• Fenafar oficia líderes do Congresso para excluir farmacêuticos da MP 936

    A Medida Provisória nº 936/2020 é um ataque sem precedentes aos direitos dos trabalhadores. Ela autoriza a redução de jornada de trabalho e de salários negociados em acordos individuais entre empregador e trabalhador sem a presença dos sindicatos, o que é uma afronta à Constituição. De acordo com o Artigo 7º da Constituição Federal é vedada a redução salarial fora de acordo coletivo.

    Diante deste ataque, a Federação Nacional dos Farmacêuticos – Fenafar, encaminhou aos líderes dos partidos na Câmara e no Senado, aos presidentes da Câmara e do Senado, ofícios explicitando a posição crítica da entidade com relação à MP e exigindo que os profissionais da categoria farmacêutica sejam excluídos do escopo de aplicação, caso a medida seja aprovada.

    Entre os argumentos elencados pela Federação, destacamos:  “A posição da Fenafar é de que essa minuta da Medida Provisória, como está, não se aplica às atividades essenciais, que continuam em pleno funcionamento, em especial no caso das farmácias, prestando neste momento um inestimável serviço à população. Portanto, sequer a redução de 25% deve ser permitida através de acordos individuais, sob pressão direta aos farmacêuticos. A Fenafar aponta, também, que a a categoria farmacêutica é em sua maioria composta por mulheres. Proteger as grávidas precisa ser respeitado, bem como os que integram o grupo de risco, com afastamento ou realocação de setor”.

    O presidente da Fenafar, Ronald Ferreira dos Santos, alerta que é absurdo atacar direitos dos trabalhadores, em particular dos profissionais de saúde, neste momento “grave e excepcional, de uma pandemia que atinge a todos, em especial os trabalhadores da saúde. Protegê-los, neste momento, é nosso dever e nossa missão!

    Leia, abaixo, a íntegra do ofício que foi encaminhado pela Federação.

    Prezado Senhor(a),

    A Federação Nacional dos Farmacêuticos – Fenafar,  entidade sindical de segundo grau, com 46 anos de luta, representante da categoria dos farmacêuticos e farmacêuticas em território nacional, trabalhadores da saúde, com curso superior, atuando em mais de 70 áreas da Farmácia, que fazem parte de divisões agrupadas em linhas de atuação farmacêutica reconhecidas na Resolução do Conselho Federal de Farmácia nº 572, de 25 de abril de 2013, estão atuando, ativamente, pela proteção e recuperação da saúde das brasileira e brasileiros, vêm mais uma vez se posicionar em relação a Medida Provisória 936/2020.

    A Medida Provisória (MP) nº 936/2020 é um ataque sem precedentes aos direitos dos trabalhadores e a dignidade humana. Ela autoriza a redução de jornada de trabalho e redução de salários negociados em acordos individuais entre empregador e trabalhador sem a presença dos sindicatos, o que é uma afronta à Constituição. De acordo com o Artigo 7º da Constituição Federal é vedada a redução salarial fora de acordo coletivo. 

    A MP nº 936/2020 passa por cima da entidade sindical para submeter o trabalhador às piores negociações possíveis. Fragilizado, temendo o desemprego, e sem o apoio do seu sindicato, o resultado dessa negociação, sabemos, serão no sentido de precarizar ainda mais a situação dos trabalhadores. Neste sentido, a Fenafar entende que tal Medida Provisória é inaceitável e deve ser suspensa imediatamente! 

    Na prática, é alternativa para as empresas ajustarem as suas folhas de pagamento sem qualquer garantia aos trabalhadores. Não se trata de uma medida protetiva dos trabalhadores e sim mais uma demonstração do real interesse desse Governo que é agradar o setor empresarial e financeiro. 

    Portanto, a MP nº 936 fragiliza o trabalhador, enfraquece a efetividade das medidas de manutenção dos empregos, não garante a política de isolamento social e agrava ainda mais o cenário de recessão econômica. É importante registrar que em vários países, os governos estão cobrindo cerca de 80% dos salários de trabalhadoras e trabalhadores e desenvolvendo um conjunto de políticas que os defendam do desemprego.

    A agilidade de liberação de recursos para o mercado financeiro contrasta com os diversos entraves para a liberação de recursos suficientes ao Sistema Único de Saúde (SUS), para os repasses aos entes subnacionais e para o urgente pagamento da renda mínima da população mais pobre, negra e indígena. Some-se a isso o risco de uma autoritária e temerária concentração de poderes decisórios no nível federal, já que a PEC do Orçamento de Guerra (PEC nª 10/2020) veda direito de voto dos gestores estaduais distritais e municipais no Comitê Executivo da calamidade, aumentando ainda mais o poder do Presidente da República, desprezando competências administrativas e legislativas e violando o pacto federativo constitucional, que se apresenta como garantia de promoção das políticas de saúde e de interesse local. 

    Aprovada de forma acelerada pela Câmara Federal no dia 3 de abril, a PEC nº 10/2020, do Orçamento de Guerra, propõe, dentre outras mudanças, alterações nas competências do Banco Central. A principal razão de ser dessa Proposta de Emenda Constitucional reside na tentativa de autorizar o Banco Central a repassar recursos para o setor financeiro, sem qualquer contrapartida por parte das instituições que serão socorridas. 

    Ainda tem a MP nº 944/2020 que prevê um Programa Emergencial de Suporte a Empregos, destinado à realização de operações de crédito para o pagamento de folha salarial de empregados. 

    Não há dúvidas quanto à necessidade de criar e aprimorar instrumentos adequados para evitar uma crise financeira sistêmica. Salvar bancos e demais instituições financeiras significa garantir os depósitos das pessoas físicas, evitar uma corrida bancária e o efeito cascata de colapso dessas instituições, o que levaria, por sua vez, à falência das empresas cujas ações compõem tais carteiras. 

    Mas, isso de forma alguma deve ocorrer à custa da destruição dos direitos sociais, do aprofundamento da brutal desigualdade brasileira e em favor dos gestores das instituições financeiras. 

    Soma-se tais fatos a MP nº 927/2020, o Governo Federal, a pretexto de adotar medidas trabalhistas de enfrentamento da crise gerada pela pandemia de coronavírus, submeteu a classe trabalhadora a situação de profundo abandono social, reduzindo drasticamente suas garantias trabalhistas no período, sem nenhuma contraprestação patronal e estatal. 

    Os farmacêuticos estão na vigilância em saúde, assim como em laboratórios privados validando e realizando os exames de diagnóstico, na quantidade que o sistema está conseguindo realizar, fornecendo a informação fundamental para a tomada de decisão das equipes de saúde. Ainda na vigilância os profissionais atuam na avaliação da qualidade de produtos e serviços de saúde, garantindo o fornecimento com segurança para a população.

    Outra área fundamental que só é lembrada e valorizada em situações de crise quando a população percebe a inexistência de um medicamento para tratar de determinada doença como o que estamos vivendo com a Covid-19, é a pesquisa. Vários farmacêuticos já com inestimável contribuição para a ciência e para a tecnologia na produção de medicamentos atuam em universidades, a maioria públicas, ou em centros de pesquisa e desenvolvimento, que recentemente tiveram suas verbas violentamente cortadas, mas ironicamente neste momento são cobrados de porque ainda não encontraram a cura.

    E numa escala também importante estão os farmacêuticos que atuam na produção e na distribuição de medicamentos e produtos para a saúde itens indispensáveis no enfrentamento de situações como a que estamos passando, embora até o momento não tenhamos nem vacina, nem um medicamento que tenha comprovação no combate ao novo coronavírus e com deficiência quantitativa de equipamentos de proteção individual. 

    E desde a publicação da Lei nº 13021/2014, que traz o conceito da farmácia como estabelecimento de saúde e define os serviços farmacêuticos, é o enfrentamento ao Sars-CoV-2, neste ano de 2020, que materializa e destaca o papel das farmácias e das farmacêuticas e dos farmacêuticos, integrando os estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e a garantia do direito a assistência farmacêutica, conforme preconizado na Lei nº 8080/90. 

    Destacamos que a redução de jornada ou a suspensão do contrato de trabalho dos farmacêuticos pode importar em desrespeito à assistência farmacêutica integral prevista na Lei nº 13021/14 e Lei nº 5591/73, podendo gerar infrações junto ao conselho profissional.

    Informamos o entendimento da Fenafar no sentido que no momento em que o Planalto da República lança uma página com lista de serviços essenciais que não podem parar, esses mesmos serviços, ou ao menos os profissionais da área da saúde, deveriam ser mantidos integralmente nos seus empregos.

    A posição da Fenafar é de que essa minuta da MP, como está, não se aplica às atividades essenciais, que continuam em pleno funcionamento, em especial no caso das farmácias, prestando neste momento um inestimável serviço à população. Portanto, sequer a redução de 25% deve ser permitida através de acordos individuais, sob pressão direta aos farmacêuticos.

    Além disso, a categoria farmacêutica é em sua maioria composta por mulheres. Proteger as grávidas precisa ser respeitado, bem como os que integram o grupo de risco, com afastamento ou realocação de setor.

    Estamos em período grave e excepcional, de uma pandemia que atinge a todos, em especial os trabalhadores da saúde. Protegê-los, neste momento, é nosso dever e nossa missão! Estejamos juntos! Contamos com seu apoio na defesa dos farmacêuticos e da classe trabalhadora.

    Atenciosamente,
    Ronald Ferreira dos Santos
    Presidente da Federação Nacional dos Farmacêuticos

    Da redação
    Publicado em 01/05/2020

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  • Alice Portugal inclui farmacêuticos em projeto que garante proteção à saúde de trabalhadores

    A Câmara dos Deputados aprovou na tarde desta quarta-feira (29/04) o Projeto de Lei nº 1409/20 que obriga autoridades sanitárias a tomar medidas para garantir a saúde dos profissionais considerados essenciais ao combate do coronavírus no Brasil. A deputada Alice Portugal (PCdoB/BA) conseguiu incluir na lista desses profissionais os farmacêuticos, os farmacêuticos bioquímicos, além de técnicos em farmácia e de laboratório e outros profissionais que atuam nas farmácias e nas análises clínicas.

    “É importante dizer que a Câmara dos Deputados segue comprometida com a vida das pessoas nesta pandemia. Incluímos a categoria farmacêutica no texto porque esses profissionais também estão na linha de frente nesta batalha contra a covid_19. Precisamos garantir a saúde desses trabalhadores”, afirmou Alice.

    O projeto determina que o poder público, os empregadores ou contratantes terão que fornecer gratuitamente os equipamentos de proteção individual (EPI) recomendados pela Anvisa aos profissionais relacionados no texto. Além disso, aqueles trabalhadores que estiverem em contato direto com portadores ou possíveis portadores do vírus terão prioridade para fazer testes de diagnóstico da Covid-19.

    A proposta seguiu para ser apreciada no Senado Federal. Se não houver mudanças, o projeto segue para a sanção presidencial.

    A matéria engloba os seguintes profissionais: médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, psicólogos, assistentes sociais, policiais federais, civis, militares e membros das Forças Armadas, bombeiros militares, agentes de fiscalização, agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias, técnicos de enfermagem, biólogos, biomédicos e técnicos em análises clínicas, coveiros e trabalhadores de serviços funerários e de autópsia, profissionais de limpeza, farmacêuticos, bioquímicos e técnicos em farmácia, cirurgiões-dentistas, motoristas de ambulância, e outros profissionais que trabalhem ou sejam convocados a trabalhar nas unidades de saúde durante o período de isolamento social e que tenham contato com pessoas ou com materiais que ofereçam risco de contaminação pelo coronavírus.

    Fonte: Alice Portugal
    Publicado em 01/05/2020

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  • Testagem COVID 19 – Farmacêuticos a serviço das necessidades da sociedade brasileira

    Fenafar publica nota manifestando seu posicionamento sobre a decisão de realização de testes para Covid-19 em farmácias. Leia na íntegra.

    Durante décadas, a Federação Nacional dos Farmacêuticos e seus sindicatos filiados lutaram pela farmácia estabelecimento de saúde.

    Em 2014, a categoria farmacêutica e a sociedade brasileira conquistaram a publicação da Lei nº 13021, que coloca a farmácia no patamar de estabelecimento de saúde, no contexto do SUS, e destaca os serviços farmacêuticos como instrumentos centrais no atendimento das necessidades das pessoas. Ou seja, a Lei Federal nº 13.021/14 define as farmácias como unidades de prestação de serviços de assistência à saúde.

    Foi um primeiro passo para a garantia da assistência farmacêutica como direito das cidadãs e dos cidadãos brasileiros, conforme preconizado pela Lei nº 8080/90, artigo 6º, que estabeleceu o Sistema Único de Saúde.

    Destaca-se, também, a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 338/2004, como parte integrante da Política Nacional de Saúde, que envolve um conjunto de ações voltadas a promoção, proteção e recuperação da saúde.

    Estamos em pleno ano de 2020, enfrentando grande pandemia da COVID-19, que conduz a grave crise sanitária, exigindo dos governos ações concretas para atender a população brasileira e que propicia o destaque da farmácia como estabelecimento de saúde e valoriza a atuação dos farmacêuticos como trabalhadores da saúde.

    Na ausência de vacina e de medicamentos, respectivamente, para a prevenção e tratamento da COVID-19, a Organização Mundial da Saúde (OMS) tem reafirmado que são necessários: testagem em massa e isolamento social.

    Neste contexto, as farmácias, serviços essenciais, passaram a cumprir papel destacado de proteção para as pessoas, que, inclusive, esteve presente, efetivamente, no processo de vacinação da gripe.

    A Fenafar apoia a testagem para COVID-19 nas farmácias respeitando alguns pressupostos fundamentais, quais sejam:

    1) Que a realização de testes rápidos em farmácias seja, obrigatoriamente, um processo articulado com os esforços dos comitês de crise nos municípios e estados e coordenado pelas gestões públicas;

    2) Que os testes rápidos em farmácias sejam realizados somente após passado o tempo de início dos sintomas, conforme as instruções de uso dos testes;

    3) Que sa farmácias somente sejam autorizadas a realizarem os testes rápidos quando comprovarem o cumprimento das exigências sanitárias e éticas para a realização de serviços farmacêuticos;

    4) Que os testes utilizados tenham registro na ANVISA e avaliação prévia quanto à sua especificidade e sensibilidade pelo INCQS;

    5) Que as farmácias ofereçam, obrigatoriamente, a capacitação ao profissional que realizar o teste rápido e os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, e tomem todas as medidas de segurança necessárias para a proteção dos profissionais e usuários na prestação do serviço, incluindo a testagem dos trabalhadores envolvidos;

    6) Que as farmácias valorizem o trabalho farmacêutico com pagamento pelos serviços prestados, bem como adicional de insalubridade;

    7) Obrigatoriedade do registro online do atendimento do paciente, contendo, no mínimo, nome completo do paciente, seus contatos, bem como os dados da farmácia e do profissional e as informações do resultado (positivo ou negativo) da aferição;

    8) Cumprimento, na íntegra, das legislações, protocolos e orientações do Ministério da Saúde, da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ministério Público do Trabalho;

    9) Fiscalização dos órgãos competentes, em especial dos conselhos regionais de farmácia e vigilância sanitária.

    Em 28 de abril de 2020, a Anvisa publicou a RDC nº 377, que autoriza, em caráter temporário e excepcional, a utilização de “testes rápidos” (ensaios imunocromatográficos) para a COVID-19 em farmácias, suspendendo os efeitos do § 2º do art. 69 e do art. 70 da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 44, de 17 de agosto de 2009.

    A Fenafar estará atenta a aplicabilidade da referida RDC e nos manifestaremos sempre que o trabalho farmacêutico e a vida das pessoas estiverem em risco.

    Federação Nacional dos Farmacêuticos
    29/04/2020

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  • Participe da Marcha Virtual pela Ciência no Brasil

    A manifestação será realizada ao longo do dia 7 de maio e terá divulgação nos canais da SBPC no Facebook e no YouTube

    A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), junto a suas Secretarias Regionais e Sociedades Científicas Afiliadas, somam forças a entidades de todo o País ligadas à CT&I para a realização da Marcha Virtual pela Ciência no Brasil no dia 07 de maio. Com atividades transmitidas pelas redes sociais ao longo do dia, o objetivo da manifestação é chamar a atenção para a importância da ciência no enfrentamento da pandemia de covid-19 e de suas implicações sociais, econômicas e para a saúde das pessoas.

    Os cortes paulatinos e cada vez mais agudos no orçamento da área da ciência e tecnologia, assim com na educação e na saúde, impõem um desafio ainda maior nessa corrida por respostas aos impactos devastadores da disseminação do coronavírus. Laboratórios sucateados, bolsas cortadas, redução de insumos, agravados pela campanha de desvalorização do conhecimento científico, tornam o trabalho de pesquisadores no País uma tarefa hercúlea. Ainda assim, cientistas brasileiros se destacam pela qualidade dos estudos desenvolvidos no País e pela intensa campanha de conscientização social sobre cuidados e proteção contra o novo vírus, além de debater medidas econômicas para o enfrentamento da crise. Os profissionais de saúde, na linha de frente do enfrentamento da pandemia, padecem de muitas dificuldades, inclusive de segurança pessoal, e se defrontam com a falta de recursos materiais e humanos.

    A Marcha Virtual pela Ciência visa reforçar essa luta que já dura anos por recursos adequados para o desenvolvimento da ciência e da tecnologia, e para a saúde e educação no País, e reiterar os termos do PACTO PELA VIDA E PELO BRASIL, publicado em 7 de abril. O documento, elaborado pela CNBB, OAB, Comissão Arns, ABC, ABI e SBPC e que ganhou apoio de mais de uma centena instituições e associações, pede união de toda a sociedade, solidariedade e conduta ética e transparente do governo, tomando por base as orientações da ciência e dos organismos nacionais e internacionais de saúde pública no enfrentamento da pandemia de coronavírus.

    Entre as atividades da manifestação, a SBPC e as entidades que organizam a Marcha realizarão dois painéis de debates no dia 7 de maio – um dedicado à pandemia da covid-19 e o outro abordando o financiamento da ciência brasileira. As Secretarias Regionais da SBPC, juntamente a entidades e instituições científicas locais,  também promoverão atividades direcionadas às suas regiões de abrangência.

    Além dos seminários online, as entidades promoverão duas ondas de tuitaços no dia, um às 12h e outro às 18h, com as hashtags #paCTopelavida e #FiqueEmCasacomaCiência.

    A Marcha Virtual pela Ciência terá como destaques os seguintes tópicos:

    – a importância do isolamento social, recomendado pela OMS, sociedades científicas e da área da saúde, cientistas, médicos e especialistas;

    – a crise da ciência no Brasil e a redução drástica dos recursos para CT&I, em particular recursos que ajudem no enfrentamento da grave crise sanitária e econômica;

    – o desmonte dos sistemas públicos de educação e saúde, em particular pela ação da Emenda Constitucional 95, e as ameaças antidemocráticas à liberdade de ensino e pesquisa;

    – e a necessidade de enfrentar a crise econômica com medidas emergenciais e de longo prazo, que apoiem, em particular, as camadas mais pobres e vulneráveis da população e reduzam a desigualdade social e econômica do País.

    Todos são convidados a participar dessa grande manifestação em defesa da vida, da ciência e do desenvolvimento sustentável do País.

    Ao longo da semana que antecede a manifestação, a SBPC divulgará vídeos e depoimentos escritos de representantes das entidades científicas e acadêmicas, pesquisadores, estudantes, professores e amigos da ciência sobre temas de ciência, educação e saúde e convocando para a Marcha.

    Todos podem participar desta etapa da campanha de produção de depoimentos curtos. Abaixo algumas sugestões de perguntas que os participantes podem responder:

    • Por que a ciência é importante para o enfrentamento da pandemia?
    • Por que o isolamento social é uma ação fundamental neste momento?
    • Que outras medidas devem ser adotadas?
    • Se a ciência brasileira tivesse um orçamento mais adequado, poderíamos estar melhor preparados para o enfrentamento da pandemia?
    • Como a sua pesquisa contribui para o conhecimento e enfrentamento do coronavírus?

    O vídeo deve ter duração de 30 segundos a um minuto. O participante deve se apresentar brevemente no início – nome, atividade que desenvolve e que instituição representa. O depoimento pode ser gravado em celular mesmo, em alta definição, com o aparelho na horizontal. Todos os vídeos da campanha serão disponibilizados em uma playlist na TV SBPC, no YouTube, e nas redes sociais da SBPC (Facebook, Twitter e Instagram: @SBPCnet).

    Alternativamente, é possível também enviar uma declaração por escrito, em uma frase com até 120 caracteres. Neste caso também solicitamos que a pessoa envie uma breve apresentação – nome, atividade que desenvolve e que instituição representa – junto ao seu depoimento. E se desejar, seu endereço nas redes sociais, para linkarmos.

    Todos os depoimentos podem ser enviados para o e-mail oficial da Marcha Virtual pela ciência: marchavirtual@sbpcnet.org.br.

    Participe da Marcha Virtual pela Ciência! Vamos nos unir neste #paCTopelavida!

    Fonte: SPBC
    Publicado em 06/05/2020

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  • Covid-19: CNS solicita ao Ministério da Saúde um plano de apoio às pessoas com doenças crônicas e patologias

    O Conselho Nacional de Saúde (CNS) aprovou, ad referendum, uma recomendação para o Ministério da Saúde apresentar medidas de proteção e planos de apoio às pessoas com doenças crônicas e patologias. O objetivo é reduzir o risco de desenvolvimento de comorbidades e óbitos, durante a pandemia do Novo Coronavírus.

    O documento considera informações de periódicos científicos nacionais e internacionais sobre a infecção por Covid-19 em pessoas doenças crônicas e outras patologias, que podem representar em torno de 25% a 50% dos pacientes infectados e apresentam maiores taxas de mortalidade devido à dificuldade de recuperação dos sintomas graves dessas pessoas.

    As estratégias de proteção à saúde devem ser voltadas às pessoas com HIV/Aids, câncer, celíacos, hanseníase, lúpus, doença falciforme, esclerose múltipla, doenças reumáticas, alzheimer, síndrome de down, Transtorno do Espectro Autista (TEA), diabetes, cardiopatas, transplantados, doenças raras, entre outras.

    “Configura-se como uma população com grau de vulnerabilidade extremo para desenvolver quadros graves de Covid-19”, avalia o conselheiro nacional de saúde e representante da mesa diretora do CNS, Moyses Toniolo, que coordena a Comissão Intersetorial de Atenção à Saúde das Pessoas com Patologias (Ciaspp) do CNS.

    A recomendação, elaborada pela Ciaspp, solicita o fornecimento ampliado e alternativas para o acesso de medicamentos de uso contínuo destas pessoas, assim como demais itens necessários para manutenção da vida durante o período de isolamento social, o que contribuirá para a manutenção delas em isolamento domiciliar protetivo.

    A recomendação destaca ainda que esta população específica deve ter prioridade na vacinação contra a gripe, fortalecendo a vigilância epidemiológica e as ações de cuidado durante a epidemia, com base no potencial risco existente.

    “Essa recomendação visa obter maior apoio para o correto manejo e atendimento clínico e farmacêutico destas pessoas, com vistas a manter boas condições de saúde em tempos de isolamento social, bem como colaborar para reduzir prováveis óbitos potenciais”, conclui Moyses.

    As entidades que compõem a Ciaspp estão atentas para monitorar denúncias relacionadas aos principais grupos de pessoas com doenças crônicas e, se necessário, acionar os conselhos estaduais e municipais de saúde, as entidades e fóruns de patologias nos estados e municípios em suas ações locais.

    LEIA A RECOMENDAÇÃO NA ÍNTEGRA

    Fonte: CNS
    Publicado em 06/05/2020

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  • Sinfaerj e os Acordos Coletivos e Individuais

    A diretoria do Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Rio de Janeiro, vem mais uma vez em relação a Medida Provisória – 936/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda como forma de enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19.

    A MP nº 936 traz a garantia do emprego através das atividades suspensas ou jornada reduzida, com o aporte às empresas de recursos públicos para o pagamento da folha salarial dos atingidos, através do Tesouro para pagar diretamente os salários dos trabalhadores. Ou seja, é um ataque aos direitos trabalhistas e a dignidade humana.

    Uma das faces mais prejudiciais desta MP refere-se à redução salarial e à suspensão do contrato via acordo individual entre empregador e empregado, em desrespeito ao artigo 7º da Constituição Federal, que impede a redução salarial, exceto quando estabelecida em convenção ou acordo coletivo.

    Porém, alertamos que a MP nº 936, prevê a exigência de negociação coletiva nos casos de trabalhadores que tenham salários superiores a R$ 3.135,00 (três salários mínimos), ou que recebam até R$ 12.202,00 (dois tetos do INSS). Ou seja, faixa salarial em que se enquadra grande parte dos farmacêuticos.

    Grande parte das empresas em que os farmacêuticos atuam, como objeto social a execução de serviços de saúde, no qual, notadamente, não há redução (ou significativa redução) de produção ou de atividade econômica que justifique a aplicação das medidas excepcionais recentemente editadas. Portanto, não existe a aplicabilidade da MP nº 936.

    O Sinfaerj alerta aos colegas farmacêuticos que fiquem atentos as propostas dos seus empregadores, destacando-se que as áreas de atuação dos farmacêuticos são serviços essenciais e que seguem regramentos sanitários e éticos, que precisam ser cumpridos, em especial para a proteção da saúde das pessoas que, neste atual momento, no enfrentamento da COVID19, estão previstos na Medida Provisória nº 926/20 e decretos que alteraram e regulamentam a Lei nº 13.979/2020, que disciplinam, para todo o país, quais serviços são considerados essenciais e não podem, portanto, ser paralisados por medidas como a quarentena. O objetivo é impedir a interrupção de atividades e do fornecimento de insumos e materiais necessários à sobrevivência, saúde, abastecimento e segurança da população.

    Fundamental o respeito as legislações nacionais e resoluções do Conselho Federal de Farmácia e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária vigentes que preveem a exigência da assistência farmacêutica. Defender a assistência farmacêutica nos diferentes estabelecimentos é compromisso com a segurança da saúde das pessoas, reafirmar a assistência farmacêutica como direito, conforme preconizado pela Lei nº 8080/90 e valorizar o trabalho farmacêutico. Sob este aspecto, a farmácia tem que manter a assistência farmacêutica integral. Além disso, quaisquer descumprimentos as legislações vigentes, os farmacêuticos podem responder civil, ética e penalmente. Sem esquecer as responsabilidades civis e penais dos empregadores.

    Também é de fundamental importância lembrar que a Lei nº 13021/2014, que traz o conceito da farmácia como estabelecimento de saúde e define os serviços farmacêuticos, e o enfrentamento ao Sars-CoV-2, neste ano de 2020, que materializa e destaca o papel das farmácias, das farmacêuticas e dos farmacêuticos, integrando os estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e a garantia do direito a assistência farmacêutica, conforme preconizado na Lei nº 8080/90.

