colegiado do Conselho Municipal de Saúde do Rio de Janeiro

    • 13/11/2015
    • Ewerton Fenafar
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    Local: CASS (Auditório Meri Baran)
    Dia: 08/09/2015
    Representante do SINFAERJ: Diogo Cerqueira Vander Heide
    Composição da mesa de coordenação dos trabalhos:
    – Presidencia do conselho
    – Comissão executiva: Sonia Regina (usuário); Maria de fátima (usuário); José antonio Romano (Profissional de saúde) e Patricia de albuquerque (gestor)
    1) Deliberação das atas de 16/06 e 14/07/2015
    2) Deliberação dos processos : 09/001487/2015 AP 3.1; 09/001756/2015 AP 5.1; 09/002015/2015 AP 5.1
    3) Ofício CDS AP 3.2 Nº43/2015
    Assunto: Homologação da decisão do conselho distrital de saúde da AP3.2 sobre a reestruturação do modelo de atenção básica da área programática da AP-3.2 dos territórios descobertos pelas estrategia de saúde da família e acessibilidade dos usuários da área ( a estratégia do governo consiste em transferir mais de 20 profissionais médicos concursados dessa unidade para outras unidades com base numa melhor redistribuição desses profissionais para melhor atender o usuário, porém os profissionais acusam o governo de querer arranca-los a força somente pelo propósito de entrar com OS nessa unidade)
    4) Comissão de educação permanente: apresentação de vídeo sobre atendimento de Emergencia de doenças neuromusculares
    5) Comissões do conselho Municipal de saúde
    6) Informes da secretária executiva do conselho
    7) Informes do colegiado

    reuniao_ordinaria_01 reuniao_ordinaria_02 reuniao_ordinaria_03

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  • Reunião de pauta da Audiência Pública

    • 13/11/2015
    • Ewerton Fenafar
    • AÇÕES
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    Reunião de pauta da Audiência Pública para discutir a Assistência Farmacêutica no setor público e privado de Niterói na Câmara dos Vereadores com Colaborador do Vereador Paulo Eduardo Gomes, Glauco Oliveira, Diretores do SINFAERJ, os farmacêuticos Fábio Arcenio, Julio Barbosa e Anderson Adão.

    Na foto abaixo: Diretores Anderson Adão, Julio Barbosa e Fábio Arcênio com o vereador Paulo Eduardo Gomes que acolheu pedido de audiência pública para tratar da Assistência Farmacêutica do município de Niterói.

    Foto_reuniao_de_pauta

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  • Ato em defesa do Hospital Estadual Antônio Pedro / HUAP – UFF

    • 06/11/2015
    • Ewerton Fenafar
    • AÇÕES
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    SINFAERJ na luta juntamente com o SINTUFF, Poder Público e População.
    Da esquerda para a direita: o Diretor Secretário do Sinfaerj Fábio Arcenio, Deputado Estadual Flávio Serafim e o Vereador por Niterói Paulo Eduardo Gomes.

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  • EDITAL N°12/2015 Continuação da Age

    • 06/11/2015
    • Ewerton Fenafar
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    SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-SINFAERJ.
    CNPJ: 33652405/0001-63

    Ficam convocados os farmacêuticos do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado Do Rio de Janeiro (exceto dos municipios de Niterói e São Gonçalo) para comparecer a Continuação da Assembleia (do dia 08/10/2015), a se realizar no dia 12/11/2015, sito RUA JOAQUIM SILVA, 56/5° andar- LAPA/CENTRO/RJ às 18 hrs a 1° convocação e às 18h30 min a 2° e ultima convocação. Com qualquer número de presentes, com a seguinte Ordem do Dia: CONTINUAÇÃO

    a) Análise, discussão e aprovação da pauta de reivindicações;
    b) Autorização à Diretoria do SINFAERJ para celebrar a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Município do Rio de Janeiro (SINCOFARMA-RIO), e, em não prosperando a negociação, suscitar dissídio coletivo, na forma da Lei;
    c) Aprovação da cláusula da Contribuição Assistencial;
    d) Assuntos Gerais. RJ, 04/11/2015.