    Sejam os acordos individuais ou acordos coletivos, o Sinfaerj vai comunicar ao Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro e a Vigilância Sanitária do município ou do Estado quanto às alterações realizadas temporariamente.

    Segundo o Vice-Presidente do Sinfaerj, Leonardo Légora, o sindicato tem recebido informações de empresas que estão querendo fazer o acordo de redução salarial e carga horária com os Farmacêuticos, porém as empresas não vão reduzir o seu horário de funcionamento acarretando aí uma irregularidade frente a legislação sanitária do país.

    “Pensando em proteger nossos colegas e frente a MP 936 que submete obrigatoriamente o acordo feito entre empregado e empregador ao Sindicato da categoria conforme sua posição salarial, o Sinfaerj fará comunicação ao CRF RJ para informar quais empresas que estão neste momento reduzindo a carga horária do Farmacêutico e dessa forma protegemos a classe de qualquer desgaste com o empresário”, concluí.

    A Fenafar com apoio do Sinfaerj enviou ofícios aos líderes de bancadas dos partidos e para o Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, solicitando a retirada de todos os profissionais de saúde em especial os farmacêuticos da Medida Provisória, pois a MP não se aplica às atividades essenciais, que continuam em pleno funcionamento, em especial no caso das farmácias, prestando neste momento um inestimável serviço à população.

    Estamos num período grave e excepcional, de uma pandemia que atinge a todos, em especial os trabalhadores da saúde. Protegê-los, neste momento, é nosso dever e nossa missão! Estejamos juntos!

    Não fique só, fique sócio e fortaleça seu Sindicato!

    Para dúvidas, acordos e denúncias sobre este tema use o e-mail abaixo:

    acordo@sinfaerj.org.br

    Equipe Sinfaerj.

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  • 28 de Abril – Dia Internacional das Vítimas de Acidente de Trabalho – Farmacêuticas e Farmacêuticos na construção da Frente de Salvação Nacional

    O dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes de Trabalho surgiu no Canadá por iniciativa do movimento sindical. A data foi escolhida em razão de um acidente que matou 78 trabalhadores em uma mina no estado da Virgínia, nos Estados Unidos, no ano de 1969. A OIT, desde 2003, consagra a data à reflexão sobre a segurança e saúde do trabalhador. Desde maio de 2005, o dia 28 foi instituído no Brasil por meio da Lei nº 11.121.

    por Débora Raymundo Melecchi, diretora de Organização Sindical da Fenafar e Luciano Mamede, diretor de Saúde e Segurança do Trabalho da Fenafar

    De acordo com dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, de 2012 a 2019, o Brasil registrou um acidente de trabalho a cada 49 segundos e uma morte decorrente deles a cada três horas e três minutos.

    O Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), em abril de 2017, mostrou que trabalhadores terceirizados são vítimas de 3,4 mais acidentes fatais do que os efetivos.

    A partir de novembro de 2017, passou vigorar a reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017). Na RAIS 2018 é possível identificar os vínculos intermitentes ao longo do ano: 87.705 vínculos eram da modalidade, dos quais 61.705 estavam ativos e 25.497 não estavam ativos, em 31/12.

    E estamos em pleno ano de 2020, com o avanço do novo coronavírus, no Brasil e no mundo, ingressando na história com uma grave crise sanitária, com graves impactos sem precedentes na economia e na sociedade.

    Mas, antes mesmo do início da pandemia, já vivíamos — de forma sistemática e criminosa — a sabotagem das definições sanitárias e da ciência a partir de uma avalanche de fake news, com mentiras deslavadas sobre questões importantes, exemplo disse é o movimento dos anti-vacinas. Além disso e por causa disso, nossa democracia é atacada todos os dias. Estes são os verdadeiros parasitas que afetam diretamente nossas funções vitais e ampliam as desigualdades no país, aplicando uma política de extermínio.

    No Brasil da pandemia, temos sido expostos a um debate falso e até surreal: optar pela crise econômica ou sanitária. Não há saída simples para uma crise dessas proporções. O governo pode optar por continuar dividindo a sociedade e disseminando a desinformação ou tomar atitude única e a favor da vida. Se faz necessário defender o isolamento e a força de trabalho com proteção social.

    No mercado de trabalho, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua identificou 12,6 milhões de desocupados em 2019, número cerca de 85% maior que o observado em 2014, quando eram 6,8 milhões de pessoas sem trabalho. A informalidade atinge 41% da população ocupada, equivalente a mais de 38 milhões de pessoas. Além disso, destaca-se que a pesquisa identificou cerca de 7 milhões de pessoas subocupadas por insuficiência de horas trabalhadas e 4,8 milhões de desalentados.

    A dívida pública é o motor da remuneração do capital. O estoque da dívida pública federal atingiu R$ 4,1 trilhões em outubro/2019. Desse total, R$ 3,9 trilhões referem-se à dívida interna. Quem ganha dinheiro com isso? Metade dos detentores de títulos da dívida são bancos, fundos de investimento e seguradoras. As instituições financeiras detêm R$ 913 bilhões desse montante, enquanto os fundos de investimento mantêm R$ 1 trilhão. As seguradoras respondem por R$ 160 bilhões desse estoque. (Dados são do Tesouro Nacional, do Ministério da Economia).

    Mas mesmo diante destas crises, temos sofrido com publicações de medidas provisórias que atacam os direitos da classe trabalhadora, na qual faz parte mais de 80% da categoria farmacêutica

    As Medidas Provisórias nº 927, nº 639 são graves ataques aos direitos trabalhistas, aos fundamentos constitucionais e à dignidade humana. Além de atingirem em cheio os trabalhadores de saúde, que, ironicamente, são os protagonistas no combate à pandemia. 

    Na prática, é alternativa para as empresas ajustarem as suas folhas de pagamento sem qualquer garantia aos trabalhadores, e que tem sido atendido por agilidade de liberação de recursos e isenções por parte do governo federal.

    Não há dúvidas quanto à necessidade de criar e aprimorar instrumentos adequados para evitar uma crise financeira sistêmica. Porém, não pode ser em detrimento da destruição dos direitos sociais, no aprofundamento da brutal desigualdade brasileira, que na prática coloca nas costas da classe trabalhadora todo o ônus da ausência da atuação do Estado.

    E a MP nº 905, que instituía o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, alterando a legislação trabalhista, e precarizando ainda mais as relações de trabalho da juventude. Não vamos esquecer que a revogação e a reedição se caracterizam como oportunismo e fraude à Constituição Federal. No último dia de validade da MP nº 905, o Presidente da República a revoga, com a intenção de reeditá-la. Mas destacamos que a Constituição, em seu artigo 62, § 10, diz expressamente que “É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo”.

    Além disso, mesmo com as previsões dos protocolos do Ministério da Saúde e mesmo por parte das recomendações do Ministério Público do Trabalho, ainda são muito poucos EPI’s sendo disponibilizados aos trabalhadores e em quantidades suficientes para garantir a segurança mantida e sustentada.

    Os trabalhadores da saúde estão adoecendo. Mesmo sem um levantamento oficial, existem informações de que 7 mil profissionais, entre médicos, técnicos de enfermagem e enfermeiros, foram afastados do trabalho desde o começo da pandemia por apresentarem sintomas suspeitos. Entre os que conseguiram fazer o teste, pelo menos 1.400 estavam infectados, e 18 deles morreram de Covid-19. Isto que não estão sendo consideradas os demais profissionais da saúde.

    É notória as dificuldades para produzir e distribuir testes de rastreamento, EPIs, máscaras, respiradores e demais insumos e equipamentos necessários para ganharmos a guerra contra o Coronavírus. Não seria diferente de qualquer outra guerra, em especial, aquelas que flagelam a humanidade de maneira tão rápida e agressiva. Mas estamos convictos que é possível a concentração de esforços, para mobilizar a nossa capacidade científica industrial, lidar com essas dificuldades, superar e vencer a guerra contra o Coronavírus. 

    E uma das formas é o governo articular junto a indústria nacional, para que o parque fabril brasileiro possa adequar-se em parceria com as universidades públicas a produção em larga escala de equipamentos médicos e de proteção individual destinados aos profissionais de saúde, com dotação dos recursos necessários.

    A Federação Nacional dos Farmacêuticos, como seus sindicatos filiados, tem atuado, sistematicamente, no envio de ofícios a empresas e denúncias ao Ministério Público, e temos tido êxito na proteção aos farmacêuticos. Além dos sindicatos estarem ingressando com ações civil públicas para garantir que os empregadores cumpram com a disponibilização das EPI’s obrigatórias.

    Uma outra grave situação dos governos é a ausência de testagem. Seja da população em geral, para que as medidas de isolamento social sejam mais efetivas, na contenção da transmissão, como aos profissionais da saúde. Fundamental a realização de Testes Rápidos para os profissionais de saúde, a cada 5 (cinco) dias, período de incubação do Coronavírus, com isolamento e garantia do tratamento dos infectados.

    Neste sentido, a Fenafar, que coordena a Comissão de Ciência, Tecnologia e Assistência Farmacêutica no Conselho Nacional de Saúde tem contribuído na elaboração de recomendações que destacam, a partir das políticas nacionais de assistência farmacêutica, ciência e tecnologia e vigilância em saúde, a necessidade dos poderes executivos Federal e Estadual articularem junto à indústria nacional, para que o parque fabril brasileiro possa adequar-se, em parceria com as universidades públicas, à produção em larga escala de equipamentos médicos, EPI’s, kits diagnósticos, além da ampliação da capacidade da produção dos laboratórios nacionais de medicamentos e insumos no enfrentamento da pandemia.

    Apoiamos também o Projeto de Lei nº 1462/2020, que dispõe sobre a flexibilização das regras para o licenciamento compulsório de medicamentos, insumos e equipamentos médicos.

    Denunciamos o adoecimento dos profissionais de saúde. Constata-se que 20 a 30 % dos infectados são profissionais de saúde, que irão adoecer ou morrer. Neste sentido, destacamos a importância dos farmacêuticos comunicarem seus sindicatos no caso de suspeita ou confirmação da COVID19.

    Mas não para por aí. Em 02/04/2020, os profissionais da saúde foram surpreendidos com a publicação da Portaria nº 639/2020, o Brasil Conta Comigo – Profissionais de Saúde, sem qualquer diálogo com as entidades representativas dos trabalhadores das categorias de saúde. Ações compulsórias e medidas desse teor devem ser amplamente discutidas junto às entidades sindicais, para que elas não afrontem direitos da categoria.

    Coube aos conselhos profissionais o envio da relação dos trabalhadores inscritos, para o Ministério da Saúde, e cabendo aos profissionais se cadastrarem e fazerem um curso on – line.

    Mesmo sob o aspecto que o governo federal perguntou do aceite ou não do profissional trabalhar diretamente no enfrentamento a COVID-19, são muitos os questionamentos que estão sem respostas. Como, por exemplo, qual a atuação da Força Nacional do SUS diante desta pandemia?

    A Força Nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) é formada por profissionais de saúde com formação e experiência, vinculados às mais diversas áreas e que, em situações de emergência aguda, são deslocados para agir no atendimento às vítimas de desastres naturais, calamidades públicas ou situações de risco epidemiológico e desassistência quando for superada a capacidade de resposta do estado ou município, com coordenação das autoridades sanitárias.

    Mas não deixamos de nos manifestar que ao invés de fortalecer o nosso Sistema Único de Saúde (SUS), as medidas estatais passam em história recente, pela Emenda Constitucional nº 95 aprovada em 2016, instituindo o Novo Regime Fiscal congelando as despesas primárias, reduzindo-as em relação ao PIB ou em termos per capita por duas décadas. O resultado reduz o investimento na saúde e subfinancia ainda mais o SUS, tão caro neste cenário de pandemia, embora seja inegável que se trata da política social brasileira mais avançada e inclusiva. Na ordem do dia, o recente Decreto nº 10.283, de 20 de março de 2020, representa a mercantilização da atenção primária à saúde, mais um nicho de mercado encontrado pelo capital para ampliar lucros a partir de uma política social.

    Por fim, e não menos importante, verifica-se uma transição comunitária da transmissão do Coronavírus dos bairros com melhores condições de vida para as comunidades mais adensadas populacionalmente e mais vulneráveis do ponto de vista sócio-econômico. 

    A única estratégia sanitária capaz de deter a tragédia em curso é a Supressão da Transmissão do Coronavírus, definida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e, consensualmente, assumida em todo o Planeta, que se constitui em três ações: distanciamento social, testagem massiva e isolamento dos casos infectados sintomáticos ou assintomáticos. (http://www.susconecta.org.br/nota-publica-cns-defende-manutencao-de-distanciamento-social-conforme-define-oms/). 

    Reafirmamos nosso compromisso com o controle social do SUS, expressa nos conselhos de saúde, e destacamos as notícias, recomendações e resoluções do Conselho Nacional de Saúde (CNS) como norte de nossa atuação diária. Em especial, nesta data, destacamos a Recomendação nº 20 do CNS que recomenda a observância do Parecer Técnico nº 128/2020, que dispõe sobre as orientações ao trabalho/atuação dos trabalhadores e trabalhadoras, no âmbito dos serviços de saúde, durante a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência Doença por Coronavírus – COVID-19. (https://conselho.saude.gov.br/recomendacoes-cns/1103-recomendac-a-o-no-020-de-07-de-abril-de-2020). 

    Vivemos tempos difíceis e obscuros, de muitos retrocessos dos direitos sociais, das liberdades democráticas. As reformas liberais e conservadoras atropelam as conquistas constitucionais da população brasileira, que se aprofundam com o Governo Bolsonaro. Mas cabe a todos nós, que defendemos a democracia participativa e os direitos sociais, continuarmos a resistir e lutar por um mundo melhor. Também percebermos que esta crise pandêmica e social que atravessamos é de tal magnitude e gravidade que abre a possibilidade histórica de enfrentar os efeitos seculares e perversos do subdesenvolvimento e da dependência. Não vamos correr os riscos de sermos capturados pela narrativa da falaciosa necessidade de mais ajustes estruturais após a pandemia ceder, com o argumento de que a pandemia nos custou uma crise, gerou déficits e que a conta deve ser paga, mais uma vez, pela classe trabalhadora.

    E nesta trajetória, a unidade dos farmacêuticos, sindicatos e os movimentos sociais são fundamentais na defesa dos direitos e da democracia. As soluções precisam ser coletivas e jamais individuais.

    Publicado em 27/04/2020

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  • Contra monopólios, CNS recomenda ampliação nacional da capacidade produtiva de medicamentos

    Em documento destinado aos três poderes da União, CNS destaca que a importação de tecnologias e insumos pode sofrer restrições em função de monopólios.

    O Conselho Nacional de Saúde (CNS) recomendou nesta quarta (22/04) aos Poderes Executivo, Federal e estaduais, que aprovem linhas de crédito para a ampliação da capacidade tecnológica e produtiva dos laboratórios nacionais de medicamentos e insumos para o enfrentamento da pandemia.

    documento, aprovado ad referendum, também recomenda a aprovação de linhas de crédito aos pequenos e médios empreendedores do ramo têxtil, para a produção de equipamentos individuais destinados à proteção da população.

    O CNS considera que o enfrentamento à pandemia do Novo Coronavírus tem sido mais efetivo em países com referência política à soberania e ao desenvolvimento nacional, que atenderam às orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), utilizando métodos como a testagem em massa, isolamento social e uso de máscaras pela população.

    Também destaca que a importação de medicamentos, equipamentos, tecnologias, insumos e dispositivos médicos, pode sofrer restrições em função de monopólios legais, tais como as patentes e outros direitos de propriedade intelectual.

    A recomendação, elaborada pela Comissão Intersetorial de Ciência, Tecnologia e Assistência Farmacêutica (Cictaf) do CNS, é destinada também ao Poder Legislativo, para que aprove com urgência o Projeto de Lei (PL) nº 1462/2020, que dispõe sobre a flexibilização das regras para o licenciamento compulsório de medicamentos, insumos e equipamentos médicos.

    Já ao Poder Judiciário, o CNS recomenda que o Supremo Tribunal Federal (STF), decida em favor da inconstitucionalidade da Emenda Constitucional (EC) 95, que congelou os investimentos em Saúde até o ano 2036 e, desde 2018, já causou o prejuízo de R$ 22 bilhões ao Sistema Único de Saúde (SUS).

    LEIA A RECOMENDAÇÃO DO CNS NA ÍNTEGRA

    Fonte: SUSConecta
    Publicado em 23/04/2020

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  • Plataforma virtual auxilia profissionais de saúde no uso correto de EPIs em meio à pandemia de Covid-19

    Criado por pesquisadores do Instituto de Ciências Biomédicas da USP, o EPISaúde reúne textos, imagens e vídeos que ensinam passo a passo como utilizar equipamentos de proteção individual para evitar a infecção.

    Trabalhando diariamente para tratar os pacientes de Covid-19 durante a pandemia, milhares de profissionais de saúde ao redor do mundo, inclusive no Brasil, também acabaram sendo infectados pelo vírus. Uma das razões é o uso incorreto de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Para auxiliar esses profissionais, pesquisadores do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo (ICB-USP) desenvolveram a plataforma EPISaúde, que ensina a correta manutenção, uso e descarte desses equipamentos.

    Os responsáveis pelo projeto são especializados em biossegurança e atuam no Laboratório de Biossegurança de Nível 3+ (NB3+) no Departamento de Microbiologia do ICB. Segundo a professora Ana Marcia de Sá Guimarães, coordenadora do laboratório e uma das criadoras do site, o meio digital foi a estratégia encontrada para alcançar mais profissionais e facilitar o acesso a esse conhecimento. As informações são disponibilizadas em textos, vídeos, fotos e ilustrações.

    O site possui uma página dedicada a cada tipo de EPI: máscaras N95 ou PFF-2; máscara cirúrgica; avental descartável; luvas não estéreis; óculos de proteção; protetor/visor facial; botas e propés; e macacão. Cada item inclui um texto objetivo sobre como utilizar o equipamento, seguido de vídeos ou ilustrações demonstrando como colocá-lo e como retirá-lo. Além disso, o site disponibiliza informações sobre a paramentação e retirada de vestimentas completas de proteção.

    Erros comuns – Há também uma página que demonstra os erros mais frequentes no uso dos EPIs, como posicionamento incorreto de máscara, uso de brincos e anéis, segurar a luva com a outra mão sem luva e manusear objetos pessoais com luva. Segundo Guimarães, a retirada do equipamento também requer muita atenção. “É um momento crítico, em que o profissional de saúde já está cansado e um erro pode resultar em sua infecção”.

    A pesquisadora Tatiana Ometto, também responsável pelo projeto, chama atenção para outro erro grave cometido pelos profissionais de saúde. “Tem sido muito comum a utilização de forma equivocada dos materiais, inclusive o compartilhamento de equipamentos que são para uso individual. E aí está um grande risco de infecção. Mesmo quando não há escassez de material, por falta de conhecimento ou treinamento, muitos profissionais acabam menosprezando os cuidados no momento de colocar e retirar os EPIs da forma correta. Deveriam ser os momentos de maior atenção, pois negligenciá-los acaba prejudicando demais a saúde do operador e das pessoas que ele entra em contato”.

    Diante dessas questões, as cientistas ressaltam que os profissionais devem ser frequentemente treinados sobre o uso correto, manutenção e descarte de EPIs. Durante esses treinamentos, um dos procedimentos mais importantes é o teste de vedação de máscaras N95. “Cada pessoa tem um formato de rosto e isso pode mudar quando emagrecemos ou engordamos. É preciso testar todo ano para verificar se determinado tamanho de máscara ainda funciona, se ela está realmente vedada”, diz Tatiana Ometto.

    Canal de comunicação – Além do conteúdo, a equipe disponibilizou um formulário no site onde os profissionais de saúde podem entrar em contato diretamente com os pesquisadores para solucionar dúvidas e enviar críticas, relatos ou sugestões, podendo ou não se identificar. “O usuário só precisa responder se trabalha em um hospital público ou privado, ou ambos setores, a sua formação e o cargo. Esperamos que esse formulário também sirva como avaliação da situação do uso de EPIs no Brasil”, explicam as pesquisadoras.

    A construção do site, design e ilustrações só foi possível com a colaboração de cinco profissionais especialistas em tecnologia da informação, design e marketing, que atenderam ao pedido dos pesquisadores em redes sociais e se dispuseram a ajudar. “Somos extremamente gratos a todos esses profissionais que doaram seu tempo e conhecimento para a iniciativa”, diz Ana Marcia Guimarães. A equipe também está desenvolvendo um aplicativo para ampliar a acessibilidade do conteúdo.

    Fonte: ICB-USP
    Publicado em 20/04/2020

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  • TST homologa dissídio coletivo dos empregados da Ebserh

    Empregados públicos têm garantia de reajuste salarial de 3,9%, tendo como referência o INPC acumulado entre março de 2018 e fevereiro de 2019; cláusulas sociais estão mantidas pelos próximos 90 dias.

    O Tribunal Superior do Trabalho (TST) homologou na última sexta-feira, 17, o dissídio coletivo dos empregados da Ebserh, ajuizado pela Fenadsef. Quem assinou a decisão foi o vice-presidente do órgão, Ministro Luiz Philippe Vieira de Melo Filho, de acordo com termos propostos em reunião realizada em 18 de fevereiro. Com a homologação, empregados da empresa pública garantiram reajuste salarial de 3,9%, tendo como referência o INPC acumulado entre 1º de março de 2018 e 28 de fevereiro de 2019. Também está garantida retroação a partir de 1º de março de 2019 sobre salários e benefícios, salvos os auxílios alimentação e pré-escolar por imposição da Lei de Diretrizes Orçamentárias. 

    Também foram mantidas todas as cláusulas sociais preexistentes, com vigência até 29 de fevereiro deste ano. Quanto aos atrasados, a Ebserh pagará os valores devidos no prazo de até 65 dias a contar da homologação. Diante da decisão, a Fenadsef entende que o dissídio está resolvido e reforça sua  legitimidade como representante dos empregados públicos da Ebserh. 

    O vice-presidente da Fenafar, Fábio Basílio, que integra a mesa de negociação do Ebserh, destaca o papel fundamental que a mobilização da categoria e a ação dos sindicatos jogaram para garantir essa vitória. “A Fenafar participou de todo o processo de negociação. Foi uma grande vitória dos trabalhadores da Ebserh, haja visto que pela proposta inicial, eles pagariam apenas 40% do INPC do período e retirariam algumas cláusulas sociais. Mas conseguimos garantir 100% do INPC e foram mantidas todas as cláusulas sociais até fevereiro de 2020, quando venceu nossa convenção coletiva. Além disso, o ministro do TST deu mais 90 dias de garantia dessas cláusulas para que possamos negociar nova cláusula coletiva de trabalho. É importante frisar que a Fenafar ouviu os farmacêuticos e fez o que a categoria pediu, ir para o enfrentamento e entrar com o dissídio coletivo. O mais confortável à época parecia ser aceitar a proposta da Ebserh, haja visto a situação política que a gente vive, mas os trabalhadores junto com a Fenafar e as demais entidades, resolveram fazer o enfrentamento, ir ao dissídio e conseguiram garantir o aumento de 100% do INPC e as cláusulas sociais, uma grande vitória do movimento social. Já estamos reunindo para discutir o próximo acordo coletivo com a EBserh tentando ampliar direitos e retroceder nunca”.

    “Sempre desprendemos todos os esforços para as melhores conquistas de direitos para a categoria, respeitando deliberações das assembleias, comissão de negociação, plenária nacional dos empregados e mesa nacional de negociação permanente”, enfatiza o Secretário-geral da entidade, Sérgio Ronaldo da Silva. A entidade ressalta que as cláusulas sociais estão mantidas por 90 dias para possibilitar as novas negociações da pauta de reivindicações apresentadas pela Condsef/Fenadsef. “É uma grande vitória para os empregados da Ebserh, após diversas reuniões de negociação no processo de dissídio coletivo”, complementa Silva.

    Agora o empenho será nas negociações para o ACT 2020-2021, que já teve pauta apresentada. De acordo com Sérgio Ronaldo, passado o período de isolamento social, será marcada reunião presencial para discutir os termos do acordo. Até lá, a Fenadsef tenta reunião virtual entre empresa e empregados, por meio de videoconferência. “Não queremos estender muito a prorrogação das cláusulas sociais. O processo deste ACT foi traumático, passamos mais de ano discutindo e tivemos desfecho judicial. Queremos um acordo sem ter que recorrer ao balcão da Justiça”, finalizou o Secretário-geral.

    Fonte: Condsef
    Publicado em 21/04/2020

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  • “Somente em último caso, estudantes em formação devem atuar na linha de frente de combate ao Covid-19”, afirma CNS

    Ministérios da Saúde e Educação devem acionar antes a Força Nacional do SUS ou priorizar profissionais com aprovação em concursos prévios, recomenda CNS.

    O Conselho Nacional de Saúde (CNS) afirmou nesta segunda (20/04) que a participação de estudantes em formação na área da Saúde para atuarem na linha de frente de combate ao Covid-19 deve ser, indiscutivelmente, a última medida para suprir a necessidade de força de trabalho assistencial em Saúde neste momento de pandemia.

    A orientação faz parte da recomendação nº 24/2020 do CNS, após o chamamento feito pelo Ministério da Saúde (MS) e Ministério da Educação (MEC) para estudantes do 5º e 6º ano dos cursos de Medicina e do último ano dos cursos de Enfermagem, Fisioterapia e Farmácia auxiliarem no atendimento aos doentes infectados pelo Novo Coronavírus.

    Este chamamento segue a Portaria nº 356/2020 do MEC e a Portaria nº 492/2020, do MS, que instituem a ação estratégica O Brasil Conta Comigo. Com ela, os alunos poderão atuar em unidades de Atenção Primária à Saúde, Unidades de Pronto Atendimento (UPA), estabelecimentos da rede hospitalar e estabelecimentos de Saúde voltados ao atendimento dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas, das comunidades remanescentes de quilombos e das comunidades ribeirinhas.

    No entanto, a falta de informações consistentes sobre como tais ações serão formalizadas, executadas e efetivamente orientadas e supervisionadas, tanto por docentes das universidades, como por supervisores, é uma preocupação da Comissão Intersetorial de Recursos Humanos e Relações de Trabalho (Cirhth) do CNS, que tem acompanhado estas medidas.

    “Entendemos que os estudantes podem desenvolver outras ações, como ajudar na organização dos atendimentos junto aos serviços de saúde, em ações de orientação ou junto às Universidades na produção de materiais que possam ajudar nesse combate como estão fazendo estudantes de Farmácia na produção de álcool em gel a 70%. Ou seja, existem outras atividades que eles podem exercer, na linha de frente do combate, que não estão vinculadas à assistência direta”, afirma a conselheira nacional de saúde e coordenadora-adjunta da Cirhth, Manuelle Matias, que representa a Associação Nacional dos Pós-Graduandos (ANPG) no CNS.

    Outras alternativas

    A recomendação do CNS destaca que os estudantes são “aprendizes em formação e que, nessa condição, ainda estão desenvolvendo seus conhecimentos científicos, habilidades e atitudes para a atuação profissional, sendo de responsabilidade das instituições de ensino e dos serviços a garantia de adequada orientação docente, acompanhamento efetivo pelos preceptores dos serviços e supervisão da coordenação de ensino”.

    Dessa forma, segundo o CNS, o chamamento dos alunos em formação deve ocorrer somente após esgotados todos os esforços de chamamento de profissionais com aprovação em concursos prévios, processos seletivos emergenciais de contratação, suplentes de concursos das diferentes esferas de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) ou setor privado de Saúde. Outras opções de convocatória são os profissionais formados que ainda não estejam inseridos no mercado de trabalho e profissionais em programas de residência médica ou em área profissional da Saúde.

    “Não somos contra, mas entendemos que o chamamento a estudantes deve ser o último recurso a ser acionado para o combate ao Covid-19. Devem ser chamados os profissionais aprovados em concursos e seleções públicas e aproveitada a potência de atuação da Força Nacional de Saúde”, afirma Manuelle. “Essa ação voluntária não pode ser vista como uma alternativa de mão de obra barata, mas como uma contribuição e retorno social deste estudante para o SUS”.

    Adesão facultativa

    O Conselho destaca ainda que a adesão dos alunos deve ser facultativa e pactuada entre as Instituições de Ensino Superior (IES), de acordo com as realidades locais, e que os estudantes que aceitarem aderir ao programa devem ter a garantia de todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), recomendados em cada tipo de ambiente de trabalho, além e apoio clínico e psicológico.

    A recomendação do CNS é destinada aos ministérios da Saúde e da Educação, secretarias estaduais e municipais de Saúde, entidades nacionais dos estudantes universitários da área da Saúde, conselhos de Saúde dos estados, municípios e do Distrito Federal. É direcionada também aos conselhos estaduais, municipais e nacional da Educação, às entidades nacionais de trabalhadores da área da Saúde e às instituições de ensino públicas e privadas.

    LEIA A RECOMENDAÇÃO NA ÍNTEGRA

    Fonte: CNS
    Publicado em 20/04/2020

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  • Trabalhadores (as) Farmacêuticos (as) do Estado do Rio de Janeiro e a MP 936/2020

    O governo federal emitiu a Medida Provisória 936/2020, prevendo a criação do “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda” frente aos impactos da Covid-19. Esse programa gera uma grande perda de renda para os (as) trabalhadores (as) e traz garantias de emprego frágeis e por tempo insuficiente. Esta medida gera perda de rendimentos para os (as) farmacêuticos (as) e que com isso terão grandes dificuldades neste período.

    O Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Rio de Janeiro está acompanhando o cenário e avaliando, caso a caso, os acordos, em razão de recente liminar do STF.

    O SINFAERJ NÃO irá responder NADA, sem ANTES, ouvir o maior interessado: o (a) trabalhador (a) (que deve participar, entrando em contato com o sindicato);

    Lembrando que a situação financeira do SINFAERJ é delicada e grave. SOMENTE a sindicalização e participação com outros recursos (previstos em normas coletivas) irão salvar o sindicato.

    Todo e qualquer acordo deve ter o contato direto com o (a) farmacêutico (a).

    NÃO ASSINEM ALTERAÇÃO DE CONTRATO SEM AVAL DO SINDICATO!

    Procure o SINFAERJ: adm@sinfaerj.org.br

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  • Lewandowski nega recurso do governo e mantém necessidade de aval do sindicato para redução de salários

    O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira, 13, recurso contra a decisão que ele mesmo tomou na semana passada sobre a medida provisória que flexibiliza normas trabalhistas. O ministro reiterou que está mantida a necessidade do sindicato correspondente avalizar acordo entre empregado e patrão sobre redução de salário ou suspensão temporária de contrato.

    “A decisão cautelar ora embargada buscou colmatar a lacuna identificada no texto da MP, esclarecendo que a comunicação ao sindicato permitirá que este, querendo, questione eventual abuso ou excesso praticado pelo empregador, como, por exemplo, no caso de determinada atividade econômica não ter sido afetada pela pandemia”, escreveu o ministro.

    Ainda segundo matéria de O Globo,  Lewandowski ressaltou que a redução de salários está prevista na Constituição para momentos de crises, com a previsão da “participação dos sindicatos nas negociações para a proteção daqueles – invariavelmente os mais débeis na relação de trabalho – que sofrerão uma diminuição de rendimentos”.

    Segundo o ministro, a comunicação ao sindicato permite “que os acordos individuais sejam supervisionados”. Dessa forma, se houver algum prejuízo aos empregados, as associações promoveriam negociação coletiva.

    Na nova decisão, Lewandowski esclareceu que a medida provisória “continua integralmente em vigor, eis que nenhum de seus dispositivos foi suspenso pela liminar concedida nestes autos”. Ele ponderou, no entanto, que sua decisão obriga a União a dar uma “interpretação conforme à Constituição” na parte que flexibiliza regras trabalhistas, no sentido de dar voz aos sindicatos no prazo de dez dias.

    O ministro explicou que “os eventuais acordos individuais já celebrados – e ainda por firmar – entre empregadores e empregados produzem efeitos imediatos, a partir de sua assinatura pelas partes, inclusive e especialmente para os fins de pagamento do benefício emergencial no prazo estipulado, ressalvada a superveniência de negociação coletiva que venha a modificá-los, no todo ou em parte”.

    Ainda segundo a decisão, “embora se compreenda a insistência governamental e de certos setores econômicos em acelerar os acordos individuais, superestimando supostas consequências deletérias decorrentes da liminar concedida, em especial o “engessamento” das negociações, o fato é que constituiria precedente perigosíssimo afastar a vigência de normas constitucionais asseguradoras de direitos e garantias fundamentais, diante do momento de calamidade pública pelo qual passamos”.

    Confira a Decisão Cautelar

    Fonte: O Globo
    Publicado em 13/04/2020

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  • Comissão do CNS já aprovou 53 pesquisas científicas relacionadas ao Novo Coronavírus

    Um dos estudos, autorizado no sábado (04/04), permite testes utilizando plasma sanguíneo de pacientes já recuperados da Covid-19 em doentes que ainda têm a infecção

    A Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) do Conselho Nacional de Saúde (CNS) já emitiu 53 protocolos de pesquisas científicas relacionadas ao Novo Coronavírus, até terça-feira (7/04). Entre os mais recentes, autorizado no sábado (04/04), está o que permite que os hospitais Albert Einstein e Sírio-Libanês, em parceria com a Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP), realizem testes utilizando plasma sanguíneo de pacientes já recuperados da Covid-19 em doentes que ainda têm a infecção.

    A Conep é a comissão do CNS responsável pela análise ética dos projetos de pesquisa envolvendo seres humanos. Diante da pandemia do Covid-19 e da emergência para enfrentar a doença, a comissão criou ações estratégicas para acelerar o processo de análise.

    Normalmente, os processos tramitam por meio da ferramenta online Plataforma Brasil, direcionados inicialmente a um Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), antes de ser encaminhado para a comissão nacional. Ao todo, são 848 comitês que visam, principalmente, a proteção dos participantes de pesquisa e a garantia de todos os seus direitos. Este processo demora cerca de 30 dias.

    Já os protocolos que envolvem a Covid-19 estão sendo analisados de forma imediata e diretamente pela Conep, sem passar pelos CEPs, e têm o processo completo de análise concluído entre 48h e 72h. Para isso, foram estabelecidas duas câmaras técnicas virtuais específicas, que atuam durante os sete dias da semana para que tais análises aconteçam com a celeridade que a situação exige.

    “Estamos tratando todos os protocolos com extrema urgência. Na câmara, temos pessoas que estão atuando na linha de frente do enfrentamento ao Covid-19, que acompanham o quadro e a urgência da situação. Isso ajuda a trazer um enfrentamento mais realista”, afirma o coordenador da Conep, Jorge Venâncio.

    Todo o trabalho da comissão é desenvolvido com responsabilidade ética e técnica com proteção aos participantes das pesquisas. Entre outros aspectos, leva-se em consideração: riscos aos participantes, retirada de direitos dos participantes, estudos mal elaborados com pesquisadores sem experiência.

    Confira os estudos aprovados pela Conep

    Entre os estudos aprovados pela Conep também está a avaliação de Protocolo de Tratamento Covid-19 com associação de Cloroquina/Hidroxicloroquina e Azitromicina para pacientes com pneumonia. Os dados constam no boletim semanal publicado pela comissão.

    Saiba mais sobre a Conep

    Fonte: SUSConecta
    Publicado em 13/04/2020

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  • Movimentos lançam campanha #TaxarFortunas para reforçar combate ao coronavírus

    Aumento de impostos deve financiar ajuda aos mais pobres e fortalecer a saúde pública durante a pandemia, segundo as frentes Brasil Popular e Povo Sem Medo. O Brasil está na lista dos 10 países mais desiguais do mundo.

    As frentes Brasil Popular e Povo Sem Medo lançam campanha #TaxarFortunasParaSalvarVidas, que defende a elevação dos impostos sobre os mais ricos. Os movimentos sociais que compõem as frentes alegam que o aumento da tributação sobre os maiores rendimentos deve contribuir para reduzir as desigualdades sociais no país e reforçar o orçamento público para medidas de combate à pandemia de coronavírus.

    A iniciativa também é alternativa às propostas de cortes de salários dos servidores públicos e captação de recursos públicos já destinadas para outras áreas.

    Além das duas frentes, a Campanha conta com o apoio de todas as centrais sindicais do país (CUT, CTB, Força Sindical, UGT, CSB, NCST, CGTB, CSP- Conlutas, Intersindical, Intersindical Instrumento de Luta) e de entidades do serviço público e de coletivos de auditores.

    Um abaixo-assinado virtual recolhe apoio às medidas apresentadas pela campanha. Além do Imposto sobre Grandes Fortunas, dispositivo previsto na própria Constituição Federal, as frentes também propõem a taxação de lucros e dividendos das pessoas físicas detentoras de cotas e ações de empresas, a tributação sobre remessas de lucro ao exterior, a atualização do Imposto Territorial Rural (ITR) e o empréstimo compulsório das empresas com patrimônio superior a R$ 1 bilhão.

    De acordo com o manifesto que acompanha o abaixo-assinado, “é hora de aumentar os impostos de quem pode mais, e proteger quem pode menos, como as pessoas sem renda, trabalhadores informais e a classe média”. A desigualdade social no Brasil, uma das maiores do mundo, se agrava em função da pandemia, já que os mais pobres são os mais afetados pelo desemprego e pela paralisação das atividades econômicas, necessitando do apoio do Estado.

    Propostas

    Desde o início da pandemia, dois projetos de lei foram apresentados no Senado para a tributação das grandes fortunas. A proposta da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) cria alíquotas de 0,5% a 1% para aqueles que detém fortunas acumuladas que ultrapassam R$ 22,8 milhões – 12 mil vezes o valor do limite de isenção do Imposto de Renda, que atualmente é de R$ 1.903,98 mil. Outra proposta, do senador José Reguffe (Podemos-DF), prevê alíquota de 0,5% ao ano, sobre patrimônio equivalente a mais de 50 mil salários mínimos, atingindo fortunas superiores a R$ 52,2 milhões.

    Ainda em maio de 2015, o senador Paulo Paim (PT-RS) protocolou o projeto de lei do Senado (PLS) 315/2015 que institui imposto sobre grandes fortunas, prevendo uma contribuição anual dos cidadãos com patrimônio ou herança superior a R$ 50 milhões. A proposta, que poderia render 50 bilhões anuais em recursos, segundo Paim, sequer foi apreciada pelas comissões do Senado.

    7º mais desigual

    Segundo o Relatório de Desenvolvimento Humano (RDH), do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), apresentado no ano passado, a desigualdade no Brasil está piorando a cada ano. Ainda sem avaliar o impacto das medidas do governo Bolsonaro, o estudo coloca o país como o 7º mais desigual do mundo, atrás apenas de algumas nações africanas.

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    Da redação com agências
    Publicado em 14/04/2020

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  • Nivaldo Santana: Pandemia e desemprego

    O Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas faz previsões dramáticas a respeito dos impactos econômicos e sociais da pandemia da Convid-19 no Brasil. Para esse Instituto, o PIB brasileiro pode desabar seis pontos percentuais. Se essa queda ocorrer e não existirem políticas de prevenção, o desemprego no Brasil deve dobrar, com o acréscimo da desocupação em 12,6 milhões de pessoas.

    Confirmados esses estudos, o volume de trabalhadores desempregados seria o maior dos últimos 40 anos. E como tragédia pouca é bobagem, o desemprego vem acompanhado de um arrocho na renda dos trabalhadores em torno de 15%.

    São ainda projeções passíveis de mudanças. Mas o cenário é preocupante, já que a pandemia ainda está no início, não chegou ao pico de infectados e mortos. Pela trajetória em outros países, as piores expectativas podem ser concretizar.

    Esse baque na economia, no emprego e na renda dos trabalhadores pega um país fragilizado. Desde os anos 2015 e 2016, de recessão, passando por desempenhos medíocres de 2017 a 2019, o PIB brasileiro não deslancha.

    A dupla Bolsonaro/Guedes prometeu que, realizadas as contrarreformas neoliberais, o Brasil ingressaria em um círculo virtuoso de crescimento da economia, do emprego e da renda. Prometeram, mas não entregaram a mercadoria.

    Com a pandemia, todas as previsões para 2020 estão sendo revisadas para baixo. A política de Estado mínimo e ajustes fiscais intermináveis fracassa em toda linha e perde apoio até entre economistas de formação liberal.

    Um exemplo é o do insuspeito jornal inglês Financial Times, que em editorial prega “reformas radicais – invertendo a direção política predominante das últimas quatro décadas”. Política predominante, esclareça-se, é a agenda ultraliberal.

    Mas o dogmatismo econômico do ministro da Economia, Paulo Guedes, insiste em trafegar na contramão. Suas medidas para enfrentar a grave crise estão anos-luz das reais necessidades do país e do povo.

    De um lado, o governo é generoso para ajudar o sistema financeiro, com injeção de liquidez de R$ 1,2 trilhão de reais. O problema é que esse dinheiro, para usar o jargão da área, fica “empoçado”, não chega às empresas e às pessoas.

    Estados e municípios – que, em última instância, são os grandes responsáveis para enfrentar a pandemia – também recebem (quando recebem!) ajuda a conta-gotas do governo. Já para a grande massa trabalhadora, o governo é avaro e lento.

    Alguns exemplos ilustram essa afirmação. O governo pretendia criar uma renda mínima de R$ 200 para a população em situação de extrema pobreza. O grande rechaço a esse valor permitiu que o Congresso aprovasse um auxílio três vezes maior.

    Mesmo com esse valor superior, a renda dessa massa de informais sofrerá queda acentuada. Dados do IBGE apontam que esse segmento de trabalhadores tinha um rendimento médio

    Pelo lado dos trabalhadores do mercado formal, as notícias são igualmente preocupantes. O governo enviou ao Congresso duas medidas provisórias que atestam seu total descompromisso com os trabalhadores.

    A MP 905/2020, por exemplo, a pretexto de facilitar o ingresso dos jovens no mercado de trabalho, cria a chamada carteira de trabalho verde-amarela – subterfúgio para novas medidas de precarização do trabalho, emprego com baixos salários e sem direitos.

    Igualmente, a MP 936/2020 só enxerga os interesses das empresas, ao facilitar redução da jornada de trabalho e do salário em até 70% – ou, pior ainda, permitir a suspensão do contrato de trabalho sem remuneração.

    Vivemos tempos excepcionais, com a conjugação de crise sanitária, econômica, social e política. Desgraçadamente, o atual comando político do país não apenas é incapaz de dar respostas a esses problemas como ele próprio é fator de agravamento da crise.

    Para os trabalhadores, a defesa do emprego e dos salários está no topo da agenda. Em uma economia combalida, é fundamental defender políticas emergenciais para manter a saúde das empresas, com a contrapartida de manutenção do emprego e do salário.

    Essa agenda está associada à defesa da saúde e da vida. Daí o apoio às medidas de isolamento social, conforme orientam os especialistas. A retomada da economia pós-pandemia precisa de trabalhadores vivos, com emprego e com renda assegurada.

    Nivaldo Santana é Secretário de Relações Internacionais da CTB. Foi deputado estadual em São Paulo por três mandatos (1995-2007)
    Publicado em 15/04/2020

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  • Fenafar e o uso racional dos medicamentos no enfrentamento da Covid-19

    A Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar), entidade sindical de segundo grau, representante da categoria dos farmacêuticos brasileiros, com 23 sindicatos filiados em todas as regiões do país vem a público manifestar sua posição a favor do uso racional de medicamentos no enfrentamento a Covid 19.

    De acordo com a Organização Mundial de Saúde, entende-se que há uso racional de medicamentos quando o paciente recebe medicamento para sua condição clínica em dose adequada à sua necessidade individual, por um período adequado e ao menor custo para si e para a comunidade.

    Para o tratamento de pacientes acometidos da Covid-19 em que, sabidamente, não existe ainda nenhum medicamento comprovadamente eficaz a racionalidade do uso é ainda mais imprescindível.

    Neste sentido, a primeira pergunta que deve ser feita é se a condição clínica do paciente exige e/ou permite o uso de algum medicamento; a segunda é, para caso a caso, qual ou quais o(s) medicamento(s) mais apropriado(s), entre as possibilidades terapêuticas disponíveis e, finalmente em que dose e por que período poderão ser utilizados.

    Esta é uma decisão muitas vezes difícil para os profissionais de saúde, prescritores e dispensadores, os quais têm a responsabilidade de salvar vidas, mas que precisam fazê-lo baseados nas melhores evidências científicas disponíveis, considerando os benefícios que podem ser alcançados e sem descuidar dos riscos que a escolha terapêutica poderá causar, em cada um dos pacientes.

    Portanto, no caso da Covid-19, consideramos irresponsável a utilização indiscriminada de medicamentos sem comprovação de eficácia para o tratamento, muito menos como profilático, bem como iludir a população de que existe tratamento disponível quando não existem evidências científicas neste sentido.

    Ronald Ferreira dos Santos – presidente da Fenafar (2012-2021)
    (Presidente do Conselho Nacional de Saúde 2015-2018)

    Célia Chaves – ex-presidente da Fenafar (2006-2012)
    (Atualmente é professora associada da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, aposentada. Tem experiência na área de Farmácia, com ênfase em Análise e Controle Biológico de Fármacos e Medicamentos, legislação sanitária e profissional, e ainda na área de Assistência Farmacêutica. É diretora de finanças da Fenafar.)

    Maria Eugênia Cury – ex- presidente da Fenafar 2003 – 2006
    (Farmacêutica, com experiência em docência, com mestrado em Educação do Ensino Superior. Com especialização em Planejamento e Gerenciamento em Saúde atuando em saúde pública. Servidora da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo. E como gestora da saúde em Vigilância Sanitária na área de VIGIPÓS (vigilância no uso de produtos sob vigilância sanitária) no processo de gerenciamento de risco no uso desses produtos).

    Norberto Rech – ex-presidente da Fenafar 2000-2003
    (É professor do Departamento de Ciências Farmacêuticas da Universidade Federal de Santa Catarina desde 1985. Tem experiência na área de Farmácia, com ênfase em Garantia e controle de qualidade de medicamentos, bem como no âmbito de políticas públicas de saúde, especialmente no campo da Assistência Farmacêutica. Entre 2003 e 2004 atuou como gestor público junto ao Ministério da Saúde, nas funções de Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos e, cumulativamente, como Diretor do Departamento de Assistência Farmacêutica. Entre 2004 e 2005 exerceu a função de Assessor Especial do Ministro de Estado da Saúde. Entre 2005 e 2009 exerceu a função de Adjunto do Diretor Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), passando a exercer a função de Assessor Especial da Presidência da Anvisa entre os anos de 2010 e 2014. Entre os anos de 2011 e 2012 exerceu cumulativamente a função de Gerente Geral de Medicamentos da Anvisa. Foi presidente da Farmacopéiia Brasileira no período de 2013 a 2016).

    Gilda Almeida – ex-presidente da Fenafar 1991-2000
    (Atualmente é diretora de Relações Internacionais da Fenafar, Vice-presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais, Universitários, Regulamentados (CNTU), e Coordenadora do Centro de Estudos Sindicais (CES). Farmacêutica do Instituto Butantan.

    Publicado em 10/04/2020

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  • A necessidade do Estado e dos sindicatos nas crises agudas

    Além do Estado republicano para equilibrar minimamente as relações políticas, sociais e econômicas, tal como está estabelecido nos países mais desenvolvidos do mundo, em particular aqueles do oeste europeu, é preciso manter e respeitar a Organização Sindical para defender os e as trabalhadoras.

    As grandes, graves, profundas, amplas e severas crises globais como a que ora vivemos, têm o poder de expor as “vísceras” sociais de qualquer sociedade. A pandemia do coronavírus já está demostrando o que é fundamental para enfrentá-la adequadamente — Estado e organização social, no sentido de organização da população. Sem estes 2 elementos, nenhuma sociedade moderna conseguirá se sobressair. Além de outros, por óbvio, mas a pauta aqui é mais específica. Como explicitado no título.

    Há décadas, o Brasil segue receituário político-econômico neoliberal. Interrompido lá na longínqua eleição de 2002, com vitória de Lula e novamente retomado com o impedimento da ex-presidente Dilma Rousseff, em abril de 2016. Com a ascensão de Temer à Presidência da República, o projeto e a ofensiva neoliberais foram reimplementados com força e radicalidade. A eleição de Bolsonaro, em 2018, tem aprofundado os mesmos.

    As classes dominantes, por meio do governo de extrema-direita e ultraliberal e da maioria congressual chamada de liberal-conservadora eleitos, em outubro de 2018, aprofundam essa ofensiva e o projeto neoliberais, com características de vingança contra o povo e os trabalhadores.

    Basta observar o que vem sendo proposto pelo governo e aprovado pelo Congresso, de abril de 2016 até então — Teto de Gastos (EC 95/16), fim dos ministérios da Previdência e do Trabalho, Terceirização generalizada, Reforma Trabalhista, e seu aprofundamento, com a Lei da “Liberdade Econômica”, e agora com a “Carteira Verde e Amarela”, entre outras mudanças pontuais, até então, nas legislações laboral e previdenciária. Um verdadeiro desmantelamento de direitos e conquistas, que remontam quase 1 século.

    Eis que surge a pandemia do Covid-19

    Talvez, quem sabe, essa pandemia mude as feições e relações econômicas e sociais no mundo. Uma coisa é certa, o mundo jamais será o mesmo depois dessa pandemia.

    Por aqui, num primeiro momento, o governo federal não levou à sério as notícias da profunda e global crise sanitária e econômica vindas da China, Alemanha, Espanha, Itália e outros países europeus, em razão da pandemia do coronavírus. Agora todos já sabem que não era algo banal ou menor ou problema de somenos importância. A pandemia bote às portas do País e do povo brasileiro, cuja expressiva maioria é desassistida e desprotegida de quaisquer políticas públicas de emprego, renda e infraestrutura. Além do sucateamento do SUS (Sistema Único de Saúde), que em razão disso, não terá condições de cuidar da imensa maioria dos acometidos pela pandemia, quando essa chegar ao seu auge.

    A pandemia do coronavírus está trazendo — além de mortes em escala geométrica e muitas preocupações de toda ordem, que parece, estão só começando — outras novidades. Uma dessas é a tênue mudança na orientação político-econômica do governo. De orientação econômica ultraliberal para pitadas de keynesianismo, em razão da severa pressão social que está sofrendo. Aquela, da “Teoria Anticíclica”, do economista britânico John Maynard Keynes (1883-1946). Mais adiante explicamos sua fundamentação.

    Desinvestimento

    De 2016 até aqui, o que se vê é o desinvestimento de ambos os governos — Temer e Bolsonaro — no Estado brasileiro, que mal provê o mínimo ou básico aceitável para o bem-estar social da maioria da população. Agora, com a crise estão vendo ou percebendo (governo e empresários), que em períodos de crise como o que ora vivemos, que as salvaguardas ou proteções, o porto seguro, é o Estado e suas políticas anticíclicas. Não o mercado e suas políticas de austeridade fiscal ou “austericidas”.

    Nas crises profundas, em particular, as que abalam a economia e o poder de compra das famílias, o mercado não se autorregula coisa nenhuma, porque não recebe “irrigação” suficiente para se manter e prosseguir operando. Precisa da “mão” do Estado para sobreviver. Justo o Estado tão satanizado, demonizado e vilipendiado pelo mercado. Vejam o exemplo das empresas aéreas, todas privadas, contempladas por MP para ajudar a superar a crise. E há muitos outros exemplos, como o Proer (Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional), implementado em 1995, no 1º mandato de FHC, que salvou o sistema financeiro nacional da quebradeira geral.

    Não podemos esquecer também da maior crise do sistema financeiro global em 8 décadas teve início há 12 anos. Olhando em retrospectiva, depois de o desastre já consumado, é possível ver que o mercado já dava sinais de fragilidade algum tempo antes de 2008. Mas foi quando o banco de investimentos Lehman Brothers decretou falência, na madrugada de 15 de setembro, que o mundo começou a perceber o tamanho do problema que se aproximava.

    A crise, que teve origem no setor imobiliário, de início, deixou 20 milhões de pessoas sem casa nos EEUU. Mas suas consequências, amplificadas pelo mercado financeiro, foram ainda maiores. Em todo o mundo, centenas de milhões de pessoas perderam o emprego nos anos seguintes.

    A falência de algumas das maiores companhias do mundo, como as montadoras General Motors e Crysler, a seguradora AIG e o banco de investimentos Bear Stearns, foi evitada com dinheiro do contribuinte (Estado). O plano de socorro do governo de George W. Bush (Republicano) chegou a R$ 2,6 trilhões, na época. Lembrem-se, não há nada mais neoliberal que o Partido Republicano e o sistema financeiro (bancos), nos EEUU.

    Keynesianismo: entenda

    A escola Keynesiana ou Keynesianismo é a teoria econômica consolidada pelo economista britânico John Maynard Keynes em seu livro seminal “Teoria geral do emprego, do juro e da moeda”, que consiste numa organização político-econômica, oposta às concepções liberais, fundamentada na afirmação do Estado como agente indispensável de controle da economia, com objetivo de conduzir a um sistema de pleno emprego. Tais teorias tiveram enorme influência na renovação das teorias clássicas e na reformulação da política de livre mercado.