    Dr. Francisco Cláudio de Souza Melo
    Presidente- SINFAERJ

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  • EDITAL Nº 11/2015 – AGE

    • 30/10/2015
    • Ewerton Fenafar
    • EDITAIS
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    SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIROSINFAERJ
    CNPJ: 33652405/0001-63
    EDITAL Nº 11/2015 – AGE

    Ficam convocados os farmacêuticos do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio de Janeiro (exceto dos municípios de Niterói e São Gonçalo) para comparecer a Assembleia, a se realizar no dia 08/10/2015, sito Rua Joaquim Silva, 56/5º andar -Lapa/Centro/RJ às 18h a 1ª convocação e às 18h30min a 2ª e última convocação.
    Com qualquer número de presentes, com a seguinte Ordem do Dia: a) Análise, discussão e aprovação da pauta de reivindicações; b) Autorização à Diretoria do SINFAERJ para celebrar a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Município do Rio de Janeiro (SINCOFARMA-RIO), e, em não prosperando a negociação, suscitar dissídio coletivo, na forma da Lei; c) Aprovação da cláusula da Contribuição Assistencial; d) Assuntos Gerais. RJ, 28/09/2015. Dr. Francisco Cláudio de Souza Melo – Presidente  – SINFAERJ.

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  • POSSE DA NOVA DIRETORIA EM 01/07/2015

    • 27/10/2015
    • Ewerton Fenafar
    • INFORME
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    SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
    CNPJ: 33.652.405/0001-63

    O Presidente do SINFAERJ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias comunica aos farmacêuticos do Estado do Rio de Janeiro, que na presente data tomaram posse nos cargos para os quais foram eleitos, os novos diretores, pelo que agradece, mais uma vez, a todos aqueles que compareceram no dia 19/06/2015, e votaram livremente escolhendo os referidos empossados, reconhecendo, também, o exemplo de civilidade de todos os votantes.

    Rio de Janeiro, 01 de julho de 2015.

    FRANCISCO CLAUDIO DE SOUZA MELO

    PRESIDENTE DO SINFAERJ

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  • CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2014/2015

    NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: RJ001041/2015.
    DATA DE REGISTRO NO MTE: 29/06/2015.
    NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR036788/2015.
    NÚMERO DO PROCESSO: 46230.004608/2015-95.
    DATA DO PROTOCOLO: 18/06/2015.

    Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/

    SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CNPJ n. 33.652.405/0001-63, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). FRANCISCO CLAUDIO DE SOUZA MELO;

    E

    SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DE NITEROI E SAO GONCALO , CNPJ n. 30.140.255/0001-10, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). PEDRO DE ARAUJO BRAZ;

    celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

    CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE

    As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de setembro de 2014 a 31 de agosto de 2015 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

    CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA

    A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) FARMACÊUTICOS, com abrangência territorial em Niterói/RJ e São Gonçalo/RJ.

    Salários, Reajustes e Pagamento

    Piso Salarial

    CLÁUSULA TERCEIRA – PISO SALARIAL

    É garantido ao farmacêutico a partir de 1º de setembro de 2014 o salário normativo mensal no valor de R$ 2.308,11(dois mil trezentos e oito reais e onze centavos).

    Parágrafo ùnico: Os valores retroativos a setembro de 2014, deverão ser pagos em parcela única no mês de julho/2015.

    Reajustes/Correções Salariais

    CLÁUSULA QUARTA – REAJUSTE SALARIAL

    a) Os farmacêuticos contratados pelos estabelecimentos comerciais farmacêuticos dos municípios de Niterói e São Gonçalo, para os serviços profissionais e técnicos que recebam salários acima do piso, terão seus salários reajustados em 1º de setembro de 2014, no percentual de 7% (sete por cento), incidindo este percentual sobre os salários percebidos no mês de setembro de 2013.

    b) Do reajuste salarial previsto no caput da presente cláusula, será permitida a dedução dos aumentos e antecipações concedidos a mesmo título.

    Parágrafo único: Os valores retroativos a setembro de 2014, deverão ser pagos em parcela única no mês de julho/2015.

    Pagamento de Salário – Formas e Prazos

    CLÁUSULA QUINTA – COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO

    As empresas ficam obrigadas a fornecer aos farmacêuticos comprovantes de pagamento de salários, descriminando e especificando os valores pagos, os descontos efetuados, as parcelas relativas ao recolhimento do FGTS e o valor da contribuição previdenciária (INSS).

    CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO DO SALARIO

    O pagamento do salário deverá ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte ao de referencia, conforme a legislação.

    Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios para cálculo

    CLÁUSULA SÉTIMA – FARMACÊUTICO SUBSTITUTO

    O farmacêutico que for designado a substituir outro farmacêutico, desde que a substituição não tenha caráter meramente eventual e por período superior a 30 dias, o mesmo fará jus ao mesmo salário do substituído.

    Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

    Adicional de Hora-Extra

    CLÁUSULA OITAVA – HORAS-EXTRAS

    As empresas pagarão horas extras trabalhadas nos dias úteis com adicional de 75% sobre a hora normal de trabalho e nos dias de repouso, com adicional de 120%.

    Adicional de Insalubridade

    CLÁUSULA NONA – INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE

    Quando houver insalubridade e/ou periculosidade constatada por perícia do Ministério do Trabalho e Emprego, sem prejuízo das perícias judiciais, será pago o respectivo adicional legal a todos os empregados que estiverem sob os efeitos do agente insalubre e/ou risco de periculosidade.

    § Único: As empresas garantirão à empregada gestante o remanejamento durante a gravidez, caso o seu local de trabalho seja insalubre, conforme definido no caput.

    Outros Adicionais

    CLÁUSULA DÉCIMA – FERIADO DO COMERCIARIO

    Na terceira segunda-feira do mês de outubro é comemorado o dia do comerciário, todo farmacêutico que trabalhar neste dia fará jus à remuneração com adicional de 120%.

    Auxílio Transporte

    CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VALE-TRANSPORTE

    Os farmacêuticos terão direito ao vale transporte de acordo com a legislação vigente.
    .

    Aposentadoria

    CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – GARANTIA DE EMPREGO-APOSENTADORIA

    O farmacêutico que for dispensado sem justa causa e que lhe faltar, no máximo, vinte e quatro (24) meses de complementação no tempo para a sua aposentadoria integral, receberá no ato da rescisão do contrato de trabalho, o valor das contribuições devidas pelo empregador ao INSS, correspondente ao período necessário para inteirar o tempo de serviço, calculado com base no último salário reajustado na forma de sentença normativa ou convenção coletiva que beneficie a categoria.

    Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

    Desligamento/Demissão

    CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES

    O pedido de demissão e recibos de quitação da rescisão de contrato de trabalho dos farmacêuticos superior a 1 (um) ano de trabalho, serão realizados com a assistência do Sindicato Profissional ou do órgão especializado do Ministério do Trabalho e Emprego.

    Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas

    Faltas

    CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ABONO DE FALTAS

    Serão abonadas as faltas dos farmacêuticos, em número de 13 (treze) dias por ano, contínuos ou não, sem prejuízo da remuneração mensal, para treinamento técnico de cada profissional, entendendo-se como tal, a participação em cursos de extensão universitária ou pós-graduação, como também, congressos, seminários, simpósios, jornadas e outros, desde que feita a devida comunicação à empresa, por escrito, com 48 horas de antecedência do evento e posterior comprovação.

    Outras disposições sobre jornada

    CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – TRABALHO EM FERIADO

    Fica autorizado o trabalho dos farmacêuticos, nos estabelecimentos comerciais farmacêuticos dos municípios de Niterói e São Gonçalo, em dias de feriados desde que o estabelecimento do comércio varejista interessado venha aderir ao Termo de Adesão anexo à presente Convenção Coletiva de Trabalho.

    a) As empresas que desejarem funcionar e trabalhar em dias de feriados deverão providenciar junto aos Sindicatos Convenentes a formalização de Termo de Adesão previsto no caput dessa cláusula, com antecedência mínima de 07 (sete) dias ao feriado a ser trabalhado.

    b) O trabalho nos dias de feriados sem o correspondente Termo de Adesão à Convenção Coletiva de Trabalho importará no pagamento de uma multa em dobro do que estabelece a cláusula vigésima segunda do presente instrumento, valor este que reverterá ao Farmacêutico.

    § 1º: Os empregados que trabalharem em dias de feriados farão jus ao recebimento de um adicional de 120% (cento e vinte por cento) e a uma folga compensatória pelo dia trabalhado, a ser gozada em dia acordado entre o farmacêutico e seu chefe imediato.

    § 2º: A carga máxima de trabalho será de 08 (oito) horas, vedada toda e qualquer prorrogação e respeitada a jornada máxima semanal de 44 horas.

    § 3º: Fica estabelecido que para cada 03 (três) feriados seguidamente trabalhados o farmacêutico terá o direito de descansar no feriado subseqüente (“escala” de 3X1).
    § 4º: Os empregados que trabalharem nos feriados receberão nesses dias da empresa uma ajuda alimentação em espécie no valor de R$11,70 (onze reais e setenta centavos), não constituindo tal em nenhuma hipótese em salário in natura. Essa obrigação da empresa deverá ser cumprida até a 5ª (quinta) hora da jornada de trabalho do empregado.