    A escola keynesiana se fundamenta no princípio de que o ciclo econômico não é autorregulado como defendem os neoclássicos (neoliberais), uma vez que é determinado por suposto “espírito animal” dos empresários, do mercado. É por esse motivo que Keynes defende a intervenção do Estado na economia. Não para suplantar o mercado, mas para fortalecer uma posição de regulação ou controle, com propósito de estabelecer alguma simetria. Elementos que o neoliberalismo abomina.

    Keynes, para suplantar depressões econômicas, chegou mesmo a propor ao Estado em crise, caso fosse necessário, “construir pirâmides” ou “cavar buracos e tapá-los novamente”, a fim de suscitar uma demanda adicional para vencer a crise mantendo certa mão de obra ocupada e remunerada.

    Sindicalismo

    Além do Estado republicano para equilibrar minimamente as relações políticas, sociais e econômicas, tal como está estabelecido nos países mais desenvolvidos do mundo, em particular aqueles do oeste europeu, é preciso manter e respeitar a Organização Sindical para defender os direitos e conquistas dos e das trabalhadoras. A urgência em mitigar a crise não pode servir de pretexto para excluir os sindicatos, por meio das centrais, da formulação das políticas para superação dessa profunda instabilidade.

    No Brasil, nem temos integralmente o Estado republicano, em processo de desmantelamento por 2 sucessivos governos, nem temos uma Organização Sindical robusta e livre, com legislação protetiva para os trabalhadores, incluindo aí a própria estrutura sindical.

    A organização e a estrutura sindicais foram bastante enfraquecidas pela Reforma Trabalhista, por meio da asfixia financeira, de um lado, e do enfraquecimento da atuação sindical, de outro. A antiga lei laboral (CLT) foi invertida — outrora protetora da mão de obra, para agora, com o advento da Lei 13.467/17 —, protetora do patrão, das forças do mercado e do capital.

    Neste momento de crise profunda se faz necessário sindicatos fortes, atuantes e respeitados pelos governos (nos 3 níveis), mercado e patrões. E não o contrário, como querem empresários e governo. É o sindicato, como substituto negocial, que vai representar, nas negociações com as empresas e governos, as demandas dos trabalhadores — do campo, das cidades e dos setores públicos e provados. Não há sentido em propor, sobretudo em legislação provisória, que os sindicatos estejam fora dessas negociações e processos.

    A não ser que seja para — em negociações absolutamente desequilibradas, sim, porque é isso que serão, “negociações” desequilibradas —, propor e impor acordos absolutamente lesivos à classe trabalhadora. Negociação individual, sem o sindicato, não é negociação, é imposição do ônus da crise para o/a assalariado/a, o/a trabalhador/a.

    A lógica da precarização permanece

    Esta proposta do governo segue a mesma lógica da prevalência do “negociado sobre o legislado”. A antiga CLT, implicitamente, já previa esse mecanismo para ampliar direitos por meio das convenções e acordos coletivos. Isto é, direitos acima da CLT nunca foram negados, pelo contrário, eram sempre acolhidos pela CLT.

    Os patrões explicitaram a nova regra, na Reforma Trabalhista, não para fortalecer o processo negocial, mas para enfraquecê-lo para retirar direitos. Do contrário, não era preciso explicita-lo, como chamou à atenção, o Ministério Público do Trabalho, no contexto do debate da “reforma” no Congresso Nacional.

    Redução de salário e jornada

    Por fim, mas não menos importante, propor reduzir salário e jornada, indistintamente, em 50% para todos, é anti-isonômico, além de o percentual ser excessivamente alto. Situações distintas merecem tratamentos distintos.

    Reduzir a metade do vencimento é quebrar o poder de compra das famílias e leva-las à falência. Cada caso se constitui num caso específico. Por isso, é imprescindível a participação do sindicato nesse processo, para que a negociação se dê em bases simétricas. Só o sindicato pode fazer essa negociação, sem prejuízos para os/as trabalhadoras.

    Isso, porque será preciso também levar em consideração uma série de condicionantes. Algumas dessas são específicas ou subjetivas: se o/a trabalhador/a sustenta família, mulher, marido e filhos, entre outros parentes; se é solteiro/a; se tem filhos dependentes ou doentes crônicos incapazes de se sustentar. Enfim, diante de um conjunto de assimetrias inevitáveis entre os/as trabalhadoras, a negociação sem o sindicato terá qualquer outro adjetivo, menos o seu significado substantivo original.

    Homologação no sindicato

    Finalmente, será preciso aproveitar essa crise para resgatar o poder negocial e de representação sindical do/a trabalhador/a, para alterar essa grave lacuna aberta pela Reforma Trabalhista que é a desobrigação da homologação no sindicato. Com o fim dessa prerrogativa sindical é fato que os trabalhadores estão sendo continuamente prejudicados e lesados. Assim, é preciso resgatar essa prerrogativa sindical alterada pela “reforma”. A hora é agora!

    (*) Jornalista, analista político e assessor parlamentar do Diap

    Fonte: Diap
    Publicado em 09/04/2020

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  • Pelo direito à vida, em defesa do SUS

    este 07 de abril, Dia Mundial da Saúde, o direito de viver é o anseio que unifica homens e mulheres de todas as nações do planeta. Por isso, a mensagem da Fenafar é a da defesa intransigente do Sistema Único de Saúde, da necessidade de colocar no centro das relações humanas a solidariedade e o cuidado.

    Diante da pandemia causada pelo Coronavírus (Sars-Covid-19) a humanidade se depara com suas fragilidades e, também, confronta-se com o tipo de sociedade que construiu nas últimas décadas.

    Percebe-se de uma maneira trágica, que decisões políticas de privatização de serviços essenciais, como os de saúde, têm consequências desastrosas. Reduzir direitos à mercadorias lucrativas para um pequeno punhado de empresários conduziu nossas sociedades à desigualdades profundas, que no momento atual divide as pessoas entre às que podem pagar para ter a chance de sobreviver, e às que sem condições serão deixadas à morte.

    Esse dilema humano, fez com que governos neoliberais de vários países do mundo reconhecessem que a vida está acima do lucro e do mercado. Países estão estatizando seus serviços privados de saúde, estão investindo recursos para enfrentar a crise do coronavírus — criando condições para cuidar das pessoas doentes, e também para cuidar das que estão condenadas à fome pela exclusão social.

    No Brasil, o direito à vida é cláusula pétrea inscrita na Constituição de 1988. Desse direito, derivam inúmeros outros que deveriam ser garantidos pelo estado: o direito à moradia, à alimentação, à educação, ao trabalho, e à saúde. Avançamos pouco na garantia desses direitos. Pelo contrário, o que vivemos principalmente nos três últimos anos foi uma tentativa de rasgar a própria Constituição.

    Contudo, na história recente de luta para a efetivação desses direitos, a maior conquista do povo brasileiro foi a criação do Sistema Único de Saúde, política pública de saúde que é referência internacional. Mas, mesmo o SUS, ao longo dos últimos anos, vem sendo progressivamente desestruturado por medidas que envolvem a redução de recursos públicos, a descontinuidade de programas, a privatização de serviços e a mudança de políticas basilares para a efetivação dos princípios do SUS – universalidade, equidade e transversalidade.

    Entre as iniciativas recentemente tomadas que significaram um ataque sem precedentes ao SUS foi a aprovação da Emenda Constitucional 95, que definiu um teto de gastos e já retirou mais de 20 bilhões de reais dos serviços de saúde.

    Por isso, a Federação Nacional dos Farmacêuticos, neste dia 07 de abril, ressalta mais uma vez que não há direito à vida sem que as pessoas deste país tenham o seu direito ao acesso à saúde garantido. E essa garantia só pode ser efetivada se a sociedade brasileira alterar radicalmente sua compreensão sobre o SUS e, com isso, passar a exigir dos governos os investimentos necessários para o fortalecimento da saúde pública, e abandonar a visão privatista e mercantil da saúde.

    Também é preciso que todos e todas passem a valorizar efetivamente os profissionais de saúde. Essa valorização não pode se resumir à uma salva de palmas, ela precisa se traduzir em condições adequadas para o exercício das profissões, salário digno, jornadas de trabalhos compatível, plano de carreiras. 

    Para tudo isso, é urgente colocarmos no centro do debate a bandeira de fortalecimento do SUS.

    A Fenafar foi uma das entidades idealizadoras do Movimento Saúde+10, que coletou mais de 1,8 milhão de assinaturas para um projeto de lei de iniciativa popular que buscava novos recursos para ampliar o financiamento do SUS: 10% das receitas correntes brutas da União para a Saúde. É hora de retomarmos essa bandeira, e ampliarmos os recursos da União destinados à Saúde.

    Ao lado disso, também outras iniciativas precisam ser tomadas, como a taxação das grandes fortunas e o uso de uma parcela desses recursos para a Saúde, além de exigir imediatamente a revogação da Emenda Constitucional 95.

    Neste Dia Mundial de Saúde, a mensagem que a Fenafar gostaria de compartilhar com todos e todas é a mensagem da vida, da solidariedade e generosidade. 

    Como afirmamos no manifesto da nossa campanha, Cuidar de Quem Cuida:

    “Queremos compartilhar a mensagem do Cuidado. Nossa sociedade não é a soma de indivíduos que caminham isolados. Valores humanos de solidariedade e generosidade precisam ser fortalecidos para construir coletivos que impulsionem ações voltadas ao bem-estar social e aos direitos coletivos. 

    A organização das pessoas em torno de iniciativas comuns é indispensável na estruturação de uma sociedade mais justa, em que a vida e a dignidade estejam no objetivo de todos. 

    Temos que cuidar uns dos outros para cuidar de todos”. 

    Fenafar, 07 de abril de 2020

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  • Redução de salário só com mediação do Sindicato, diz Lewandowski

    Em clara derrota do governo Jair Bolsonaro, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que um ponto inconstitucional da Medida Provisória (MP) 936 não tem validade. Segundo a decisão de Lewandowski, quaisquer reduções de jornada ou de salário – além de uma eventual suspensão temporária do contrato de trabalho em acordo individual – deverão ser comunicadas aos sindicatos em dez dias. O ministro atendeu a um pedido da Rede Sustentabilidade.

    A MP é a nova ofensiva do governo para agradar aos empresários à custa dos trabalhadores – desta vez, sob a fachada de enfrentamento aos impactos do coronavírus. Conforme a medida, estão autorizadas reduções de salários de 25%, 50% e 70%. Bolsonaro tentou impor que, em alguns dos casos, a mudança poderia ser feita por negociação individual, sem a participação do sindicato ao qual o empregado está vinculado. Mas o STF barrou a nova prática escalada antissindical do bolsonarismo.

    Para Lewandowski, o afastamento dos sindicatos de negociações, entre empregadores e empregados, “com o potencial de causar sensíveis prejuízos a estes últimos, contraria a própria lógica subjacente ao Direito do Trabalho, que parte da premissa da desigualdade estrutural entre os dois polos da relação laboral”.

    “A assimetria do poder de barganha que caracteriza as negociações entre empregador e empregado permite antever que disposições legais ou contratuais que venham a reduzir o desejável equilíbrio entre as distintas partes da relação laboral, certamente, resultarão em ofensa ao princípio da dignidade da pessoa e ao postulado da valorização do trabalho humano”, afirma Lewandowski na decisão.

    PT, PCdoB e PSOL também pediram ao Supremo a suspensão imediata dos efeitos da MP 936. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6370 questiona, entre outros pontos, a redução de jornadas e salários, além da suspensão temporária de contratos de trabalho.

    Para os partidos, a MP viola a Constituição Federal e a Consolidação das Lei do Trabalho (CLT) ao não prever outra forma de sustento ao cidadão e retirar direitos trabalhistas já consolidados, como a proteção sindical ou coletiva na realização do acordo ou convenção para a redução salarial. Alegam ainda que as medidas vão de encontro à proteção da dignidade da pessoa humana quando estimula a desproteção da subsistência dos trabalhadores.

    Outro argumento apresentado é que a irredutibilidade do salário, como princípio constitucional, somente pode ser afastada por meio de acordo coletivo com a participação do sindicato da categoria. Além disso, é vedada qualquer alteração lesiva do contrato de trabalho.

    De acordo com as siglas, as providências trazidas na MP desoneram o Estado de qualquer obrigação e transferem o resultado de toda a crise ao trabalhador. Segundo elas, o governo retira dos trabalhadores a garantia essencial à manutenção de seus direitos sociais, trabalhistas e de cidadania, quando deveria assumir a responsabilidade de acolhimento e proteção e financiar a relação de trabalho e renda que se encontra precarizada. 

    Fonte: Vermelho
    Publicado em 07/04/2020

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  • Dia mundial da saúde evidencia estado de coisas inconstitucional no SUS

    Em artigo para o Conjur ,para marcar a data do Dia Mundial da Saúde, a Procuradora Élida Graziane Pinto aborda como ao longo dos últimos anos, as políticas públicas implementadas atacaram frontalmente o direito à Saúde consolidado na Constituição de 1988. Élida dedica sua coluna a todos os profissionais de saúde do país. Leia abaixo na íntegra.

    Ela Em 7 de abril de 1948, foi fundada a Organização Mundial da Saúde (OMS), daí decorre o motivo de se comemorar globalmente a saúde no dia de hoje. Por ocasião do septuagésimo aniversário da entidade em 2018, Tedros Adhanom Ghebreyesus, diretor-geral da OMS [1], bem sintetizara sua nuclear razão de existir: “Uma boa saúde é a coisa mais preciosa que a pessoa pode ter. […] Quando estão saudáveis, as pessoas podem aprender, trabalhar e sustentar a si mesmas e suas famílias. Quando estão doentes, nada mais importa. Famílias e comunidades ficam para trás. É por isso que a OMS está comprometida em garantir uma boa saúde para todas e todos.”

    Infelizmente, a agenda multilateral não foi suficiente para convencer os países acerca da prioridade que a saúde deveria ter nos orçamentos públicos nacionais. Houvesse convencimento racional e equitativo sobre a essencialidade da saúde, seria cumprida efetivamente a sua condição de direito social, mediante serviço público universal, que, por seu turno, deveria estar amparado por custeio fiscalmente progressivo conforme o nível da arrecadação estatal.

    Em 2020, contudo, a realidade ultrapassou a via diplomática e a pandemia do coronavírus (Covid-19) impôs duramente a premência da resposta sanitária em caráter sistêmico. O risco de milhões de mortes em curto espaço de tempo tem desmascarado – internacionalmente – a insuficiência estrutural e as profundas desigualdades de se relegar a saúde ao campo da mera oferta mercadológica de bens e serviços privados.

    No Brasil, este Dia Mundial da Saúde nos oferece evidência empírica irrefutável de que vivemos, há três décadas, um paulatino e persistente processo de erosão dos pilares financeiro e orgânico do direito fundamental à saúde.

    Particularmente, tenho denunciado há alguns anos esse Estado de Coisas Inconstitucional no SUS [2], que precisa ser controlado em moldes análogos aos da ADPF 347, relativa ao sistema prisional brasileiro. No caso da política pública de saúde, vemos omissões e restrições interpretativas, sobretudo, no piso federal em saúde e também por meio de fraudes contábeis e déficits de aplicação em alguns Estados. Trata-se de algo tão antigo e judicializado que o STF reconheceu haver repercussão geral (Tema 818) no debate sobre o “controle judicial relativo ao descumprimento da obrigação dos entes federados na aplicação dos recursos orçamentários mínimos na área da saúde, antes da edição da lei complementar referida no art. 198, § 3º da Constituição”.

    A sobrecarga de custeio tem sido suportada, em larga escala, pelos municípios e, indiretamente, pelos próprios cidadãos que convivem com a precarização operacional e financeira do SUS e, por isso, passam a ter de buscar, cada vez mais, a eficácia do direito à saúde na via judicial. Trata-se de uma verdadeira guerra fiscal de despesas [3] que frustra – concomitantemente – duas cláusulas pétreas: o pacto federativo e o próprio direito à saúde.

    Vale lembrar que, desde a redação originária da Constituição de 1988, ocorreram diversas mudanças normativas que mitigaram profundamente o patamar federal de gasto mínimo em saúde. O marco inicial – a partir de onde se desenrola a trajetória tendente à regressividade do piso federal no setor – remonta ao art. 55 do ADCT, que previa a alocação mínima de trinta por cento do orçamento da seguridade social para o “setor de saúde”.

    Tal proporção nunca foi cumprida de fato no ciclo orçamentário federal. À luz do art. 2º, II, da Lei 13.978/2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro corrente, o comando do art. 55 do ADCT – se estivesse em vigor – praticamente dobraria o patamar mínimo de gastos da União em saúde (cerca de R$ 271,5 bilhões, ao invés de R$ 125,234 bilhões).

    Contudo, tal divisão equitativa nunca ocorreu, muito antes pelo contrário. Houve dois motivos para a fragilização estrutural do orçamento da seguridade social e, dentro dele, do dever de financiamento adequado da política pública de saúde pela União. São eles: a desvinculação parcial de receitas (DRU) e a segregação das contribuições patronais e laborais para custeio exclusivo da previdência social.

    A “perenização” da DRU se verifica com sua instituição por meio da Emenda Constitucional de Revisão n. 1/1994, e suas sucessivas prorrogações, por meio de sete emendas ao ADCT, para estender sua vigência até 31/12/2023 (EC’s n. 10/1996; 17/1997; 27/2000; 42/2003; 56/2007, 68/2011 e 93/2016).

    Ao longo dos 29 anos de vigência da DRU, está mitigado o escopo da garantia de orçamento específico – com fonte de custeio própria – para a seguridade social, no que se incluem as contribuições sociais como espécie tributária autônoma e não suscetível de repartição federativa (art. 165, §5º, III, c/c art. 195, ambos da CR/1988). A perpetuação da DRU via ADCT vulnera os arts. 167, IV, 195, 196 e 198 da CR/1988, ao faticamente dar causa à insuficiência de recursos para o custeio constitucionalmente adequado dos direitos sociais (aqui, em especial, o direito à saúde) amparados por diversas formas de vinculação de receita e/ou despesa, em rota de lesão aos princípios da vedação de retrocesso e vedação de proteção insuficiente.

    Quanto à segregação de receitas, a EC 20/1998, por meio da alteração do inciso XI do Art. 167, vinculou à previdência social parcela significativa das contribuições sociais (art. 195, inciso I, “a” e inciso II da CF), apartando saúde e assistência do alcance da sua destinação. A partir daí, foram segregadas fontes constitucionais específicas para a previdência social, donde foram excluídas saúde e assistência da cobertura sistêmica que as amparava no Orçamento da Seguridade Social. Daí, emergiu uma disputa fratricida entre as três áreas por causa das fontes de receitas vinculadas, haja vista o caráter contratual-sinalagmático das contribuições previdenciárias, em detrimento da solidariedade no financiamento da seguridade social como um todo.

    As fragilidades trazidas pela DRU e pela segregação de fontes de custeio da EC 20/1998, direta ou indiretamente, deram causa ao processo legislativo que culminou com a edição da EC 29/2000, para assegurar vinculação de gasto mínimo para a saúde pública brasileira. Como a EC 29 delegou à lei complementar a definição dos percentuais de aplicação mínima de recursos públicos em ASPS, consumou-se mora legislativa de doze anos até a vinda da pertinente regulamentação, enquanto se obedecia ao regime transitório constante do art. 77 do ADCT.

    Apenas com a Lei Complementar n. 141/2012, definiu-se em norma permanente, suscetível de revisão quinquenal, o regime de gastos mínimos em ações e serviços públicos de saúde, muito embora, do ponto de vista de distribuição federativa do seu custeio, nada tenha sido alterado em relação ao citado dispositivo do ADCT. Ou seja, foram mantidos os patamares de 12% da receita de impostos e transferências para os Estados, 15% para os Municípios e o valor do ano anterior acrescido da variação nominal do produto interno bruto – PIB para a União.

    Houve fixação de critério distinto e específico para o nível central que não se aplicava aos entes subnacionais. Desde 2000 e, portanto, ao longo da vigência da EC n. 29, o piso federal em ASPS não guardou correlação com o comportamento da receita da União – essa progressiva ao longo dos anos –, daí é que decorreria grande parte do problema de subfinanciamento crônico da saúde pública brasileira e da regressividade proporcional do gasto federal no setor.

    Muito embora um novo piso mínimo federal tenha sido estabelecido com a promulgação da EC n. 86/2015, tal norma esvaziou, direta ou indiretamente, sua alegada progressividade na forma de de um subpiso para 2016 inferior proporcionalmente ao nível de gasto realizado em 2015, como se depreende do seguinte excerto da tabela constante do relatório resumido de execução orçamentária da União de 2020:

    Além dessa redução na equação de financiamento, o arranjo promoveu estagnação do avanço do SUS no Brasil. O art. 3º da EC 86/2015 determinava que até mesmo os recursos oriundos da exploração do petróleo e gás natural seriam contabilizados como gasto mínimo da União, ao invés de operarem como acréscimos a ele, em dissonância com a Lei 12.858/2013.

    O descumprimento do piso federal em saúde deu ensejo à rejeição do relatório anual de gestão de 2016, do Ministério da Saúde, por meio da Resolução n. 551, de 6 de julho de 2017, do Conselho Nacional de Saúde. Todo esse contexto de fragilidade jurídica antecedeu e justificou a concessão da medida cautelar na ADI 5595, suspendendo a eficácia dos arts. 2º e 3º da Emenda 86/2015, para impor à União o dever de progressividade de custeio, conforme proporção equitativa da sua arrecadação (15% da RCL, ao invés de 13,2%).

    A esse respeito, vale retomar aqui excerto da medida cautelar concedida pelo Ministro Ricardo Lewandowski nos autos da ADI 5595, que firmou, com indubitável clareza, o princípio da vedação de retrocesso e, portanto, resgatou o dever de progressividade no custeio mínimo do direito fundamental à saúde nos seguintes termos:

    “[…] a ocorrência de reforma constitucional que vise ao aprimoramento dos direitos e garantias fundamentais é medida desejável de atualização dos fins e preceitos da CF, mas alterações que impliquem retrocesso no estágio de proteção por eles alcançado não são admissíveis, ainda que a pretexto de limites orçamentário-financeiros.”

    Infelizmente, contudo, no interregno do exame pelo STF da ADI 5595, foi promulgada a Emenda 95/2016, que alterou nova e abruptamente o regime jurídico do piso federal em saúde, congelando-o em valores reais ao patamar aplicado em 2017 e assegurando mera correção monetária durante o longo período de 2018 a 2036. Aqui emerge, portanto, a mais recente fronteira de defesa do financiamento constitucionalmente adequado do direito à saúde: necessidade de declaração da inconstitucionalidade do art. 110 do ADCT.

    O longo elenco acima de retrocessos quantitativos em sentido contábil-formal demonstra que é preciso fixarmos a irredutibilidade do rol de obrigações materiais que configuram proteção suficiente do direito à saúde. O piso constitucional não é apenas equação matemática que vincula determinado volume de recursos a um conjunto aleatório de despesas. Há conteúdo e finalidades substantivas a serem cumpridos por meio do dever de aplicação mínima de recursos em saúde, dentro de um arranjo federativo que prima pela redução das disparidades regionais e pelo rateio equilibrado das responsabilidades e receitas entre os entes.

    Para fins do art. 196 e de toda a governança federativa do SUS, é imprescindível que haja rateio federativo dos recursos com o enfoque do art. 198, §3º, II (progressiva redução das disparidades regionais), o que foi parcialmente regulamentado no art. 17, §1º da LC 141/2012. Daí é que emerge a pactuação das obrigações e responsabilidades de cada ente da federação no SUS por meio da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), e aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde, como primária fonte do que deveria ser o conteúdo material do piso em ações e serviços públicos de saúde, ao que se somam os planos previstos na legislação sanitária.

    O problema é que o pactuado, do ponto de vista da rede de serviços já contratados no SUS, dos repasses fundo-a-fundo e dos programas para fins de transferências voluntárias, tem excedido, em valores monetários, o piso federal estritamente contábil-formal, daí porque o governo federal tem se olvidado, historicamente, de cumprir as regras já estabelecidas de incentivos, tem deixado de fazer correção monetária dos valores de referência dos programas (não só da tabela SUS) e até mesmo tem atrasado repasses.

    Cabe, pois, reiterar que é preciso fixar o regime jurídico do dever de aplicação em saúde dado pelo art. 198 da CR/88 referido ao cumprimento das obrigações legais e constitucionais de fazer na consecução do art. 196 e do SUS a que se referem os arts. 198 e 200, para além da estrita contabilização formal do piso em seu aspecto matemático.

    A bem da verdade, a frustração do arranjo constitucional do SUS começa com a própria precariedade do levantamento dos riscos epidemiológicos e das necessidades de saúde da população para fins do devido planejamento sanitário e, por conseguinte, para a pactuação federativa na CIT. A União não admite pactuações para além do piso e as constrange para que fiquem formalmente compatíveis com o subfinaciamento. Tal cenário esvazia as responsabilidades recíprocas e praticamente interditou a implementação do contrato organizativo da ação pública da saúde previsto no Decreto 7.508/2011.

    Somente com a consciência ampla da sociedade e, em especial, do Judiciário acerca do desequilíbrio na governança federativa do SUS para fins de contenção desse “Estado de Coisas Inconstitucional”, seria possível devidamente reposicionar o déficit de eficácia do direito fundamental à saúde na busca da macrojustiça orçamentária atinente à consecução da política pública que o materializa.

    Em tempos de pandemia da Covid-19, reconhecer o problema e enfrentá-lo estruturalmente é a única solução capaz de situá-lo em seu devido patamar sistêmico, porque hábil a reconhecer que as medidas necessárias à sua resolução devem levar em conta, na forma da ADPF 347, “uma multiplicidade de atos comissivos e omissivos dos Poderes Públicos da União, dos Estados e do Distrito Federal, incluídos os de natureza normativa, administrativa e judicial.”

    Denunciar todas essas inconsistências e propor seu controle por meio do reconhecimento do Estado de Coisas Inconstitucional na política pública de saúde brasileira é uma forma de homenagem a todos os profissionais que trabalham no SUS.

    Hoje esta Coluna Contas à Vista é dedicada aos profissionais da saúde pública e também a todos nós que somos usuários do nosso SUS. No Dia Mundial da Saúde, precisamos todos defendê-lo para aprimorá-lo e, primordialmente, para assumi-lo como nosso maior legado civilizatório deixado pela Constituição de 1988. Mas isso só é possível mediante garantia de custeio constitucionalmente adequado e suficiente, algo já comprovado pela realidade destes tristes tempos de Covid-19.

    1 Como se pode ler em https://www.paho.org/bra/index.php?option=com_content&view=article&id=5628:aos-70-anos-organizacao-mundial-da-saude-continua-trabalhando-para-uma-saude-melhor-para-todas-as-pessoas-e-em-todos-os-lugares&Itemid=843

    2 Pinto EG. Estado de Coisas Inconstitucional na política pública de saúde brasileira. Rio de Janeiro: CEE-Fiocruz; 2017. Disponível em: http://www.cee.fiocruz.br/sites/default/files/Artigo_Elida_Graziane.pdf

    3 Como debatido em PINTO, EG. Guerra fiscal de despesas na pactuação federativa do SUS: um ensaio sobre a instabilidade de regime jurídico do piso federal em saúde. SANTOS, A; LOPES, LT. Coletânea Direito à Saúde: dilemas do fenômeno da judicialização da saúde. Brasília: CONASS, 2018, pp. 92-107. Disponível em http://www.conass.org.br/biblioteca/download/6880/

    Fonte: Conjur

    Élida Graziane Pinto é procuradora do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo, pós-doutora em Administração pela Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas da Fundação Getulio Vargas (FGV/RJ) e doutora em Direito Administrativo pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)

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  • Farmacêuticos lutarão em defesa da vida e dos direitos!

    Nota da Fenafar e dos Sindicatos filiados sobre a MP 936/2020 e sobre a Portaria 639/2020 do Ministério da Saúde

    A Federação Nacional dos Farmacêuticos, entidade sindical de terceiro grau que representa a categoria dos farmacêuticos e farmacêuticas em território nacional, honrando sua trajetória de 46 anos de luta pela valorização do profissional farmacêutico, em defesa dos direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras do Brasil, em defesa de um sistema universal de saúde pública de qualidade para todos, comprometido com a democracia e com a justiça social vem a público se manifestar sobre a Medida Provisória 936/2020 e sobre a portaria 639/2020 editadas como instrumentos de enfrentamento econômico e sanitário ao Covid-19.

    Os farmacêuticos são profissionais de saúde que atuam em várias áreas da econômica para promover a saúde e contribuir para melhorar a vida das pessoas.

    No momento em que uma pandemia ameaça a nossa sociedade, nossa categoria — ao lado dos médicos, enfermeiros, fisioterapeutas e tantas outras profissões que compõem a área da saúde — assumem a linha de frente no combate ao Coronavírus. Estamos nos hospitais e farmácias, orientando a sociedade que está assustada e tentando evitar o uso indevido de medicamentos, estamos nos laboratórios de análises clínicas, estamos nas indústrias produzindo medicamentos, estamos nas universidades e institutos de pesquisa nos somando a outros pesquisados para desenvolver terapias que possam salvar a vida das pessoas.

    Estamos expostos à contaminação, trabalhando em jornadas maiores, muitas vezes sem condições adequadas, sem acesso aos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s). Mas estamos fazendo esse trabalho cientes da importância que temos nesse momento dramático da vida do país.

    Temos que seguir as orientações das autoridades sanitárias, manter o isolamento social, e ao mesmo tempo garantir que as pessoas possam, nas suas casas, ter condições mínimas de sobrevier ao vírus.

    No entanto, estamos travando essa luta – de vida e morte – enquanto algumas medidas do governo aprofundam os problemas que essa pandemia traz. A Medida Provisória 936/2020 é um ataque sem precedentes aos direitos dos trabalhadores e a dignidade humana. Ela autoriza a redução de jornada de trabalho e redução de salários negociados em acordos individuais entre empregador e trabalhador sem a presença dos sindicatos, o que é uma afronta à Constituição. De acordo com o Artigo 7º da Constituição Federal é vedada a redução salarial fora de acordo coletivo.

    A MP 936/2020 passa por cima da entidade sindical para submeter o trabalhador às piores negociações possíveis. Fragilizado, temendo o desemprego, e sem o apoio do seu sindicato, o resultado dessa negociação, sabemos, serão no sentido de precarizar ainda mais a situação dos trabalhadores.

    Tal Medida Provisória é inaceitável e deve ser suspensa imediatamente!

    Também é grave a Portaria 639/2020, que cria Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo – Profissionais de Saúde”. Pela portaria, o ministério irá realizar um cadastramento de TODOS os profissionais da área da saúde com a finalidade de realizar uma capacitação para o enfrentamento à pandemia do coronavírus. Pela portaria, todos deverão preencher cadastro e estarem devidamente registrados e realizarem o curso para atender “a necessidade de mobilização da força de trabalho em saúde para a atuação serviços ambulatoriais e hospitalares do SUS para responder à situação emergencial”.

    Essa medida foi definida sem qualquer diálogo com as entidades representativas dos trabalhadores das categorias de saúde. Ações compulsórias e medidas desse teor devem ser amplamente discutidas junto às entidades sindicais, para que elas não afrontem direitos da categoria.

    A Fenafar coloca-se à disposição para o diálogo, mas não vai transigir em nenhum momento de defender os direitos e a segurança da categoria farmacêutica.

    Fenafar, 02/04/2020

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  • Fenafar debate online Soberania, indústria e patentes.

    No próximo dia 06 de abril, das 10 às 13 horas, a Fenafar realiza o debate online: Soberania: Desenvolver a indústria, quebrar patentes e proteger o povo! A iniciativa é parte das ações para lembrar o Dia Mundial da Saúde.

    Todo 07 de Abril, organizações do mundo inteiro se mobilizam para refletir sobre a centralidade do papel da saúde para a sociedade. Neste Dia Mundial da Saúde, entidades brasileiras estavam se organizando para, mais uma vez, levantar suas vozes e bandeiras em defesa do Sistema Único de Saúde, exigindo a revogação da Emenda Constitucional 95, que estabelecia um teto de gastos que, só em 2019, retirou cerca de 20 bilhões de reais do SUS.

    Mas, a pandemia do Coronavírus deu outra dimensão para a luta em defesa da garantia do acesso à saúde para todos, de qualidade e gratuito. Poderia se dizer que nunca antes na história recente da humanidade, o tema da saúde tenha ganhado tanta relevância, tenha estado de forma tão universal na ordem do dia de qualquer discussão.

    Ao lado do debate em torno da defesa do SUS, outros temas relacionados com o acesso à saúde também se tornaram preocupações de setores mais amplos da sociedade. Entre elas a questão do desenvolvimento e fortalecimento da indústria nacional de equipamentos e insumos de saúde, de medicamentos, de matéria-primais básicas, como não apenas uma questão econômica, mas principalmente um elemento chave para a garantia da soberania nacional.

    Outro tema, o das patentes, também ganhou relevância. A corrida em torno de medicamentos eficazes contra o Coronavírus e da vacina colocam em pauta a questão da propriedade intelectual, de como será o acesso dos países mais pobres a estes medicamentos, caso eles estejam sob regime patentário e seja comercializado a preços elevados.

    Tudo isso será objeto de reflexão no debate que acontecerá no próximo dia 06/04, e que contará com as participações do presidente da Fenafar, Ronald Ferreira dos Santos, Elias Jabbour, doutor em Geografia e professor adjunto da Faculdade de Ciências Econômicas da UERJ, e Jorge Bermudez, Médico, Doutor em Saúde Pública pela Escola Nacional de Saúde Pública da Fiocruz e pesquisador titular e chefe do departamento de Política de Medicamentos da ENSP/Fiocruz.

    Para assistir basta clicar no link – http://meet.google.com/vfb-ctxv-nqj

    Da redação
    Publicado em 02/04/2020

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  • Adicional de Insalubridade em tempos de coronavírus

    A diretora de organização sindical da Fenafar, Débora Melecchi, explica as regras existentes para o pagamento do adicional insalubridade, um tema que sempre suscitou dúvidas entre a categoria farmacêutica. Em tempos de Coronavírus, quando so profissionais farmacêuticos estão na linha de frente do combate ao Covid, Débora detalha se este direto se aplica ou não. Leia abaixo na íntegra.

    por Débora Melecchi

    O pagamento de adicional de insalubridade sempre esteve nos questionamentos dos profissionais farmacêuticos, em todas suas áreas de atuação, seja no setor público como no privado. Mas no momento de pandemia de coronavírus se tornou uma dúvida diária.

    Existem 3 graus de insalubridade e cada nível dá direito a um percentual de compensação diferente: para atividades insalubres em grau mínimo, o trabalhador tem direito ao adicional de 10%; em grau médio a 20%; e em grau máximo tem direito ao adicional de 40%. O artigo nº 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que cálculo do adicional de insalubridade seja feito com base no salário-mínimo de cada região — ou seja não é relacionado ao salário do trabalhador.

    A definição da atividade insalubre depende de uma série de fatores, tais como: local de trabalho/ambiente, fornecimento de EPI’S, frequência das atividades, dentre outros. A análise dessa condição deve ser realizada por um perito técnico, geralmente médico ou engenheiro, que faz a avaliação do local de trabalho e das condições, como um todo.

    A legislação no que tange ao adicional de insalubridade não é objetiva, sendo que deve ser analisada em conjunto com Normas Regulamentadoras.

    Diante da ausência de legislação que garanta o pagamento do adicional de insalubridade, os sindicatos têm aprovado, nas assembleias da categoria, reivindicações em relação ao tema, com êxito ou não, nos diferentes Estados, no processo de negociação com os sindicatos patronais.

    Mas neste momento de grave crise sanitária, destaca-se que até este momento não há nenhuma determinação que:

    • Obrigue o pagamento de adicional de insalubridade;
    • Defina o afastamento de trabalhadoras gestantes em decorrência da pandemia de CORONAVÍRUS. Há orientação de afastamento de idosos e pessoas com doenças crônicas, ou seja, do grupo de risco;

    Neste contexto, a análise do sindicato tem que ser caso a caso, para definição de providências cabíveis e possíveis, individual ou coletivamente. O que já vem ocorrendo, que inclui envio de ofícios a sindicatos patronais, empresas e denúncias ao Ministério Público do Trabalho.

    Mas para reflexão. Devemos pensar no pagamento de adicional de insalubridade ou medidas de segurança?

    Neste sentido as EPI’s são fundamentais para a proteção dos farmacêuticos. A NR nº 6 do Ministério do Trabalho traz a obrigatoriedade do empregador fornecer esses equipamentos de proteção individual, de acordo com a exigência da atividade. Pela ausência em lei, quando vivemos a dura realidade do COVID-19, o subsídio para isso está nas previsões nos protocolos e recomendações do Ministério da Saúde, Vigilância em Saúde e Anvisa, que definem a obrigatoriedade do uso de máscara e luvas somente no contato direto com o paciente positivo para o vírus, em diferentes níveis e modelos distintos de EPI’s. Que no caso da farmácia está restrito nas salas de atendimento farmacêutico, que inclui a aplicação de injetáveis.

    Vale destacar que áreas como laboratórios, indústria e hospitais já tem no seu dia a dia o uso de EPI’s. Neste momento da pandemia de coronavírus é que passamos por uma nova realidade nas farmácias.

    E além dos EPI’s, os empregadores precisam cumprir demais previsões publicadas pelos governos, nas três instâncias, como por exemplo, o distanciamento social.

    Porém, orientamos aos farmacêuticos que atuam nas farmácias, se quiserem adquirir máscara, que não sejam proibidos pelo seu empregador de usar esta proteção.

    O Ministério Público do Trabalho vem, aos poucos, encaminhando orientações e determinações aos empregadores quanto as obrigatoriedades previstas em documentos e leis, bem como exigindo o fornecimento de EPI’s e demais cuidados para a proteção de todos.

    Vale também destacar que os empregadores são obrigados implantar demais medidas de segurança, como distanciamento social, evitar acúmulo de pessoas dentro das farmácias, dentre outros.

    Muito importante o colega farmacêutico manter atualizado das definições dos governos, e contatar o sindicato dos farmacêuticos do seu Estado para tirar dúvidas ou mesmo fazer denúncia detalhando os fatos, local de trabalho, dentre outros.

    A Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar) e os seus 23 sindicatos filiados estão, permanentemente, acompanhando as novas publicações de normativas, legislações na responsabilidade na proteção dos direitos e do trabalho dos farmacêuticos.

    Publicado em 31/03/2020

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  • Covid-19 e a atuação da Fenafar e da (o) s farmacêutica(o)s brasileira(o)s

    A Federação Nacional do Farmacêuticos (Fenafar), entidade sindical de 2º Grau, com 46 anos de atuação, composta por 23 sindicatos em sua base, tem por princípios a defesa do trabalho farmacêutico, em todas suas áreas de atuação, e do direito da população a ter acesso à assistência farmacêutica prestada nos estabelecimentos, públicos e privados.

    Nos últimos anos, a Fenafar, e outras entidades da categoria, se uniram e construíram uma trajetória vitoriosa, de ampla mobilização, que culminou com a publicação da Lei nº 13021/2014, definindo a farmácia como estabelecimento de saúde.

    Desde 1994, quando o projeto de lei nº 4385/94 foi apresentado no Senado, a Fenafar enfrentou esse debate, se contrapondo à visão meramente do mercado farmacêutico. Nesse processo de elaboração, o debate sobre o papel do farmacêutico como profissional de saúde, a sua necessária valorização, sempre esteve no centro da atuação da Federação.

    Destaca-se a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, que contou com a participação efetiva da Fenafar na sua construção, no âmbito do controle social do SUS, colocando da pesquisa e produção à dispensação dos medicamentos, o papel do farmacêutico, junto a equipe multidisciplinar, a serviço do atendimento das necessidades das pessoas.

    E neste exato momento, o Brasil passa pela pandemia do coronavirus (Convid-19). Um cenário que coloca o trabalho farmacêutico em destaque em todas suas áreas de atuação, bem como, o papel social do profissional pela prevenção da doença e promoção da saúde.

    Deste modo, soma-se ao compromisso da Fenafar e seus sindicatos, na proteção à saúde dos farmacêuticos, a publicação da orientação do Ministério Público do Trabalho, através da Nota Técnica Conjunta Nº 02/2020 – PGT/CODEMAT/CONAP, que recomenda às empresas e entidades sindicais adotarem medidas de segurança para impedir a propagação do vírus entre seus usuários e representados, bem como a implementação integral da aplicação no previsto a NR 6, que dispõe sobre os equipamentos de proteção individual, dentre outras proteções no dia a dia dos farmacêuticos.

    A Fenafar e sindicatos filiados, no compromisso com a proteção dos direitos e do trabalho farmacêutico irão manter as reivindicações (desde as medidas de segurança à reorganização das rotinas, dentre outros), junto aos sindicatos patronais e empresas, do cumprimento do dever destes para a segurança dos farmacêuticos empregados e a responsabilidade pela contribuição para a não expansão do Convid-19.

    Mas além disso, a Fenafar cumprindo as decisões de seu 9º Congresso (agosto de 2018), no entendimento que a valorização e proteção do trabalho farmacêutico perpassa pela defesa da saúde pública, reafirma seu empenho pela revogação da EC 95 (que em 2019 significou perda de investimentos de R$ 20 bilhões na saúde); a defesa da educação e do SUS público e de qualidade; pelo reconhecimento da função e responsabilidade dos servidores e dos serviços públicos; pela farmácia como estabelecimento de saúde e da necessidade das políticas nacionais de assistência farmacêutica, ciência e tecnologia e vigilância em saúde estarem integradas para cumprirem seu papel na proteção da saúde da sociedade brasileira.

    É a Fenafar cuidando de quem cuida!

    Publicado em 17/03/2020

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  • Farmacêuticos denunciam ausência de Equipamentos de Proteção Pessoal

    Os sindicatos e a Fenafar estão recebendo denúncias e notificando as redes e os sindicatos patronais sobre a falta de Equipamentos de Uso Individual (EPI). Também estão encaminhando os casos para o Ministério Público do Trabalho acompanhar e tomar as medidas cabíveis quando for necessário.

    Em meio à crise do Coronavírus, o grupo que mais corre o risco de contrair a doença são os profissionais de saúde que estão na linha de frente do atendimento da população. Os farmacêuticos e farmacêuticas que atuam na rede hospitalar, nos postos de saúde e em farmácias e drogarias estão entre os segmentos mais vulneráveis.

    Por isso, o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) — máscaras, luvas, aventais descartáveis, álcool gel, entre outos — são fundamentais para que estes profissionais prestem atendimento à população de forma segura e adequada para todos.

    No entanto, os sindicatos dos farmacêuticos de vários estados vem recebendo, desde o início desta semana, denúncias de que redes privadas de farmácias e drogarias e, também, no serviço público estão se negando a disponibilizar tais equipamentos. Entre os motivos apontados estão a escassez dos equipamentos e a orientação de não usar para não assustar os clientes.

    O Sindicato dos Farmacêuticos de Sergipe entrou em contato com o gerente regional da Drogasil, uma das redes denunciadas por não estar disponibilizando EPI para os profissionais. “A Drogasil reviu a posição e vai disponibilizar a máscara para todas as unidades dos estados do Rio de Janeiro, Distrito Federal e São Paulo. Cobramos a inclusão de Pernambuco. São esses os estados que já estão com disseminação comunitária do vírus e para os demais estados seriam enviados em seguida”, afirmou Dalmare Anderson, diretor de Juventude e Direitos Humanos da Fenafar.

    A Fenafar encaminhou ofícios às redes Extrafarma, Grupo Dimed, Rede RaiaDrogasil, Rede de Farmácias São João e Rede Pague Menos para solicitar esclarecimento sobre o fornecimento de EPI’s aos farmacêuticos e farmacêuticos e exigindo que eles sejam disponibilizados de acordo com as normas de seguranças. Veja o ofício encaminhado à Drogasil.

    Em Minas Gerais, “os farmacêuticos estão relatando que em grandes redes e em farmácias de médio porte eles não estão recebendo equipamentos de proteção individual, máscaras, luvas e eventuais descartáveis. No máximo o álcool gel, disse o diretor do Sinfarmig, Rilke Novato.

    “Muitos pacientes vem perguntar sobre os medicamentos, sobre os antiinflamatórios não esteroidais, a exemplo do ibuprofeno, o melhor analgésico. O atendimento tem se avolumado na busca por orientação. Fizemos um ofício solicitando ao Sincofarma que comunique, que notifique seus associados para que cumpram a legislação, não só a nota conjunta do MPT-Federal mas também a NR que trata dos EPI. Além disso, em Minas temos previsto na Convenção Coletiva de Trabalho vigente, firmada com o Sincofarma, que os EPI’s sejam fornecidos em quantidades suficientes para os farmacêuticos que trabalham em farmácias e drogarias. Todos esses instrumentos preveem a obrigatoriedade da disponibilização dos Equipamentos de Proteção Individual. Acionamos o Ministério Público do Trabalho que se colocou à disposição para receber as denúncias para tomar as providências”, explica Rilke Novato que é primeiro diretor de Relações Internacionais da Fenafar.

    No Rio de Janeiro a situação da exposição e falta de segurança dos farmacêuticos também é preocupante. “Os hospitais e postos de saúde estão lotados, há uma aglomeração para retirada de medicamentos, há falta de profissionais atuando nos serviços públicos, o que torno a exposição dos trabalhadores ainda mais grave. E, sem os equipamentos de proteção individual os farmacêuticos e demais profissionais ficam ainda mais vulneráveis”, lamenta Leonardo Légora, vice-presidente do Sinfaerj e membro do Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro.

    “Também estamos recebendo denúncias de redes de drogarias que não estão permitindo que os funcionários usem máscara, mesmo se eles comprarem, também não estão permitindo que os profissionais mantenham a distância de 1 m, e nem mesmo álcool gel estão disponíveis. Há também denúncias de que a Rede D’Or está racionando EPI”, relata Leonardo Légora.

    Em São Paulo, as denúncias chegam de farmácias e drogarias de pequeno e médio porte e de redes. “A maioria das denúncia é porque a empresa está se omitindo em fornecer as EPIs sob a alegação de que não é necessário ou porque não tem o EPI. Na nota conjunta que divulgamos, além do acesso aos equipamentos de proteção, também colocamos que as empresas precisam garantir que o profissional lave as mãos a todo o momento, sem cerceamento. Há outras denúncias como farmacêutico que levou a máscara de casa e a empresa não permitiu que o farmacêutico usasse”, explica Renata Gonçalvez, presidente do Sinfar-SP.

    Da redação
    Publicado em 19/03/2020

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  • Atuação sindical diante da pandemia do coronavírus

    O momento é de atuação dos Sindicatos para proteção da(o)s trabalhadora(e)s mais vulneráveis diante da pandemia do Covid-19. Leia o artigo de Wallace Antonio Dias Silva

    Após a declaração de pandemia global do coronavírus pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 11/03/2020 e sua efetiva proliferação no território brasileiro, grande parte da(o)s trabalhadora(e)s mais vulneráveis do país têm passado por condições insalubres de trabalho e de deslocamento para o mesmo, em razão da grande possibilidade de contágio com a doença.

    Limitando o estudo apenas àquela(e)s que possuem vínculo empregatício, cita-se a situação de porteira(o)s, zeladora(e)s, seguranças, manobristas, professora(e)s, jornalistas, dentre outras diversas categorias que possuem contato frequente com outras pessoas (colegas de trabalho ou não) durante a jornada de trabalho.

    São profissionais que apresentam uma condição de extrema vulnerabilidade vez que não conseguem cumprir a medidas de precaução de isolamento social e de não realizar contato direto com as pessoas, frequentemente recomendadas pela OMS, Ministério da Saúde e Secretarias da Saúde regionais.

    Diante desta situação, como os Sindicatos podem atuar?

    A exemplo do que recentemente fez o Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais (Sinpro/MG), podem ajuizar ações coletivas com pedido liminar de suspensão da atividade laboral, sem prejuízo da remuneração da(o)s trabalhadora(e)s.

    No processo em questão, o Sinpro/MG obteve êxito em pedido liminar proposto ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais), o qual deferiu a suspensão das atividades desempenhadas pela(o)s professora(e)s, sem prejuízo da remuneração, nas escolas da rede particular do Estado mineiro pelo período de 18 a 31 de março (decisão proferida nos autos do dissídio coletivo 0010443-06.2020.5.03.000 no dia 16/03/2020).

    É evidente que tal medida pode causar impacto econômico nas atividades empresais e que não é possível – sobretudo no momento de crise econômica vivenciada pelo Brasil e agravada pela pandemia do coronavírus – se alongar indeterminadamente ao longo do tempo. As escolas particulares, no caso mineiro, sem professora(e)s e, consequentemente, com a suspensão das aulas, deixarão de receber mensalidades porque não fornecerão o serviço para o qual foram contratadas e não conseguirão suportar esta condição por longos meses.

    Todavia, como a própria medida liminar do Tribunal Regional da 3ª Região previu – de forma razoável e proporcional – a suspensão remunerada da(o)s professores foi limitada ao intervalo de 18 a 31 de março de 2020, período de definições e maior consolidação de informações sobre o coronavírus.

    Qual a previsão jurídica que viabiliza essa proteção?

    Nas relações de trabalho o ônus do negócio é da empresa (arts 2º e 3º da CLT). A Constituição Federal prevê o valor social do trabalho como um dos fundamentos da República e do Estado Democrático de Direito (artigo 1º, IV), além de considerar o trabalho um direito social (artigo 6º) e fundamento da ordem econômica (artigo 170). Da leitura conjunta do artigo 7, incisos XXII e XXVIII da CF com o 157 e incisos I e II da CLT, verifica-se que a empresa é diretamente responsável pela saúde da(o)s empregada(o)s durante o período de trabalho.

    Chama atenção, neste aspecto legislativo, o citado inciso XXII do artigo 7º da Constituição Federal que determina que cabe à empresa a “redução dos riscos inerentes ao trabalho”[1] e possui estrita correlação com o princípio da precaução que prevê o direito de proteção e atuação do Estado no controle de possíveis efeitos nocivos ao meio ambiente e à saúde daqueles que vivem nele, justamente, no presente momento, os efeitos nocivos do coronavírus.

    Com previsão esparsa na legislação, mas, especialmente decorrente da interpretação conjunta do artigo 225 da Constituição Federal com a Declaração de Estocolmo sobre o ambiente humano[2] e a Declaração do Rio sobre meio ambiente e desenvolvimento[3], a precaução é um direito tanto individual quanto coletivo (coletivo ou individual homogênea) e que se aplica para hipóteses em que não se possui pleno conhecimento científico sobre os efeitos que determinadas situações podem causar aos seres humanos e ao meio ambiente, consubstanciando-se em uma presunção relativa de efeito danoso.

    Para Tiago Vinícius Zanella[4], trata-se de uma atuação proativa e de segurança do Estado para acautelar eventual risco que, se não mitigado no presente, pode produzir efeitos irreversíveis no futuro. Ao passo que, Alexandre Kiss[5], acompanhando-o, considera o princípio aplicável para os casos em que o Estado – mesmo diante da inexistência de certeza científica sobre os efeitos de determinada realidade – não pode ser omisso, sob pena não proteger a sociedade de possíveis elevados riscos.

    O poder judiciário brasileiro também tem reconhecido e aplicado o princípio, conforme, por amostragem, decisões do Supremo Tribunal Federal de lavra da(o)s Ministra(o)s Cármen Lúcia[6], Ricardo Lewandowski[7] e Dias Toffoli[8].

    Na mesma linha e, com maior experiência temporal de aplicação deste direito, é a legislação e doutrina europeia, conforme, verbi gratia, se constata na Alemanha (país em que surgiu o princípio na década de 1970, sob o nome de Vorsorgeprinzip[9]), na França (em sua Carta Constitucional[10] e doutrina[11]) e na Itália (legislação esparsa e Código Ambiental)[12].

    O princípio da precaução se amolda como uma luva ao presente momento de pandemia do coronavírus pelo claro motivo de ainda inexistir certeza cientifica e social-econômica sobre os efeitos que o vírus causará nas relações de trabalho brasileiras, seja em curto ou longo prazo.

    Direito de terceira geração – coletivo ou individual homogêneo

    Superado o aspecto legislativo, passa-se ao sentido prático-dialético da análise.

    A Constituição Federal prevê legitimidade (de agir, promover ação) aos Sindicatos para defesa dos interesses coletivos ou individuais dos trabalhadora(e)s (artigo 8º, III).

    No caso mineiro acima descrito, tratava-se de um direito tipicamente coletivo porque envolvia toda categoria da(o)s professora(e)s da rede particular de ensino.

    Já, na hipótese exemplificativa de porteira(o)s, zeladora(e)s ou jornalistas de determinadas instituições, o interesse tutelado seria individual homogêneo porque o risco (a contaminação pelo coronavírus) possui uma origem fática comum, qual seja, o trabalho para um empregador específico e em condições específicas de labor que causam risco de contaminação.

    Portanto, em quaisquer das hipóteses, seja para pleitear o direito de uma categoria inteira no âmbito de um Estado, seja de grupos de trabalhadora(e)s de determinadas empresas, os Sindicatos possuem condição processual (um verdadeiro poder-dever) para promover ações coletivas e pleitear a tutela da saúde física e mental daqueles que se submetem diariamente ao risco de contaminação pelo coronavírus.

    Necessidade de atuação sindical pela condição desigual na relação de trabalho

    As empresas acertadamente têm adotado medidas organizacionais de proteção contra o coronavírus no ambiente de trabalho, tal qual o trabalho à distância (home office), reuniões remotas, sistemas de rodízio/plantões, modificação dos horários de entrada e saída dos empregados e férias coletivas, além de outras medidas mais imediatas como a disponibilização de álcool em gel e limpeza minuciosa e constante do ambiente de trabalho.