    § 5º: Ficam excluídas da obrigação prevista no parágrafo quarto desta cláusula as empresas que já fornecem o vale refeição, ou as empresas vinculadas ao PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador, bem como as que fornecerem lanche.

    § 6º: Os empregados que trabalharem nos feriados farão jus ao vale transporte, casa-trabalho-casa.

    § 7º: A empresa que desejar formalizar sua adesão ao termo anexo deverá comparecer a uma das Entidades Convenentes, com antecedência mínima de 07 (sete) dias ao feriado a ser trabalhado, munida da documentação abaixo relacionada (os documentos previstos na alínea a deverão ser previamente retirado na respectiva Secretaria da Entidade):

    1 – 3 (três) vias do Termo de Adesão devidamente carimbados e assinados pela empresa;
    2 – cópia do contrato social da empresa;
    3 – carta de preposto ou procuração, se o respectivo Termo de Ade – são não estiver assinado pelo titular, sócio ou diretor da empresa;

    4 – relação nominal dos empregados com os respectivos números das CTPS;

    5 – cópias das guias dos últimos recolhimentos das contribuições sindicais, assistenciais e confederativas das entidades envolvidas.

    § 8º: Os documentos elencados no parágrafo sétimo serão apresentados nas Entidades Convenentes de modo que a via da empresa contenha o carimbo de ambas.

    § 9º: No ato da entrega da documentação, conforme previsto no parágrafo anterior, a empresa recolherá, por estabelecimento e por cada feriado trabalhado, nas Entidades Convenentes, para reposição das despesas, com base na quantidade de empregados que trabalharão no respectivo feriado a importância abaixo estabelecida, por intermédio de recibos expedidos pelos mesmos:

    De 01 a 10 empregados – R$ 100,00;
    De 11 a 40 empregados – R$ 200,00;
    De 41 a 100 empregados-R$ 300,00;
    De 101 a 200 empregados-R$ 400,00;
    Acima de 201 empregados-R$ 500,00.

    § 10º : As empresas associadas ao SINCOFARMA NITERÓI E SÃO GONÇALO, terão direito a um desconto de 50% (cinquenta por cento), sobre o valor da tabela estabelecido no parágrafo nono, no ato do termo de adesão.

    § 11º: Fica ajustado que a adesão ao trabalho aos feriados será feita especificamente para cada feriado a ser trabalhado, podendo, entretanto, a empresa, optar por firmar apenas um Termo de Adesão, abrangendo os feriados em que pretende que seus empregados trabalhem, sendo certo que os valores de reposição das despesas será correspondente a cada dia de feriado a ser trabalhado.

    § 12º: Adimplida pela empresa as condições ora estabelecidas, as Entidades Convenentes terão de automaticamente de concordar com o trabalho dos empregados do estabelecimento nos feriados relacionados no respectivo Termo de Adesão.

    Férias e Licenças

    Duração e Concessão de Férias

    CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FERIAS-INICIO DO PERIODO DE GOZO

    O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal.

    Saúde e Segurança do Trabalhador

    Condições de Ambiente de Trabalho

    CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – CONDIÇOES DE TRABALHO

    Será fornecido ao profissional farmacêutico, todo o material necessário, como local, mesa, cadeira, espaço para conter livros de consultas e o acesso à Internet, esta desde que considerada a estrutura de cada estabelecimento empresarial e as suas limitações, para fins do real desempenho de sua função (assistência e/ou atenção farmacêutica), em consonância com a atividade exercida.

    Uniforme

    CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – UNIFORMES

    Será fornecido ao profissional farmacêutico, uniforme gratuitamente para o exercício de suas funções em número de 02(dois) por ano.

    Exames Médicos

    CLÁUSULA DÉCIMA NONA – ATESTADO MÉDICO E ODONTOLOGICO

    As empresas reconhecerão, além dos atestados médicos ou odontológicos fornecidos pelo SUS, aqueles emitidos sob a responsabilidade de médicos conveniados ao plano de saúde contratado ou os dos médicos e odontológicos particulares.

    § único: Os atestados de que trata o caput desta cláusula poderão, a critério das empresas, serem submetidos aos seus Departamentos Médicos / Ambulatoriais, para acompanhamento.