    Mas, e para aquelas profissões mais vulneráveis ao coronavírus em que não é possível estabelecer as medidas acima expostas?

    Para as descritas categorias da(o)s porteira(o)s, zeladora(e)s, seguranças, manobristas e jornalistas, por exemplo, é praticamente inviável a realização de rodízios, mudança de horários ou trabalho remoto e, sobretudo, o não contato com seus clientes/público alvo, de forma que são trabalhadora(e)s que ficam mais propícios à contaminação do coronavírus.

    Diante do referido poder-dever dos Sindicatos de mover ações coletivas para tutela da saúde de seus representada(o)s, percebe-se que diversos empregada(o)s, em razão da relação desigual de inferioridade e subordinação que possuem com seus empregadores – especialmente no momento atual de crise econômica e crise de empregabilidade – não possuem outra opção, senão, contar com o apoio sindical para proteção de sua saúde.

    A atuação dos Sindicatos no presente momento é mais do que necessária para tutela e defesa da saúde dos trabalhadora(e)s que representam.

    É, literalmente, hora de ação (de mover ações) e de demonstração de representatividade sindical para as categorias.

    *Wallace Antonio Dias Silva é graduado em direito, especialista e mestrando em Direito do Trabalho pela PUC-SP sob a condição de bolsista CAPES. Advogado

    Fonte: Justificando
    Publicado em 24/03/202

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  • EPI’s podem ser reutilizadas? E quando devo usar?

    O uso do EPI é fundamental para garantir a saúde e a proteção do trabalhador, evitando consequências negativas em casos de acidentes de trabalho. Mas muito além disso, o EPI tem seu uso para garantir que o profissional não seja exposto a doenças ocupacionais, que podem comprometer a capacidade de trabalho e de vida dos profissionais durante e depois da fase ativa de trabalho.

    O EPI é importante para proteger os profissionais individualmente, reduzindo qualquer tipo de ameaça ou risco para o trabalhador. O uso dos equipamentos de proteção é determinado por uma norma regulamentadora, do Ministério da Saúde, chamada NR 6, que estabelece que os EPIs sejam fornecidos de forma gratuita ao trabalhador para o desempenho de suas funções dentro da empresa. Ou seja, o empregador é o principal responsável pela segurança de seus empregados e pelos cuidados com o EPI que são disponibilizados a eles. Observa-se que a NR 6 também estabelece deveres dos trabalhadores no uso de EPI.

    Existem ocasiões nas quais o EPI pode ser reutilizado. No entanto, este é um tema um tanto quanto controverso. Afinal, as Normas Brasileiras não tratam do tema de reutilização de EPIs, em específico. O Sindifars não recomenda que EPIs sejam compartilhados e reutilizados.

    Todo o EPI tem uma vida útil. Uma vez que o equipamento tenha sido usado por um longo período de tempo, ou tenha sido danificado, para um dano que esteja além do reparo, ele deve ser substituído imediatamente por um novo EPI. Conforme determinam as legislações brasileiras.

    Os equipamentos de uso único não garantem a segurança do trabalhador, se ele for compartilhado ou reutilizado. E, na verdade, a reutilização pode até colocar o funcionário em um risco ainda maior. Isso porque, se exposto a um EPI já utilizado posteriormente, o trabalhador pode entrar em contato com materiais infecciosos, provenientes do uso anterior. Por isso, o empregador e seus funcionários não devem reutilizar EPIs descartáveis.

    Máscaras descartáveis e luvas tem critérios de uso, e não são reutilizáveis. Acompanhar definições no 20200323-ProtocoloManejo-ver051

    Não pode ser confundido orientações para a população e para os profissionais de saúde. Para a população em geral, o ministro da saúde, Luiz Henrique Mandetta, orientou às pessoas a confeccionarem suas próprias máscaras caseiras em pano, segundo informações publicadas no Correio do Estado. “Essa questão de máscaras, se temos poucas, vamos deixar para os enfermeiros, médicos. Se for para sair e ir até a unidade de saúde para confirmar, usa uma máscara de pano, confecciona a sua máscara. Eu digo assim, poupe o material de saúde para os enfermeiros e médicos. Eles são as pessoas mais importantes da cidade hoje, o pessoal da Saúde”, disse em coletiva. (Para ler esta notícia na íntegra acesse https://pfarma.com.br/noticia-setor-farmaceutico/saude/5281-mascara-caseira.html).

    A Anvisa divulgou nota sobre Máscaras N95 ou equivalentes: uso racional e doação, no aspecto para que empresas devem avaliar seus estoques, definir critérios de uso e, quando possível, doar os respiradores excedentes para serviços de saúde.

    Observamos que estamos passando por grave e nova crise sanitária, que dependerá de estudos, avaliações, dentre outros, conduzidas pelo Ministério da Saúde, Vigilância em Saúde e definições diretas das três instâncias de governos. Isso significa dizer que existem muitas orientações a serem definidas; diariamente são publicadas normativas, decretos. Ou seja, vários aspectos, inclusive em relação a EPI’s, ou inexistem ou podem ser definidos ao longo da trajetória desta pandemia.

    Neste momento o Protocolo de Manejo do Ministério da Saúde e normativas da Vigilância em Saúde, em relação aos profissionais de saúde, tem remetido o uso obrigatório de máscaras e luvas na sala de serviços farmacêuticos, além das demais orientações de segurança, como distanciamento social de 1,5metro. Ou seja, estes como outras previsões nas normativas legais são obrigatórias de fornecimento pelos empregadores, seja no público como no privado. Porém, o Sindifars tem orientado aos colegas que estão no balcão da farmácia ou outro local de atendimento, pagando do seu próprio bolso, máscara e/ou luvas e/ou outro EPI, tenham o direito de uso destes EPI’s.

    Vale destacar que áreas como laboratórios, indústria e hospitais já tem no seu dia a dia o uso de EPI’s. Neste momento da pandemia de coronavírus é que passamos por uma nova realidade nas farmácias.

    Além disso, EPI’s tem definições em normas da ABNT e Normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho.

    O Sindifars vem notificando sindicatos patronais, empresas, redes de farmácia, Ministério Público do Trabalho, Secretaria de Saúde, Vigilância em Saúde na proteção dos direitos e do trabalho farmacêutico. Os colegas que não estejam recebendo EPI’s obrigatórias por parte dos seus empregadores, público ou privado, ou mesmo tenham algum tipo de dificuldade devem enviar e-mail para sindifars@sindifars.com.br informando seu nome completo, inscrição CRFRS e empregador, de maneira possamos tomar as providências cabíveis e possíveis com a maior agilidade possível.

    Aproveitamos para informar que o Sindifars está com aplicativo. Baixe no seu aparelho celular e tenha na palma das mãos as informações atualizadas.

    Para mais informações:

    Covid-19: a importância do equipamento de proteção individual (EPI) http://sindifars.com.br/2020/03/18/covid-19-a-importancia-do-equipamento-de-protecao-individual-epi/

    NR 6 – http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/nr-06-atualizada-2018.pdf.

    Informativo OPAS – https://www.paho.org/bra/index.php?option=com_content&view=article&id=6101:folha-informativa-novo-coronavirus-2019-ncov&Itemid=875

    Covid-19: Sindifars, CRF e Afargs emitem nota sobre planos de contingenciamento nos estabelecimentos de saúde – http://sindifars.com.br/2020/03/19/covid-19-sindifars-crf-e-afargs-emitem-nota-sobre-planos-de-contingenciamento-nos-estabelecimentos-de-saude/

    Covid-19: como o farmacêutico que atua com atendimento ao público em farmácias pode se prevenir? http://sindifars.com.br/2020/03/20/covid-19-como-o-farmaceutico-que-atua-com-atendimento-ao-publico-em-farmacias-pode-se-prevenir/

    Utilidade Pública – Contatos Notificações Coronavírus – http://sindifars.com.br/2020/03/12/utilidade-publica-em-porto-alegre/

    Segurança e Saúde no Trabalho – https://enit.trabalho.gov.br/portal/index.php/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-menu?view=default

    Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) – http://www.abnt.org.br/

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  • Palestra para formandos da Faculdade Celso Lisboa

    No dia 04 de março de 2020, os formandos da Faculdade Celso Lisboa, no Rio de Janeiro, receberam os palestrantes Cristiano Lins de Oliveira, presidente do Sindicato dos Farmacêuticos do Rio de Janeiro e Carla Couro, Tesoureira do Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro.

    Como tema das palestras, o papel e as atribuições das entidades farmacêuticas. As palestras fazem parte da campanha Sindicato Itinerante, que tem como objetivo aproximar o sindicato dos estudantes e dos recém formados.

    O presidente do Sinfaerj, Cristiano Lins, falou que todos ganham com a representação sindical, pois o Sindicato, assim, cumpre um importante papel social. Além de negociar salários, ele estabelece acordos coletivos com os empregadores, buscando melhorar as condições de trabalho dos profissionais que representa. Ressaltou ainda por que a representação sindical da categoria é imprescindível? Caso não tivesse, o salário sofreria uma perda gradual de poder aquisitivo, e os farmacêuticos não teria uma entidade específica negociando com o empregador. O Sindicato é indutor e defensor da manutenção do emprego e da obediência às leis e direitos trabalhistas, acompanhando as rescisões contratuais, finalizou.

    Após as palestras, foi aberta a palavra aos participantes que fizeram perguntas, onde foi destacado e reafirmado da importância da valorização dos profissionais na prática afim de garantir continuamente a boa prática e as participações continuas apoiando as entidades, pois serão elas que os nobres formandos irão levar na sua trajetória profissional, sindicato e conselho.

    Sinfaerj

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  • Importante acordo entre Sinfaerj e Sincofarma Niterói

    A Diretoria do Sindicato dos Farmacêuticos do Rio de Janeiro – SINFAERJ, representante legal da categoria farmacêutica de todo Estado, conseguiu fechar acordo com o Sincofarma Niterói assinando, após autorização da Assembléia da Categoria, as Convenções Coletivas de Trabalho – CCTs de 2017/2018 e 2018/2019.

    Sendo assim, as empresas, que, porventura, não fizeram nenhum reajuste ou somente parte deles nos períodos 2016/2019, devem efetuar o pagamento das diferenças ou correspondentes resíduos salariais, em conformidade com cada CCT, a partir da data da publicação das informações nos sites dos sindicatos, conforme convencionado entre SINFAERJ e SINCOFARMA/NIT, usando os percentuais registrados em cada CCT. A diretoria do Sinfaerj está à disposição para qualquer esclarecimento.

    Para assegurar que todos e todas recebam os valores devidos, foram definidas em cada CCT a data limite para parcelamento. Importante frisar que o início do parcelamento é imediato na folha salarial, além disto, foi feito também uma redução na taxa assistencial dos anos anteriores e cada empresa deverá recolher e encaminhar ao Sinfarej conforme decisão constante em ata.

    Diretoria do Sinfaerj

    Att. Leonardo Légora.

    Clique e Baixe as Convenções!!!

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  • FARMACÊUTICO REMOTO E O INÍCIO DO FIM DA PROFISSÃO FARMACÊUTICA

    Prezados colegas, para o lucro, a vida nada vale.

    Neste sentido, o grande empresariado vem desde 1994 acabando com a nossa profissão. Primeiro com os projetos de lei em que retiram a responsabilidade técnica dos farmacêuticos em farmácias e drogarias. Conseguimos historicamente reverter ao nosso favor a aprovaçâo da lei 13021 em que torna a farmácia estabelecimento de saúde e a exigência do profissional farmacêutico em todo o horário de atendimento.

    Com a renovação do congresso e da legislatura estadual, os parlamentares que deveriam defender a população e sua saúde caminham na contramão ao encaminharem projetos que desvalorizam a profissao farmacêutica além de precarizarem as relações de trabalho.


    A prova de que para o empresário, a vida nada vale!


    Com a pauta da desvalorização farmacêutica, Alerj vem com o projeto de farmacêutico remoto. Sem passar pelas comissões especiais, este projeto ultrapassou todas as normas e nas surdinas colocando para votação em plenária para amanhã, dia 11 de fevereiro a partir das 15horas.


    O SINFAERJ se posiciona totalmente contra este projeto por acreditar que ele fragiliza as relações de trabalho, aumentará as irregularidades sanitárias de vendas de medicamentos irregulares e controlados, além de gerar desemprego.


    O SINFAERJ CONVOCA TODA A CATEGORIA PARA LOTARMOS A ALERJ AMANHÃ.
    COMPAREÇA!
    FARMACÊUTICO REMOTO NÃO!

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  • O Sindicato convoca todos Farmacêuticos (as)

    O Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Rio de Janeiro convoca todos Farmacêuticos (as) terceirizados (as) via Organizações Sociais vinculados ao município do Rio de Janeiro para concentração em 10/02/2020 às 14h no TRT-RJ da Av. Presidente Antônio Carlos, 251 e reforça a realização da assembleia acordada em ATA (29/01/2020) imediatamente após o término da audiência. Para tratar da seguinte pauta: Situação salarial, Direitos Trabalhistas, Greve, Informes Gerais.

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  • Farmacêuticos (as) das OSs que trabalham na Saúde do município do Rio em Assembleia votaram a mudança da greve.

    Aos 29 dias do mês de janeiro do ano de 2020, na sede do Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Rio de Janeiro localizado a rua da Lapa n°120, Bairro Lapa ocorreu a Assembleia Geral dos Farmacêuticos vinculados às organizações sociais que prestam serviços à prefeitura do município do Rio de Janeiro com primeira chamada as 17hs e segunda chamada as 17:30 com os trabalhadores presentes, conforme edital de Assembleia publicado conforme preconiza o estatuto da entidade.

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  • Paralisação da Saúde do RIO: Farmacêuticos reivindicando no TRT-RJ (Tribunal Regional do Trabalho)

    Ontem (28) o SINFAERJ, representado pelos dirigentes Leonardo Légora (Vice Presidente, presidente em exercício) e Valéria Villas Boas Duarte (Diretora de Comunicação Social e Formação Sindical), esteve envolvido em ações do movimento intersindical pela manhã no TRT-RJ da Av. Gomes Freire, 471 para audiência na Vara do Trabalho e a tarde na Av. Presidente Antônio Carlos, 251 para audiência do dissídio coletivo de greve dos profissionais da saúde municipal do Rio contratados via Organizações Sociais.

    Todos os sindicatos lutando pelas rescisões na busca de manterem os postos de trabalho e garantia de salários dignos, na audiência da manhã o juiz junto com a prefeitura decidiu que fosse melhor ser tratada a situação dos profissionais no dissídio coletivo da audiência da tarde justificando que nesta todas as categorias estariam contempladas.

    A decisão foi aceita e acatada por todos os sindicatos que convocaram as suas categorias fazendo passeata e se concentrando enfrente ao TRT.

    Segue o informativo publicado pela Comissão em Defesa dos ACS’S sobre a audiência do dissídio coletivo:

    IDEIAS ausente.

    FIOTEC – a prefeitura sinalizou que há a perspectiva de renovação do contrato.

    CEP 28 – A SMS declarou que irá fazer renovação excepcional, em caráter emergêncial, devido não ter havido nenhuma O.S classificada.
    Tanto o advogado da CEP 28 quanto o procurador da SMS afirmaram que o contrato continuaria o mesmo, e que não ocorreriam demissões.

    IPCEP há valor controverso com a prefeitura. O.s irá apresentar relatório de prestação de contas nos autos do processo.
    Por determinação do TRT irá priorizar as rescisões das gestantes e INSS a ser quitado em até 72h.

    VIVA RIO não há valor controverso. Provisionamento existe, e a prefeitura se comprometeu a fazer repasse até o dia 07, quando serão quitados dentro do prazo bancário os salários. O restante do valor ficará sob guarda da O.S para quitação das rescisões.
    Em caso de comprovação do repasse da prefeitura para a VIVA, acordou-se que os trabalhadores serão orientados pelos sindicatos a assinar os avisos com data retroativa (21.01.2020), pois o valor já estará assegurado.
    A VIVA se pronunciou e assegurou que não houve qualquer orientação nas redes oficiais para que os profissionais fossem obrigados a assinar.

    SPDM – desconto na greve. O Ministério Público recomendou que não sejam feitos descontos salariais, pois o dissídio não foi julgado como abusivo.

    RIO SAÚDE – deverá apresentar prognóstico acerca da contratação dos trabalhadores que estão trabalhando sem vínculo. Em caso de não apresentar, será instaurado inquérito pelo Ministério Público.

    GNOSIS Tem término de contrato previsto para 31.01 e sinalizou que está com o provisionamento em dia, e não terá dificuldade em pagar as rescisões.

    IABAS – Valor confessado pela prefeitura não foi repassado. Só foi pago até a letra J.

    Nova audiência em 10.02.2020.

    TRT orienta greve de 70×30.

    A categoria farmacêutica está se reunindo em Assembleia hoje para votar a mudança da greve.

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  • SINFAERJ em reunião do Conselho Estadual de Saúde RJ: Trabalhador Farmacêutico presente na Política de Saúde

    O Conselho Estadual de Saúde é um órgão colegiado, deliberativo e permanente do Sistema único de Saúde (SUS).

    Nesta reunião em 22/01/2020, como Vice Presidente do SINFAERJ, alertei sobre a sequência de desrespeito aos profissionais em variadas formas como todos vem reclamando dia a dia, como Conselheiro Estadual representante de todos profissionais do serviço público e contratados relatei em conjunto com outros sindicatos e conselhos regionais e ainda alertei que somente com ações fortes como denuncias criminais contra os gestores que devem cumprir o papel poderemos ter ações um pouco mais rápidas e que atendam as expectativas de todos profissionais e toda população.

    Leonardo Légora de Abreu
    Vice Presidente
    Presidente em exercício.

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  • Farmacêuticos em greve na Saúde municipal do RIO

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  • Benefícios para Sócios (as)

    DAROS
    SÓCIO DO SINFAREJ
    40% – Nos Cursos Preparatórios para Concurso
    50% – Nos Cursos de Capacitação Profissional

    Para maiores informações entre em contato:
    21- 98807-5511
    contato@darosrj.com
    Facebook: DAROS RJ
    Instagram: @darosrj123

    CULTURA INGLESA CAXIAS

    15% – Na Cultura Inglesa e também extensivo aos seus dependentes legais.
    Para maiores informações entre em contato:
    contato@culturainglesadc.com.br
    21- 2672-9061
    Facebook: /culturainglesadc/
    Instagram: @culturainglesadc/

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  • Atenção: Farmacêuticos (as) das OSs contratadas pela Prefeitura do Rio!

    O Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Rio de Janeiro convoca todos os (as) Farmacêuticos (as) terceirizados (as) via Organizações Sociais vinculados (as) ao município do Rio de Janeiro para assembleia geral a ser realizada no dia 23 de janeiro de 2020, às 17 horas em primeira chamada e segunda chamada às 17:30 na sede Rua da Lapa, 120, sala. 603-Centro-RJ. Para tratar da seguinte pauta: Greve, Demissão Viva Rio, Outros assuntos.

    Leonardo Légora de Abreu
    Vice Presidente
    Presidente em exercício.

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  • SINFAERJ presente na audiência de dissídio no TRT-RJ em 13/01/2020 Saúde do Rio

    Na audiência de dissídio realizada 13/01/2020 no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RJ), a Advocacia Geral da União (AGU) afirmou que até 15/01/2020 será feito o repasse de R$ 75 milhões de recursos federais para a Saúde do município do Rio.
    Em contra partida, o salário de dezembro dos trabalhadores não foi efetuado até o quinto dia útil do mês de janeiro/2020, como estabelece a lei e aproveitando esse momento da audiência o SINFAERJ representado pela Diretora de Comunicação Social e Formação Sindical Valéria Villas Boas Duarte solicitou a oportunidade da palavra manifestando ao magistrado que a categoria farmacêutica permanecia em estado de greve por conta desse atraso e haviam unidades assediando os farmacêuticos pela aderência da paralisação. A Excelência repudiou a conduta dessas gestões e instruiu aos sindicatos ajuizarem ação contra as organizações sociais (OSs) e a Prefeitura.
    O SINFAERJ está reunindo provas destes fatos de assédio para apresentar ao Ministério Público e as Comissões de Ética dos Conselhos Profissionais de tais gestões assediadoras e solicita que os farmacêuticos que estejam sendo assediados pelos seus empregadores formalizem a denúncia ao sindicato para que a instituição tome as providências cabíveis.

    Publicado por: Ewerton Pereira (Assessoria Fenafar)

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  • SINFAERJ e FENAFAR participam da reunião Rio Saúde e Intersindical.

    No dia 13 de janeiro foi realizada a primeira reunião com a empresa pública RIOSAÚDE, uma vez que esta empresa está assumindo áreas programáticas da atenção básica do município Dentre os diversos assuntos a serem tratados, os principais temas foram: Desorganização na transição da Organização IPCEP e RIOSAÚDE e os transtornos nos processos de contratação de funcionários; Falta de contrato formal e o prazo do contrato; Situação salarial e benefícios (Vale alimentação ou refeição); Situação das gestantes e assuntos específicos de cada categoria.
    Com relação ao prazo dos contratos e assinatura dos mesmos, a RIOSAÚDE informa período dos contratos com os trabalhadores será de um ano a partir da assinatura e prorrogável por mais um ano com referência na lei municipal n° 6.146 de 11 /04/2017,que determina a vigência dos contratos. A empresa garantiu q que já estão sendo providenciadas as contratações na medida do tempo possível e estrutura do RH da empresa.

    Sobre os transtornos das contratações dos funcionários, a RIO SAÚDE se desculpa pelos transtornos causados, uma vez que não esperavam o quantitativo de funcionários com o intuito de serem reaproveitados pela empresa. Alegou ainda que a decisão de assumirem as áreas programáticas foi muito rápida e que estão se adaptando as estruturas para assumirem as áreas com formação de novas coordenações para dar suporte às áreas. Informou ainda que a Saúde mental (álcool e droga) e demais áreas programáticas administradas por outras organizações sociais serão incorporadas pela RIOSAÚDE quando os contratos das mesmas com a Prefeitura finalizarem.
    Sobre as gestantes, todos os sindicatos enfatizaram a delicada envolvendo a demissão das mesmas da antiga O.S’s e o não reaproveitamento, o que caracteriza uma discriminação destas Trabalhadoras. O diretor jurídico da empresa informou que por questão jurídica as gestantes são de responsabilidade da antiga contratante, mas que a diretoria da RIOSAÚDE está avaliando a situação e aguardando o parecer da procuradoria do Município alegando que após o dia 20 de janeiro terão um posicionamento mais concreto. Em resposta a fala infeliz do diretor jurídico, AaIntersindical (os sindicatos presentes) fez a cobrança de absorver as gestantes de forma prioritária, e deixou claro não vai abrir mão, de realocar essas trabalhadoras em seus postos de trabalho. Assim como no dia 30/12/2019 fez uma denuncia formal à RIOSAÚDE sobre a discriminação contra as gestantes, com as devidas cobranças buscando uma garantia do emprego das mesmas. A diretora de Comunicação Social e Formação Sindical do sindicato dos Farmacêuticos do Rio de Janeiro Dra Valéria Villas Boas Duarte reforçou que a prefeitura na qualidade de contratante das OS’s contratadas responde solidariamente pelos trabalhadores e solicitou a revisão desse contexto, dando complementando as falas das demais lideranças.
    Sobre as contratações e os respectivos salários, apesar de que não terem sido tratados com os sindicatos valores de remuneração, a diretoria jurídica do RIO SAÚDE ficou de enviar uma minuta de acordo coletivo por e-mail para firmar com as instituições sindicais. Desta forma, ficou acordado que cada sindicato irá discutir com sua base a minuta e iniciar os trabalhos. Questionados pela intersindical sobre os baixos salários a serem pagos aos trabalhadores e as diferenças salariais entre as categorias, uma vez que a bandeira principal da saúde é a isonomia salarial. A diretoria da empresa enfatizou não que não possui autonomia nas definições de salários e benefícios, uma vez que os valores são definidos pela Secretaria Municipal de Saúde e que eles são meramente prestadores de serviço do Município.
    Sobre a pauta dos farmacêuticos, o SINFAERJ questionou sobre a ausência de farmacêuticos nas UPAS 24h e demais unidades administradas pelo RIOSAÚDE, uma vez que é obrigatória a presença do farmacêutico em todo horário de funcionamento da unidade de pronto atendimento. Foi sugerida a revisão da postura da empresa com a contratação de farmacêuticos noturnos e diurnos, além do diarista ou farmacêuticos plantonistas sem diarista, uma vez que a ausência deste profissional e o não cumprimento das leis 5991/1973 e 13021/2014 trata-se de risco sanitário aos usuários do serviço de saúde. A RIOSAÚDE compreendeu o esclarecimento e garantiu com brevidade convocar reunião com SINFAERJ e demais instituições para alinharem essa tratativa.
    Demais lideranças também questionaram alguns assuntos exclusivos e suas respetivas categorias.
    Foi informado também que a RIOSAÚDE entrou para assumir toda a gestão municipal da saúde que lhe for demanda pelo prefeito e Secretaria de Saúde.


    O presidente da RIOSAÚDE Dr Marcelo Roseira foi bastante receptivo com os dirigentes sindicais, externando respeito pelo movimento e deixando as portas abertas para próximas interações e questionamentos. Estavam acompanhando o SINFAERJ, a diretora institucional da FENAFAR Catarine Bezerra Cavalcanti e os Sócios do SINFAERJ Dr Thiago Mariano e Dra. Danielle Mendes. De acordo com a diretora da FENAFAR, a reunião foi muito positiva pois abre um espaço para o diálogo com a empresa pública para melhorias das relações de trabalho.
    Demais sindicatos da Inter sindical presentes na reunião.
    Sindicato dos AC’s do município do RJ
    Comissão de negociação de musicoterapeutas
    Comissão de negociação de Saúde bucal
    Sindicato dos Psicológos
    Sindicato dos médicos
    Sindicato dos nutricionistas
    Sindicato dos Assistentes sociais
    Sindicato dos enfermeiro



    Clique aqui!!!Farmacêutico, filie-se ao sinfaerj.

    #Cuidardequemcuida

    #nãofiquesófiquesócio

    Publicado por: Ewerton Pereira (Assessoria Fenafar)




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  • Atenção: Farmacêuticos (as) das OSs contratadas pela Prefeitura do Rio!

    Paralisação dos Farmacêuticos ( as) das Organizações Sociais da Prefeitura do Rio continua.