    Relações Sindicais

    Contribuições Sindicais

    CLÁUSULA VIGÉSIMA – REPASSE DAS CONTRIBUIÇÕES

    Ocorrendo o repasse dos valores de quaisquer contribuições a outro sindicato, que não representante legal da categoria, a empresa arcará com o pagamento dos valores devido ao Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Rio de Janeiro – SINFAERJ acrescidos das cominações legais, sem inocorrência de ônus ao profissional farmacêutico.

    CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL -EMPREGADOS

    As empresas descontarão dos farmacêuticos, no salário correspondente ao mês de julho de 2015, o valor de R$ 40,00 (quarenta reais) sobre o salário já corrigido em razão desta convenção, a título de contribuição assistencial, em favor do sindicato profissional, respeitado o entendimento do TST sobre a matéria.

    § 1º: O valor do desconto previsto no “caput” deverá ser repassado ao SINFAERJ pelas empresas, associadas ou não ao sindicato patronal, no máximo até o décimo dia do mês subsequente ao qual se efetuou o desconto e, se ultrapassado este prazo, corrigido pela variação da caderneta de poupança, além de multa de 1% ao dia sobre o valor atualizado, cumulativamente.

    § 2º: O repasse ao SINFAERJ será feito através de boleto bancário emitido pelo mesmo. Não serão contabilizados depósitos bancários ou on line.

    § 3º: Fica assegurado ao farmacêutico o direito de oposição ao referido desconto, o qual deverá ser apresentado individualmente na sede do Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Rio de Janeiro, localizado à Rua da Lapa, 120, sala 605, Centro – Rio de Janeiro, no prazo de 10 (dez) dias contados da assinatura desta Convenção Coletiva de Trabalho, em requerimento próprio do Sinfaerj ou manuscrito, com identificação do farmacêutico, nome e endereço do empregador, CNPJ e assinatura do farmacêutico oponente.

    § 4º: Em hipótese alguma serão aceitas as oposições por correspondência, via postal ou através de portador. O horário de atendimento das referidas oposições é de segunda à sexta, das 12:00 (doze) às 17:00 (dezessete horas).

    § 5º: As empresas encaminharão ao sindicato profissional cópia do comprovante de pagamento da contribuição assistencial, com relação nominal dos empregados e o valor descontado de cada um, no mesmo prazo estabelecido no parágrafo primeiro desta cláusula.

    Disposições Gerais

    Aplicação do Instrumento Coletivo

    CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – NORMAS PARA CONCILIAÇÃO DE EVENTUAIS DIVERGÊNCIAS PARA O CUMPRIMENTO DA CCT

    Será realizada, sempre que solicitada pelas partes, reunião de avaliação do cumprimento da presente Convenção, na hipótese de divergência sobre a aplicação das normas ora ajustadas.

    Descumprimento do Instrumento Coletivo

    CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DA CONVENÇÃO COLETIVA

    Se violada qualquer Cláusula desta Convenção, caberá ao infrator o pagamento da multa correspondente a 10% (dez por cento), do salário percebido, por infração, revertida ao empregado prejudicado ou devida como crédito na ação trabalhista, quando da execução, caso a decisão judicial, transitada em julgado, tenha reconhecido a infração.

    FRANCISCO CLAUDIO DE SOUZA MELO
    Presidente
    SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

    PEDRO DE ARAÚJO BRAZ
    Presidente
    SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DE NITERÓI E SÃO GONÇALO

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  • EDITAL Nº 08/2015

    • 27/10/2015
    • Ewerton Fenafar
    • EDITAIS
    • Comments are off

    SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
    CNPJ: 33.652.405/0001-63

    EDITAL Nº 08/2015 – ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA (AGE) – a ser realizada na Sede do SINFAERJ, sito Rua da Lapa 120, sala 603/605, Lapa, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP 20021-180. Ficam convocados os sócios em dia, na forma estatutária, para AGE a ser realizada no dia 09 de julho de 2015, às 17h:30min em 1ª convocação, e às 18:00h em 2ª e última convocação com qualquer número de sócios em dia, em condições de deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia:

    – Deliberar sobre a Ata da Comissão Eleitoral datada de 29/06/2015, bem como toda documental produzida pela referida Comissão após a proclamação do resultado e lavratura da respectiva Ata de encerramento;

    – Na forma do art. 46 e seguintes do Código Civil c/c artigo 1º do estatuto do SINFAERJ, a reforma do mesmo.
    Republicado por haver saído com incorreção.

    Rio de Janeiro, 01 de julho de 2015.

    FRANCISCO CLAUDIO DE SOUZA MELO
    PRESIDENTE DO SINFAERJ

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