    Publicado por: Ewerton Pereira (Assessoria Fenafar)

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  • RioSaúde contrata os (as) Farmacêuticos (as) após fim do contrato da Organização Social IPCEP

    Prezados colegas farmacêuticos(as) das AP 5.1 e 5.2 do Município do Rio de Janeiro
    Fomos surpreendidos em diário oficial do Rio de Janeiro de 26 de dezembro sobre o edital da fundação Rio saúde sobre o aproveitamento dos profissionais das AP’s 5.1 e 5.2 que eram contratados da Organização Social IPCEP.
    As contratações ocorreram nos dias 27, 28 e 30 de dezembro como consta no edital e as exigências das documentações.
    O sindicato dos farmacêuticos do estado do Rio de Janeiro conta que todos os trabalhadores tenham levado as documentações para a recontratação.
    Ainda assim, estamos questionando a antiga organização social sobre os proventos rescisórios dos trabalhadores.
    Solicitamos os trabalhadores para enviarem qualquer denúncia para adm@sinfaerj.org.br .
    Lembramos que dia 9 de janeiro teremos Assembleia dos trabalhadores farmacêuticos via Organizações Sociais que laboram no município.

    Catarine Cavalcanti
    Diretora Institucional da Fenafar.

    cuidardequemcuida #sinfaerj #nãofiquesófiquesócio #fenafar


    Publicado por: Ewerton Pereira (Assessoria Fenafar)

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  • CCT-SINFAERJ-Varejo-Rio-2018.2019

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  • CCT-SINFAERJ-Varejo-Rio-2017.2018

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  • Fim do atraso das CCTs 2017-2018 e 2018-2019 dos(as) Farmacêuticos (as) no Varejo Rio

    Conforme anseio da categoria farmacêutica do Varejo atuante no município do Rio, SINFAERJ e SINCOFARMA-RIO ratificam, aceitam e executam as 2 (duas) Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) em atraso referentes aos exercícios 2017-2018 e 2018-2019. Tais instrumentos assinados pelos Presidentes dos sindicatos laboral e patronal tem valor executório, a despeito de não terem sido arquivadas no Ministério do Trabalho por se referirem a períodos já vencidos (2017/2019). A categoria ratificou em unanimidade na AGE realizada em 25/09/2019 a aprovação destes instrumentos e os devidos pagamentos com parcelamento em 5 ( cinco) vezes na folha de pagamento a partir do fechamento…

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    Conforme anseio da categoria farmacêutica do Varejo atuante no município do Rio, SINFAERJ e SINCOFARMA-RIO ratificam, aceitam e executam as 2 (duas) Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) em atraso referentes aos exercícios 2017-2018 e 2018-2019.

    Tais instrumentos assinados pelos Presidentes dos sindicatos laboral e patronal tem valor executório, a despeito de não terem sido arquivadas no Ministério do Trabalho por se referirem a períodos já vencidos (2017/2019).
    A categoria ratificou em unanimidade na AGE realizada em 25/09/2019 a aprovação destes instrumentos e os devidos pagamentos com parcelamento em 5 ( cinco) vezes na folha de pagamento a partir do fechamento de dezembro de 2019.

    Essas convenções estão disponíveis nos sites dos sindicatos (SINFAERJ e SINCOFARMA) tendo como documento válido, ATA DE ASSEMBLEIA averbada, que, a partir da data de sua realização, atribui força executória aos seus termos preteritamente já acordados, estendendo seus efeitos aos períodos a que se referem (data base Outubro de 2017 e data base Outubro de 2018).

    Logo, os farmacêuticos e as farmacêuticas , que, porventura, não receberam nenhum reajuste ou somente parte deles nos períodos 2017/2019, devem receber o pagamento das diferenças ou correspondentes resíduos salariais, em até 05 (cinco) parcelas mensais, a partir da data da referida ata homologatória, conforme convencionado entre SINFAERJ e SINCOFARMA/RIO, usando os percentuais registrados em cada CCT.

    A ATA DA ASSEMBLEIA supracitada homologatória de seus termos, pode ser solicitada por e-mail ao endereço adm@sinfaerj.org.br.

    Atenciosamente

    Cristiano Lins
    Presidente

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  • Farmacêuticos e profissionais de saúde fazem greve no Rio

    Mobilização das categorias da saúde tem como ponto central de reivindicação o pagamento dos salários atrasados. Algumas categorias estão há 3 meses sem vencimentos. A denúncia da desestruturação dos serviços e reivindicação por melhores condições de trabalho também estão na agenda dos trabalhadores.

    O Sindicato dos Farmacêuticos do Rio de Janeiro é uma das organizações que está na liderança do movimento dos profissionais de saúde, que também conta com a mobilização de médicos, enfermeiros, técnicos e outras categorias.

    Atos aconteceram ao longo desta semana. Desde o dia 10, clínicas da família, ambulatórios e centros de atenção psicossocial iniciaram uma paralisação. A cada dia, novas categorias aderem à greve. A decisão pela greve foi tomada em assembleias realizadas na segunda-feira (9), porque a Prefeitura não apresentou soluções para regularizar os atrasos salariais depois de ter sido impedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) de usar recursos federais destinados a outras áreas.

    Na quarta-feira (11), os profissionais realizaram atos em diversos pontos da cidade, incluindo a região no entorno do Hospital Miguel Couto, no Leblon, e o Hospital Albert Schweitzer, em Realengo, que nos últimos dias chegaram a fechar por conta de falta de materiais.

    Audiência realizada no TRT, na tarde de quarta-feira, deu prazo para a prefeitura regularizar o salários dos profissionais de saúde. O vice-presidente do Sinfaerj, Leonardo Légora, a justiça identificou “contas com recursos próprios da Prefeitura no valor de aproximadamente R$ 400 milhões. Com isso, o Desembargador Cesar Marques determinou o bloqueio de R$ 300 milhões, o que, junto com os recursos já parcialmente liberados na semana passada, estimamos que seja suficiente para zerar os débitos com os trabalhadores”, informou.

    Leonardo destacou, também, como uma vitória fundamental do movimento realizado pelos trabalhadores, que o desembargador afirmou que “que não haverá nenhuma sanção ou punição ao movimento dos trabalhadores. O Desembargador estimou que os recursos sejam liberados ao longo desta sexta-feira, 13/12/2019, para as Organizações Sociais, os recursos devem ser transferidos para os trabalhadores na segunda-feira. Foi determinado que os trabalhadores retornem ao trabalho quando houver o recebimento”, disse.

    Uma nova audiência foi agendada para a próxima terça-feira, 17 de dezembro, às 14:00.

    Histórico do movimento

    Há dois meses e meio, a maior parte dos trabalhadores da atenção primária e de diversos hospitais – são 22 mil trabalhadores de saúde – estão sem salários, sem vale alimentação e sem vale transporte. Isso ocorre porque a Prefeitura contingenciou o orçamento e não se organizou para no fim do ano ter recursos e honrar os salários das pessoas.

    O fechamento do hospital municipal Albert Schweitzer, em Realengo, zona oeste do Rio, deu mais um sinal da política de desmonte da saúde pública que afeta a população e os profissionais da área.

    Para o presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Fiocruz (Asfoc-SN), Paulo Garrido, na ponta do processo de desmonte do serviço público está o sofrimento da população. “É um total descaso com a saúde. As condições precárias de trabalho para os profissionais de área e a falta de medicamentos e insumos acaba repercutindo no atendimento à população. Há um projeto de desmonte em curso e o serviço público sofre muito com isso”.

    Cenário nacional

    Em conjunto com as ações de Crivella, uma proposta do Ministério da Saúde que altera as formas de repasse dos recursos federais destinados à atenção primária em saúde, principalmente nos municípios, é outra preocupação de entidades que defendem o direito à saúde pública. O representante do sindicato da Fiocruz comenta:

    “A Asfoc junto com outras entidades e movimentos sociais da saúde enviou uma carta aos parlamentares, prefeitos e secretários municipais de Saúde, demonstrando uma grande preocupação com as políticas neoliberais e de austeridade do governo em relação à Saúde. Essa proposta pode ampliar a desigualdade no acesso para toda a população”, afirmou Paulo Garrido.

    Da redação com BdF
    Publicado em 13/12/2019


    Publicado por: Ewerton Pereira (Assessoria Fenafar)

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  • Ata da assembleia dos Farmacêuticos.

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  • Assembleia dos Farmacêuticos decide Greve com demais categorias.

    Foi decidido em assembleia histórica na tarde deste dia 09/12/2019 pelas categorias envolvidas com as OS’s do município do Rio de Janeiro pela paralisação por 48h nesta terça e quarta feira 10 e 11 de dezembro, cada categoria seguirá o que foi decidido e colocado em sua ata de assembleia respeitando a particularidade de cada classe.

    Os Farmacêuticos deverão proceder pelo decidido para participação na greve conforme deliberado pela assembleia seguindo as informações que foram consignadas em ata.

    Durante as falas foi lembrado pelo Vice presidente Dr Leonardo Légora que apenas farmacêuticos podem atuar na dispensação dos medicamentos e que nenhum outro profissional pode exercer sua função e caso venha acontecer algum tipo de atuação neste sentido o Sinfaerj fará prevalecer o rito legal presente na legislação.

    Ficou na agenda de atos para o dia 11/12/19 para o horário da manhã atos descentralizados com pontos de encontro no Hospital Albert Schweitzer, CER leblon, Gata do Irajá e ato unificado às 13h em frente ao Tribunal Regional do Trabalho.

    Após o ato, acontecerá a continuação da assembleia dos Farmacêuticos, para decidir com base na audiência das 14h, na sede do Sinfaerj.

    O Sinfaerj orienta que os Farmacêuticos façam avaliação das condições de trabalho e comuniquem ao Conselho Regional de Farmácia as irregularidades existentes ou ora praticadas que atrapalhem a perfeita execução da profissão Farmacêutica com base nas leis e código de ética da profissão.

    Categorias reunidas na assembleia intersindical.

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  • EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA DAS OS’S DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

    SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SINFAERJ – CNPJ: 33.652.405/0001-63 – EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – Por força do Artigo 18, inciso II, do Estatuto Social do SINFAERJ, ficam convocados os Farmacêuticos das seguintes empresas OS’s que prestam serviços de saúde ao município do Rio de Janeiro: Ideas; Viva Rio; Gnosis; Spdm; Cep28 e Ipcep, para comparecerem na Assembleia Geral Extraordinária no dia 09 de dezembro de 2019, às 16h em primeira chamada e às 16:30h em segunda e última chamada, no seguinte endereço: Rua da Lapa 120 sala 604, Rio de Janeiro/RJ. Para tratar da seguinte ordem do dia: A) Deliberação sobre formatação da greve frente aos acontecimentos; B) Assuntos gerais. Rio de Janeiro, 02/12/2019 de dezembro de 2019. Ass. Cristiano Lins de Oliveira – Presidente do SINFAERJ.

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  • AGE do Varejo Rio rejeita contraproposta patronal – CCT 2019/2020


    Em assembleia realizada na última sexta-feira (22), a categoria decidiu rejeitar a contraproposta patronal do Varejo Farmacêutico do município do Rio para a renovação da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) para 2019/2020 e formularam uma contraproposta a ser entregue às empresas.
    A contraproposta indelicada do patronal previa reajuste salarial de 2,6%.
    O descontentamento das Farmacêuticas e dos Farmacêuticos foi nítido.
    O presidente do SINFAERJ Cristiano Lins relata que sabe dos enfrentamos e das dificuldades mas afirma que não iremos aceitar proposta que possa retroagir e retirar os ganhos reais da classe trabalhadora. Alertando a categoria para que fique atenta e mobilizada.
    Em sequência, uma nova reunião de negociação com o SINCOFARMA aconteceu na segunda-feira (25) que recebeu o documento e se comprometeu apresentá-lo às empresas do setor Farmácias/Drogarias para análise.
    Entre os temas da pauta sobre as duas convenções coletivas em atraso 2017/2018 e 2018/2019, a categoria ratificou em unanimidade na AGE de 25/09/2019 a aprovação destes instrumentos e os devidos pagamentos com parcelamento em 5 ( cinco) vezes na folha de pagamento a partir do fechamento de dezembro de 2019. Essas convenções serão inseridas nos sites dos sindicatos (SINFAERJ e SINCOFARMA) acompanhadas de um aditivo (concordância entre as partes ainda que não há um registro de homologação pelo Ministério do Trabalho), ou seja, documento válido acordado.
    O SINFAERJ vai continuar realizando assembleias com a categoria para informar o resultado da negociação.

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  • 25 de novembro Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra as Mulheres

    Em 1999, a Organização das Nações Unidas (ONU) instituiu, no dia 25 de novembro, o Dia Internacional de Luta contra a Violência sobre a Mulher. Essa data foi escolhida para homenagear as irmãs Pátria, Minerva e Maria Teresa, conhecidas como “Las Mariposas”, que combatiam fortemente o regime ditatorial de Rafael Leônidas Trujillo, na República Dominicana, sendo assassinadas pelo governo extremista.

    *Sara Barbosa de Oliveira

    Seus corpos foram encontrados em um precipício, com sinais de estrangulamento e intensa tortura, acarretando uma grande comoção. Com a finalidade de ampliar o combate à violência contra as mulheres, em 2010, foi criada a ONU Mulheres, instituição humanitária com sede em Nova York e responsável pela defesa dos direitos humanos das mulheres na ONU.

    No Brasil, a biofarmacêutica Maria da Penha é o símbolo da luta pela proteção das mulheres contra a violência doméstica e familiar. Em 1983, Maria da Penha, então casada com o professor universitário Marco Antonio Herredia Viveros, sofreu duas tentativas de assassinato pelo seu cônjuge, ficando paraplégica por um tiro nas costas enquanto dormia. Foram mais de 15 anos de luta e pressões internacionais para que a Justiça brasileira concluísse o processo contra o ex-companheiro de Maria da Penha, inclusive com a denúncia do país para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (OEA). Somente em 2002, Viveros foi condenado e preso para cumprir dois anos de prisão.

    Se por um lado o Brasil foi repreendido pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da OEA, por negligência estatal no caso Maria da Penha, por outro, internalizou no ordenamento jurídico pátrio uma legislação específica, considerada pela ONU como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres, com o objetivo de coibir e prevenir a violência doméstica e familiar, estabelecendo medidas de assistências e proteção às mulheres em situação de violência: a Lei nº11.340/2006, a Lei Maria da Penha.

    É certo que, apenas a criação de mecanismos legais não é suficiente para a redução dos índices de violência contra a mulher, por se tratar de um problema complexo, exigindo medidas conectadas em diversos níveis do Poder Público, por meio de políticas públicas, e da sociedade civil.

    Na atualidade, debates sobre violência se popularizaram e temas foram revelados, tais como feminicídio, assédio sexual e violência contra as mulheres em espaços públicos, como o caso da importunação sexual nos transportes públicos, dentre outros. O silêncio sobre o tema foi rompido por vozes plurais das mulheres que sofreram ou sofrem abusos e suas superações.

    A transparência de informações, a visibilidade de casos e as mobilizações on-line abriram os olhos de milhões de pessoas, despertando atenção aos primeiros sinais da violência. Contudo, os números de violência contra as mulheres no Brasil são alarmantes.

    Segundo os dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública de 2019, revelam que 76,4% das mulheres agredidas indicaram que o agressor era um conhecido, sendo 39% parceiros e ex-parceiros, 14,6% parentes, 21,1% vizinhos e 3% colegas de trabalho da vítima.

    A maioria das mulheres continua sendo vítima de violência dentro de casa (42%) e apenas 10% relatam ter buscado uma Delegacia da Mulher após o episódio mais grave de violência sofrida no último ano. Infelizmente, 52% das mulheres alegam não ter feito nada.

    A mulher no Brasil vive em constante situação de risco, mas para a mulher negra ou parda existe um perigo ainda maior. O racismo e suas consequências potencializam o risco de lesão e morte para mulheres negras e pardas em relação às brancas (24,7% brancas, 28,4% pretas, 27,5% pardas).

    Para se prevenir a violência é necessário haver conscientização e a conscientização está diretamente relacionada à educação. Embora a violência aconteça em todas as classes sociais, quanto mais educação formal, menos violência. Na pesquisa de 2019, 31,6% das mulheres com ensino superior identificaram com mais facilidade outras formas de violência, como a psicológica, moral ou o assédio sexual, com predominância de ofensas verbais (23,3%) e ofensa sexual (12,8%).

    Os fatos relacionados a violência contra mulher nos apontam que ainda há necessidade de se romper com uma cultura que reduz a mulher a um objeto que é propriedade de um homem: primeiro do pai e, após o casamento, do marido. Não há como tolerar que mulheres sejam vítimas de feminicídio por romperem um relacionamento ou que sejam vítimas de violência física, moral, patrimonial, psicológica e sexual – os cinco tipos de violência previstos na Lei Maria da Penha – por conta desta cultura perversa e tão adoecedora de parte da sociedade.

    É importante destacar ainda que a violência de gênero não se dá somente por conta da violência doméstica e familiar. Ela está presente em todos os espaços da nossa sociedade, com o agravante de que homens e mulheres reproduzem esses discursos e práticas, inseridos pela cultura nos diversos espaços por onde transitam.

    Como um memorial para a luta pelo fim da violência contra a mulher, a ONU estabeleceu o dia 25 de cada mês como “Dia Laranja”. A finalidade dessa prática é aumentar a conscientização e medidas para o fim da violência contra as mulheres e meninas. A cor laranja, entendida como vibrante e otimista, representa um futuro livre de violência.

    A causa do dia 25 de novembro não se trata apenas da mulher machucada, mutilada, que ganha menos para exercer a mesma função profissional. Trata-se de uma causa humanitária, imperiosa para a consolidação de uma “sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos”, prevista em nossa Constituição Federal de 1988. Então, fica aqui o convite, no dia 25 deste mês, vista-se de laranja e contribua para essa causa.

    • Sara Barbosa de Oliveira é coordenadora do curso de Direito da Faculdade Pitágoras da Serra.

    Fonte: Juristas
    Publicado em 25/11/2019

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  • TRANSP_DISTRIB_ARMAZ_IMPORT_EXPORT – AGE 30/11/2019

    SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SINFAERJ – CNPJ: 33.652.405/0001-63 – EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA N. 01/2019 – Por força do Artigo 18 do Estatuto Social do SINFAERJ, ficam convocados os Farmacêuticos e as Farmacêuticas dos Estabelecimentos TRANSPORTADORA, DISTRIBUIDOR, ARMAZÉM, IMPORTADOR E EXPORTADOR do Estado do Rio de Janeiro para comparecerem na Assembleia Geral Extraordinária no dia 30 de novembro de 2019, às 09h em primeira chamada e às 09h30m em segunda e última chamada, no seguinte endereço: R: da Lapa, 120, sala. 603-Centro-RJ. Para tratar da seguinte ordem do dia: A) Leitura, Análise e discussão para votação da aprovação da pauta de reivindicações que será apresentada às entidades patronais. A partir disso serão negociadas as bases para uma Convenção Coletiva de Trabalho, documento firmado entre as entidades sindicais de empregados e as patronais. B) Aprovação de cláusula referente à Contribuição Assistencial; C) Autorização para celebrar Convenção Coletiva de Trabalho com os Sindicatos Patronais dos Estabelecimentos em assunto, ou, não prosperando a negociação, autorizar que seja suscitado o Dissídio Coletivo. D) Outros assuntos.
    Rio de Janeiro, 23 de Novembro de 2019.
    Cristiano Lins de Oliveira
    Presidente Sinfaerj

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  • Reforma Sindical volta a tramitar na Câmara, agora é PEC 196/19

    A PEC 196/19, de autoria do deputado federal Marcelo Ramos (PL-AM) foi apresentada em cumprimento a um suposto acordo do presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) com algumas lideranças sindicais de trabalhadores e patronais. Seria uma forma, segundo os interlocutores da matéria, de adequar a estrutura sindical à nova realidade do mundo do trabalho, com novas modalidades de contratação.

    A matéria vai tramitar no Congresso como Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 196/19, que confere nova redação ao artigo 8º da Constituição e altera o ADCT, para promover Reforma no Sistema Sindical, com objetivo de assegurar a liberdade sindical. O texto da PEC 196 traz algumas modificações em relação ao último que caiu.

    O Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentoa – Diap – elaborou um quadro comparativo com as principais propostas em tramitação no Congresso sobre o tema.

    Em síntese, a proposta dá nova redação ao artigo 8º da Constituição e estabelece que “é assegurada a liberdade sindical”, de modo que o Estado não poderá exigir autorização para fundação de entidade sindical, mas manterá a prerrogativa de efetuar o registro dos atos constitutivos no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

    Setor ou ramo de atividade

    A proposta estabelece que a organização de trabalhadores e empregadores será definida por setor econômico ou ramo de atividade, sendo que a base territorial do sindicato será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior a área de 1 município. Ao impedir que a base territorial não possa ser inferior a área de 1 município, o texto veda a possibilidade de criação de sindicato por empresa.

    Por outro lado, a nova proposta assegura que a entidade sindical possa pleitear, por meio de plebiscito ou consulta estruturada, a exclusividade de representação por período a ser definido pelo Conselho Nacional de Organização Sindical (CNOS).

    Representação bipartite

    Pela proposta, este Conselho será bipartite e com representação paritária — sendo formado por 2 Câmaras, uma com 6 representantes das centrais de trabalhadores mais representativas e outra com 6 representantes de confederações de empregadores mais representativas — terá a prerrogativa de regulamentar o sistema sindical.

    Entre as competências do CNOS, estão:

    1) aferir a representatividade, atribuir as prerrogativas e atribuições sindicais às entidades de trabalhadores e servidores públicos e de empregadores;

    2) estabelecer requisitos obrigatórios de representatividade, democracia, eleições, mandatos e de transparência que deverão constar nos estatutos das entidades sindicais em todos os níveis da organização sindical;

    3) regulamentar o custeio e o financiamento do sistema sindical;

    4) instituir e manter mecanismos de mediação, arbitragem e solução de conflitos intersindicais e de representação; e

    5) estipular os âmbitos da negociação coletiva e o alcance de suas decisões.

    Negociação coletiva obrigatória

    De acordo com o texto, é obrigatória a participação das entidades sindicais na negociação coletiva de suas respectivas representações, que será custeada pelos beneficiários da norma.

    O texto prevê, ainda, algumas disposições transitórias, concedendo prazo para que as atuais entidades sindicais se adaptem às novas disposições em seu âmbito de atuação, estimulando a “preservação de entidades sindicais com maior agregação” e a adequada proteção ao “sistema negocial coletivo”.

    Regras de transição

    Entre as regras transitórias, está o prazo de 60 dias para início das atividades do conselho, a partir da promulgação da emenda constitucional, com definição dos prazos e condições para continuidade das atuais entidades sindicais:

    1) no período de 1 ano, desde a promulgação da emenda, ficarão preservadas a exclusividade e as prerrogativas das entidades sindicais pré-constituídas, no seu âmbito de representação, desde que comprovada a sindicalização mínima de 10% dos trabalhadores em atividade; e

    2) no período de 10 anos, desde a promulgação da emenda, ficarão preservadas as prerrogativas das entidades sindicais pré-constituídas, no seu âmbito de representação, desde que comprovada a sindicalização mínima de 50% mais 1 dos trabalhadores em atividade.

    Representatividade

    Durante o período de transição, a proposta estabelece competência ao CNOS, a partir do 2º ano de promulgação da PEC, para estabelecer os critérios para aferição da representatividade progressiva e anual.

    A proposta também permite que o sindicato mais representativo no respectivo âmbito de representação, cujos critérios serão definidos pelo CNOS, tenha prerrogativas no exercício da atividade sindical e da negociação coletiva.

    Estabelece, ainda, que a organização sindical no local de trabalho é voluntária e regulada em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

    Negociação coletiva no serviço público

    No que diz respeito aos servidores públicos civis, a proposta também acrescenta, no artigo 8º da Constituição, direito à livre associação sindical e à negociação coletiva.

    Por fim, confere prazo de 180 dias para que o Congresso Nacional regulamente a Convenção 151, da OIT, e a Recomendação 159, da OIT, que visa garantir e defender os interesses dos funcionários públicos, nas 3 esferas de governo, tratando da liberdade sindical e do processo de negociação coletiva dos servidores públicos.

    Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet)

    Cumpre salientar que o Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet), criado na Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, por meio da Portaria 1.001/19, deverá apresentar, nos próximos meses, entre outras propostas, minuta de Reforma Sindical, que poderá ser enviado ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo.

    Tramitação

    A proposta vai ser despachada pela Mesa Diretora à Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ) para análise de admissibilidade. Após votação na CCJ, a proposta vai ser remetida para análise de mérito, em comissão especial a ser criada e instalada.

    A critério da Mesa Diretora da Câmara, a proposta poderá ser anexada à PEC 71/95, que aguarda deliberação do relatório favorável do deputado Gilson Marques (Novo-SC), pela admissibilidade da PEC 71 e as anexadas.

    Da redação com Diap
    Publicado em 18/11/2019

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  • Frente Parlamentar em Defesa da Assistência Farmacêutica fará reunião dia 20/11

    Na próxima quarta-feira, 20/11, a Frente Parlamentar em Defesa da Assistência Farmacêutica realizará reunião aberta para debater as várias propostas que estão sendo apresentadas no Congresso Nacional para permitir a venda de medicamentos em supermercados.

    O objetivo da reunião é aprofundar a discussão junto aos parlamentares para mostrar os perigos que a aprovação desta liberação pode trazer à saúde da população. Serão abordadas questões como a Lei 13.021 que trouxe um novo marco legal para a dispensação de medicamentos, que ficou conhecido como Farmácia Estabelecimento de Saúde e traz normas rígidas para os estabelecimentos que dispensam medicamentos. Também o debate sobre o acesso, incluindo discussão programas como o Farmácia Popular.

    Na pauta da reunião, o debate sobre a Política de Assistência Farmacêutica no programa Saúde da Família.

    A reunião será na próxima quarta-feira, 20/11, às 17 horas no Plenário 3 da Câmara dos Deputados.

    Da redação
    Publicado em 18/11/2019

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  • EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA N. 02/2019

    SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SINFAERJ – CNPJ: 33.652.405/0001-63 – EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA N. 02/2019 – Por força do Artigo 18 do Estatuto Social do SINFAERJ, ficam convocados os Farmacêuticos e Farmacêuticas do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do município do Rio de Janeiro para comparecerem na Assembleia Geral Extraordinária no dia 22 de novembro de 2019, às 18h em primeira chamada e às 18h30m em segunda e última chamada, no seguinte endereço: R: da Lapa,120, sala. 603-Centro-RJ. Para tratar da seguinte ordem do dia: A) Leitura e discussão para votação da aprovação ou não da contra proposta apresentada pelo patronal na primeira rodada de negociação da Convenção Coletiva de Trabalho 2019-2020 com o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Município do Rio de Janeiro; B) Informe sobre as Convenções Coletivas de Trabalho dos períodos de 2017-2018 e 2018-2019 firmadas com o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Município do Rio de Janeiro; C) Outros assuntos.

    Rio de Janeiro, 16 de Novembro de 2019.

    Cristiano Lins de Oliveira
    Presidente Sinfaerj

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  • Comunicado URGENTE Categoria Farmacêutica da Atenção Básica

    Prezados trabalhadores,
    O Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Rio de Janeiro vem comunicar que todas as Organizações
    Sociais, inclusive a prefeitura do município do Rio, foram informadas no prazo devido sobre a greve dos
    trabalhadores.
    Infelizmente com intuito de desmobilizar o nosso movimento, muitos empregadores estão informando
    que não foram comunicados.
    A secretária de saúde Dra Beatriz Busch garantiu a todos os representantes sindicais da saúde no dia
    11 de novembro após o nosso ATO que nenhum trabalhador será penalizado por aderir a greve desde
    que seja cumprido os 30% do efetivo trabalhando.

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  • Sinfaerj e Fenafar em defesa dos farmacêuticos do Rio de Janeiro

    Nesta segunda-feira, 11 de novembro, ocorreu a assembleia unificada dos trabalhadores de saúde do município do Rio de Janeiro. Esse ato é um marco histórico que registra a luta das categorias contra o desmonte na saúde pública, que tem sido travada desde o ano de 2017, dado os abusos cometidos pela gestão Crivella. O Sindicato dos Farmacêuticos e a Fenafar participou do ato. O Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Rio de Janeiro aderiu à greve em favor dos farmacêuticos de todas as Organizações Sociais que possuem contrato com a prefeitura do município do Rio. Durante o ato, o SINFAERJ…

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    Nesta segunda-feira, 11 de novembro, ocorreu a assembleia unificada dos trabalhadores de saúde do município do Rio de Janeiro. Esse ato é um marco histórico que registra a luta das categorias contra o desmonte na saúde pública, que tem sido travada desde o ano de 2017, dado os abusos cometidos pela gestão Crivella. O Sindicato dos Farmacêuticos e a Fenafar participou do ato.

    O Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Rio de Janeiro aderiu à greve em favor dos farmacêuticos de todas as Organizações Sociais que possuem contrato com a prefeitura do município do Rio. Durante o ato, o SINFAERJ ouviu as reinvindicações dos profissionais. Veja abaixo a intensa mobilização realizada na cidade do Rio de Janeiro.

    Na mobilização dos trabalhadores de saúde, foi designada uma comissão de negociação para reunir com a Secretaria Municipal de Saúde. O presidente do Sinfaej, na qual foram prestados os seguintes esclarecimentos.

    O presidente do Sindicato, Cristiano Lins, enfatizou, na reunião, que não pode haver diferença salarial nos locais onde já existe contrato novo, uma disparidade salarial nos ordenamentos regionais, pois todos são iguais e desempenham papel fundamental. Para ele, é imoral a prefeitura conceder reduções drásticas neste tocante.

    A diretora de Relações Institucionais da Fenafar, Catarine Cavalcanti, também participou da mobilização e da reunião. Ela relata que, outro ponto destacado por eles na reunião foi que a categoria farmacêutica não aceitará imposições nas garantias trabalhistas, nos direitos já garantidos por lei, como vale transportes oferecido no valor estipulado de R$ 8,10.

    Os representantes da Fenafar e do Sinfaej informaram, também, que os profissionais pedem que seus salários e beneficios como vale alimentação e/ou refeição sejam regularizados.

    Foi sugerido que a prefeitura realizasse auditorias para constatar acúmulos de funções e precarização nos setores, como desvios de funções, onde o profissional farmacêutico tem que executar também as atividades do auxiliar de farmácia e fica sobrecarregado, pois na grande maioria acaba ficando sozinho para realizar todos os procedimentos na operação nestes dispensarios. Sobre as denúncias de assédio moral, Cristiano Lins diz que as notificações dos casos devem ser formalizadas junto ao Sinfaerj, para que de forma sigilosa o sindicato possa fazer a denuncia e acompanhar os casos.

    De acordo com os representantes da prefeitura, não há previsão para a regularização dos salários e benefícios. Sobre os atuais contratos, a secretaria de saúde afirmou que eles serão cumpridos até o final de dezembro, e apesar da desordem, a IPCEP e a CEP28 poderão participar da licitação.

    Houve uma sinalização de que é possível haver novos contratos na modalidade de pessoas jurídicas, que passou a ser permitida pela nova lei trabalhista. No entanto, a secretaria assegura que esse modelo não contemplaria todas as categorias (excluindo por exemplo, ACS’s e técnicos), focando apenas nas categorias médicas.

    Também ficou dito que, diante da paralisação, a Secretaria Municipal de Saúde fará a recomendação para que seja respeitado o direito de greve do trabalhador, assegurado pela constituição. E portanto, deverão ser abonadas as faltas dos trabalhadores que aderiram ao movimento paredista, em todas as unidades em que foi respeitado o percentual de 30%.

    Da redação
    Publicado em 14/11/2019

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  • SINFAERJ em Niterói


    O SINFAERJ realizou nesta segunda-feira (11) no município de Niterói a assembleia geral extraordinária convocada aos farmacêuticos e farmacêuticas para discutir e deliberar sobre aprovação da pauta de reivindicações, aprovação de cláusula referente à contribuição assistencial, autorização para celebrar Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DE NITERÓI E SÃO GONÇALO, ou, não prosperando a negociação, autorizar que seja suscitado o Dissídio Coletivo.
    Consideravelmente produtiva e proveitosa a reunião, os farmacêuticos e as farmacêuticas ali reunidos decidiram, por votos, os interesses e reivindicações que serão apresentados pela CCT formulada ao sindicato patronal para o SINFAERJ iniciar as negociações.
    Estiveram presentes representantes da CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil), FENAFAR (Federação Nacional dos Farmacêuticos) e CRFRJ.
    Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2019.

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  • O Sindicato dos Farmacêuticos do Estado Rio de Janeiro reivindica dignidade a sua categoria atuante na Atenção Básica de Saúde.

    Os trabalhadores Farmacêuticos procuram dar assistência de qualidade a
    população carioca e ajudar o poder público, porém a recompensa está
    sendo a desvalorização.

    O município do Rio têm urgência de ser bem tratado e os seus
    profissionais da saúde também.

    As atribuições do FARMACÊUTICO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA são:
    Coordenar e executar as atividades de Assistência Farmacêutica no âmbito
    da Atenção Básica/Saúde da Família; Auxiliar os gestores e a equipe de
    saúde no planejamento das ações e serviços de Assistência Farmacêutica
    na Atenção Básica/Saúde da Família, assegurando a integralidade e a
    intersetorialidade das ações de saúde; Promover o acesso e o uso
    racional de medicamentos junto à população e aos profissionais da
    Atenção Básica/Saúde da Família, por intermédio de ações que disciplinem
    a prescrição, a dispensação e o uso; Assegurar a dispensação adequada
    dos medicamentos e viabilizar a implementação da Atenção Farmacêutica na
    Atenção Básica/Saúde da Família; Selecionar, programar, distribuir e
    dispensar medicamentos e insumos, com garantia da qualidade dos produtos
    e serviços; Receber, armazenar e distribuir adequadamente os
    medicamentos na Atenção Básica/ Saúde da Família; Acompanhar e avaliar a
    utilização de medicamentos e insumos, inclusive os medicamentos
    fitoterápicos, homeopáticos, na perspectiva da obtenção de resultados
    concretos e da melhoria da qualidade de vida da população; Subsidiar o
    gestor, os profissionais de saúde e as ESF com informações relacionadas
    à morbimortalidade associados aos medicamentos; Elaborar, em
    conformidade com as diretrizes municipais, estaduais e nacionais, e de
    acordo com o perfil epidemiológico, projetos na área da
    Atenção/Assistência Farmacêutica a serem desenvolvidos dentro de seu
    território de responsabilidade; Intervir diretamente com os usuários nos
    casos específicos necessários, em conformidade com a equipe de Atenção
    Básica/Saúde da Família, visando uma farmacoterapia racional e à
    obtenção de resultados definidos e mensuráveis, voltados à melhoria da
    qualidade de vida; Estimular, apoiar, propor e garantir a educação
    permanente de profissionais da Atenção Básica/Saúde da Família
    envolvidos em atividades de Atenção/Assistência Farmacêutica; Treinar e
    capacitar os recursos humanos da Atenção 39 Básica/Saúde da Família para
    o cumprimento das atividades referentes à Assistência Farmacêutica.

    Todavia, o prefeito Marcelo Crivella está fazendo distinção entre
    profissionais de saúde, reduzindo em quase 30% os salários dos
    Farmacêuticos que são a categoria de nível superior com maior redução
    salarial, ou seja, os mais desvalorizados e ainda os únicos que
    trabalham de segunda a sábado. Além de não receberem a remuneração, o
    ticket refeição e o vale transporte em dia.

    Na atual gestão do município, os Farmacêuticos foram extintos do NASF e
    da Equipe Técnica na qualidade de Responsável Técnico, infringindo as
    prerrogativas do Conselho Regional de Farmácia e os requisitos previstos
    em Lei Federal 13021/2014, Art. 6º Para o funcionamento das farmácias de
    qualquer natureza. Todos os pacientes das unidades de saúde passam pelos
    Farmacêuticos que controlaram vários fluxos. Apresentam uma carga vasta
    de responsabilidades, devem está sempre atualizados e são intensamente
    cobrados. Cansam de levar trabalho para casa, lidar com situações nada
    fáceis pois a população constantemente os elege culpados pelas diversas
    faltas de medicamentos, que são absurdas no governo Crivella.

    Não é apenas o usuário que fica indignado com a falta de medicamentos
    nas unidades de saúde, os Farmacêuticos também pedem socorro.

    Os Farmacêuticos defendem um atendimento de qualidade para todos em
    qualquer parte do município, independente das áreas de risco.

    O prefeito Crivella não está reconhecendo o que os Farmacêuticos têm de
    potencial na saúde pública.

    Contudo, os Farmacêuticos da Atenção Básica mesmo indignados e com suas
    rendas familiares fragilizadas, trabalham em prol da sociedade na
    expectativa de dias melhores.

    O SINFAERJ quer mais do que nunca defender seus trabalhadores aderindo a
    luta do Nenhum Serviço de Saúde a Menos pelo Ato Unificado e
    Assembleias.

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  • Atenção Básica Saúde – Convocação Assembleia Geral Extraordinária em 11/11/2019

    O Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Rio de Janeiro (SINFAERJ) convoca todos os FARMACÊUTICOS e FARMACÊUTICAS para lotarem a frente da Prefeitura do município do Rio de Janeiro, bairro Cidade Nova, no dia 11 de novembro de 2019 às 09:00 em representação aos que trabalham nas Organizações Sociais ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA E SAÚDE DA FAMÍLIA - SPDM - CNPJ 61.699.567/0001-92; VIVA RIO - CNPJ 00.343.941/0001-28; INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E PROFISSIONAL – IPCEP - CNPJ 33.981.408/0001-40; CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS 28 - CEP 28 - CNPJ 33.927.377/0001-40; INSTITUTO DE…

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    O Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Rio de Janeiro (SINFAERJ)
    convoca todos os FARMACÊUTICOS e FARMACÊUTICAS para lotarem a frente da
    Prefeitura do município do Rio de Janeiro, bairro Cidade Nova, no dia 11
    de novembro de 2019 às 09:00 em representação aos que trabalham nas
    Organizações Sociais ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA
    MEDICINA, PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA E SAÚDE DA FAMÍLIA – SPDM – CNPJ
    61.699.567/0001-92; VIVA RIO – CNPJ 00.343.941/0001-28; INSTITUTO DE
    PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E PROFISSIONAL – IPCEP – CNPJ
    33.981.408/0001-40; CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS 28 – CEP 28 – CNPJ
    33.927.377/0001-40; INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL AÇÃO
    SOCIAL – IDEIAS – CNPJ 05.696.218/0001-46; INSTITUTO GNOSIS – CNPJ
    10.635.117/0001-03. E assim, para que não haja alegação de ignorância ou
    desconhecimento, é expedido o presente edital e publicado na imprensa
    local.



    Cristiano Lins de Oliveira
    Presidente do SINFAERJ

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  • O cenário da subvalorização do Farmacêutico no Transporte de Cargas

    Farmacêutico, você como Responsável Técnico em Transportadora, além de cumprir as atribuições estabelecidas pelo Conselho Federal de Farmácia, responde civil e penalmente pelo CNPJ do estabelecimento envolvendo mercadorias sob Vigilância Sanitária, Polícia Federal, Exército e demais correlatas. Lembrando que a carga em trânsito, o risco de ocorrências com sinistros é inevitável independente do período de sua assistência presencial no endereço da empresa. Você concorda que salário abaixo do Piso Regional do Estado (R$3.158,96 três mil cento e cinquenta e oito reais e noventa e seis centavos) é muita responsabilidade e pouca remuneração? Destaca a diretora de Comunicação Social e Formação…

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    Farmacêutico, você como Responsável Técnico em Transportadora, além de
    cumprir as atribuições estabelecidas pelo Conselho Federal de Farmácia,
    responde civil e penalmente pelo CNPJ do estabelecimento envolvendo
    mercadorias sob Vigilância Sanitária, Polícia Federal, Exército e demais
    correlatas. Lembrando que a carga em trânsito, o risco de ocorrências
    com sinistros é inevitável independente do período de sua assistência
    presencial no endereço da empresa.

    Você concorda que salário abaixo do Piso Regional do Estado (R$3.158,96
    três mil cento e cinquenta e oito reais e noventa e seis centavos) é
    muita responsabilidade e pouca remuneração? Destaca a diretora de
    Comunicação Social e Formação Sindical Dr.a Valéria Villas Boas Duarte,
    Farmacêutica Responsável Técnico em Transportadoras desde 2010.

    O SINFAERJ está iniciando um plano de ação para combater os maus
    empregadores que querem cada vez mais superfaturar em cima dos
    trabalhadores e orienta a categoria não se candidatar às vagas
    ofertadas.

    Não aceite proposta de emprego abaixo do Piso Regional!


    Valéria Villas Boas Duarte
    Diretora Comunicação Social e Formação Sindical

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  • Reunião: SINFAERJ e Drogarias

    No último dia 24.09 (terça-feira), na linha de frente em favor da defesa dos profissionais farmacêuticos atuantes nas grandes redes de Farmácia operantes no estado, o Grupo Técnico de Direitos e Prerrogativas do Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro (CRF/RJ) e o Presidente do Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Rio de Janeiro (SINFAERJ), Dr. Cristiano Lins, participaram de reunião com representantes de duas redes de Drogarias. Na ocasião, o CRF/RJ e o SINFAERJ puderam atuar de forma conjunta - respeitando a esfera de atribuição de cada entidade -, de forma a buscar a garantia do respeito aos…

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    No último dia 24.09 (terça-feira), na linha de frente em favor da defesa dos profissionais farmacêuticos atuantes nas grandes redes de Farmácia operantes no estado, o Grupo Técnico de Direitos e Prerrogativas do Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro (CRF/RJ) e o Presidente do Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Rio de Janeiro (SINFAERJ), Dr. Cristiano Lins, participaram de reunião com representantes de duas redes de Drogarias. Na ocasião, o CRF/RJ e o SINFAERJ puderam atuar de forma conjunta – respeitando a esfera de atribuição de cada entidade -, de forma a buscar a garantia do respeito aos direitos e prerrogativas dos farmacêuticos colaboradores, bem como deliberar e orientar a respeito de condições adequadas de trabalho e remuneração dos profissionais fluminenses.

    No último dia 24.09 (terça-feira), na linha de frente em favor da defesa dos profissionais farmacêuticos atuantes nas grandes redes de Farmácia operantes no estado, o Grupo Técnico de Direitos e Prerrogativas do Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro (CRF/RJ) e o Presidente do Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Rio de Janeiro (SINFAERJ), Dr. Cristiano Lins, participaram de reunião com representantes de duas redes de Drogarias. Na ocasião, o CRF/RJ e o SINFAERJ puderam atuar de forma conjunta – respeitando a esfera de atribuição de cada entidade -, de forma a buscar a garantia do respeito aos direitos e prerrogativas dos farmacêuticos colaboradores, bem como deliberar e orientar a respeito de condições adequadas de trabalho e remuneração dos profissionais fluminenses.

    Com teor orientativo e em busca de alinhamentos positivos para a profissão, as reuniões puderam fortalecer ainda mais a recente atuação conjunta e parceria entre CRF/RJ e SINFAERJ e, consequentemente, oportunizar a construção de uma profissão mais forte, diligente e com direitos assegurados ao profissional farmacêutico que vivencia o dia-a-dia tanto no segmento Comunitário quanto dos demais segmentos profissionais.

    Caso você possua alguma denúncia ou sentir seu direito profissional violado, não hesite: entre em contato com o GT de Direitos e Prerrogativas do CRF/RJ narrando o caso e enviando o relato para o e-mail prerrogativas@crf-rj.org.br.

    Fonte: CRF-RJ veja a matéria no site do CRF – RJ
    Publicado em 27/09/2019

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  • História da Fenafar

    A Federação Nacional dos Farmacêuticos tem uma história de 4 décadas de luta em defesa da categoria farmacêutica, da saúde pública e do Brasil. Para resgatar essa história de lutas e conquistas, a Fenafar organizou uma revista, a partir de depoimentos de seus ex-presidentes e uma pesquisa histórica. Desde o início da década de 70 até hoje, a história da Federação é contada, sempre intrelaçada com o contexto político e social do país. Nesta trajetória, iniciada em 25 de outubro de 1974, muitos farmacêuticos e farmacêuticas deram sua contribuição para construir a valorização da profissão, para discutir o papel da…

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    A Federação Nacional dos Farmacêuticos tem uma história de 4 décadas de luta em defesa da categoria farmacêutica, da saúde pública e do Brasil. Para resgatar essa história de lutas e conquistas, a Fenafar organizou uma revista, a partir de depoimentos de seus ex-presidentes e uma pesquisa histórica.

    Desde o início da década de 70 até hoje, a história da Federação é contada, sempre intrelaçada com o contexto político e social do país. Nesta trajetória, iniciada em 25 de outubro de 1974, muitos farmacêuticos e farmacêuticas deram sua contribuição para construir a valorização da profissão, para discutir o papel da farmácia e do medicamento no contexto do cuidado à saúde.

    O presidente da Fenafar, Ronald Ferreira dos Santos, conta que a vontade de registrar a história da Federação já vem de alguns anos. Mas apenas recentemente esse projeto se viabilizou. “Começamos a trabalhar nesse projeto há três anos. Coletamos depoimentos, fizemos uma pesquisa e fomos percebendo neste processo a riqueza de informações e a importância de compartilhar com a categoria e com a sociedade a história do nosso movimento sindical, a luta de resistência contra a ditadura e pela democracia, nossa participação no processo de redemocratização, na construção do modelo de atenção à saúde e deste que é um dos principais sistemas de saúde do mundo, o nosso Sistema Único de Saúde. A nossa luta contra o projeto neoliberal e em defesa da soberania e do Brasil nos anos 90, o combate ao PL Marluce Pinto e toda a luta pela Farmácia Estabelecimento de Saúde, nossa contribuição na elaboração das políticas de Saúde nos anos 2000, a criação da Política Nacional de Medicamentos e da Política Nacional de Assistência Farmacêutica e, mais recentemente, nossa resistência contra os ataques aos direitos sociais e trabalhistas promovidos por este governo golpista”, diz Ronald.

    Todas as principais lutas da Fenafar são lembradas na publicação, que dividiu a história da Federação em 4 períodos: de 1974 a 1984 – Surgimento e Estruturação, de 1985 a 1994 – As primeiras grandes lutas e o primeiro congresso, de 1995 a 2004 – A resistência ao projeto neoliberal e um novo projeto para o Brasil, 2005 a 2017 – A luta por avanços na Saúde e na valorização do farmacêutico.

    A revista, disponível na íntegra em versão digital, também terá uma tiragem impressa. Na avaliação de Ronald dos Santos, “num momento em que o movimento sindical sofre um dos maiores ataques de sua história, oferecer à categoria e à sociedade uma publicação como essa é dar uma contribuição ímpar para mostrar que unidos somos mais fortes, que lutar vale a pena, porque só com a luta e com a unidade é possível obter conquistas e avanços para a categoria, para a saúde e para o Brasil. É preciso conhecer a história para construir o presente e projetor o futuro. Essa revista é uma mensagem de otimismo e de esperança”, afirma.

    Da redação
    Publicado em 23/01/2018

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  • Piso Regional 2019

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  • Sinfaerj realiza assembléia

    Farmacêuticos aprovaram convenção anterior e aprovou pontos de reivindicação a serem apresentados para a próxima negociação.Entre os temas em pauta a discussão sobre duas convenções coletivas em atraso que estavam inertes. "Elas tinham sido assinadas de forma ilegítima pelo presidente anterior e que foi colocada em votação na assembleia. O texto foi aprovado porque, qualquer modificação implicaria em atrasos e recomeço de negociações que atrasaria o andamento das negociações futuras para 2019/2020”, explica Cristiano Lins presidente do Sindicato. Para a convenção 2019 foi aprovado pontos de reivindicação que serão apresentada ao patronal para o sindicato iniciar as negociações. Na avaliação…

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    Farmacêuticos aprovaram convenção anterior e aprovou pontos de reivindicação a serem apresentados para a próxima negociação.
    Entre os temas em pauta a discussão sobre duas convenções coletivas em atraso que estavam inertes. “Elas tinham sido assinadas de forma ilegítima pelo presidente anterior e que foi colocada em votação na assembleia. O texto foi aprovado porque, qualquer modificação implicaria em atrasos e recomeço de negociações que atrasaria o andamento das negociações futuras para 2019/2020”, explica Cristiano Lins presidente do Sindicato.

    Para a convenção 2019 foi aprovado pontos de reivindicação que serão apresentada ao patronal para o sindicato iniciar as negociações.

    Na avaliação de Cristiano, “a assembleia foi muito produtiva com uma participação importante da categoria, com novos profissionais se aproximando do sindicato para fortalecer nossas reivindicações. Uma assembleia muito respeitosa, que contou com ampla adesão e mostrou que a nova gestão está no caminho certo, de buscar amplo diálogo, ouvir a categoria e construir caminhos para a valorização do profissional farmacêutico que atua no Estado”.

    Da redação
    Publicado em 30/09/2019

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    https://www.kickante.com.br/campanhas/ajuda-ao-sinfaerj

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  • Edital de convocação da Assembleia Geral Extraordinária do Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Rio de Janeiro – SINFAERJ


    SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SINFAERJ – CNPJ: 33.652.405/0001-63 – EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA N. 01/2019 – Por força do Artigo 18 do Estatuto Social do SINFAERJ, ficam convocados os Farmacêuticos do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do município do Rio de Janeiro para comparecerem na Assembleia Geral Extraordinária no dia 25 de setembro de 2019, às 18h em primeira chamada e às 18h30m em segunda e última chamada, no seguinte endereço: Avenida Churchill, 97 (auditório) – Centro – Rio de Janeiro/RJ. Para tratar da seguinte ordem do dia: A) Leitura e Aprovação da pauta de reivindicações; B) Aprovação de cláusula referente à Contribuição Assistencial; C) Ratificar as Convenções Coletivas de Trabalho do período de 2017-2018 e 2018-2019 firmadas com o Sindicato do Comercio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Município do Rio de Janeiro. D) Autorização para celebrar Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Município do Rio de Janeiro, ou, não prosperando a negociação, autorizar que seja suscitado o Dissídio Coletivo.

    Rio de Janeiro, 16  de Setembro de 2019.
    Cristiano Lins de Oliveira
    Presidente Sinfaerj

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  • Ata 08 – Indicações da chapa

    MESA COLETORA:
    Coordenadora: Yasmin Rodrigues de Almeida Trindade
    Primeira Mesária : Daiane Ferreira de Castro
    Segunda Mesária: Aline Coppola Napp

    MESA APURADORA:
    Presidente: Luana Angelo Leal de Oliveira Apuradora:
    Renata Ferreira Spindola de Miranda

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  • Nomeação da mesa coletora e apuradora

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  • Divulgação de listagem

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  • Ata Comissão Eleitoral nº06

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  • ATA de Comissão Eleitoral Nº 05/19

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  • Termo de lavramento

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  • ATA Comissão Eleitoral de 04/2019

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  • ATA Comissão Eleitoral de nº 01

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  • ATA Comissão Eleitoral de nº 03

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  • ATA Comissão Eleitoral de nº 02

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  • FICHA

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  • EDITAL CALENDÁRIO ELEITORAL

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  • Edital AGO 12-04

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  • Assembleia das Farmácias de Niterói e São Gonçalo

    SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SINFAERJ – CNPJ: 33.652.405/0001-63 – EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA N. 01/2019 – Por força do Artigo 18 do Estatuto Social do SINFAERJ, ficam convocados os Farmacêuticos do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do município de Niterói e São Gonçalo para comparecerem na Assembleia Geral Extraordinária no dia 11 de novembro de 2019, às 18h em primeira chamada e às 18h30m em segunda e última chamada, no seguinte endereço: Avenida Marechal Deodoro nº 263 bloco A sala 205 – Centro – Niterói/RJ. Para tratar da seguinte ordem do dia: A) Leitura e Aprovação da pauta de reivindicações; B) Aprovação de cláusula referente à Contribuição Assistencial; C) Autorização para celebrar Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Município de Niterói, ou, não prosperando a negociação, autorizar que seja suscitado o Dissídio Coletivo.
    Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2019.
    Ass. Cristiano Lins de Oliveira – Presidente do SINFAERJ.

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  • EDITAL N. 28/2016

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  • Edital nº 20 / 2016

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  • Edital nº 19/2016

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  • Edital 18/2016

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  • REUNIÃO FEIFAR

    Membros da nova diretoria do SINFAERJ são convidados para Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo da FEIFAR em Brasília-DF:
    Nos dias 18 e 19 de maio de 2016 estiveram em Brasília-DF o Diretor de Comunicação e Formação Sindical, Anderson Adão e os Conselheiros Fiscais do SINFAERJ, Julio Barbosa Vianna e Silvania França para atender o convite da Federação Interestadual de Farmácia (FEIFAR).
    Na oportunidade, foram apresentados os Projetos da FEIFAR, bem como, da Confederação Nacional dos Profissionais Liberais (CNPL) em prol dos profissinais Farmacêuticos. Ambas Instituições se colocaram a disposição do SINFAERJ em apoio a ações de valorização profissional e garantia dos direitos dos Profissionais Farmacêuticos.
    Os membros do SINFAERJ participaram, também, de Cerimônia onde encontravam-se presentes o Ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, o Presidente da CNPL, Carlos Alberto Schmitt de Azevedo, e o Presidente da FEIFAR, Danilo Caser, onde puderam expor os anseios dos Farmacêuticos do Estado do Rio de Janeiro.

    Foto 1Renato Soares – Secretário Geral FEIFAR, Julio Barbosa Vianna – Conselho Fiscal SINFAERJ, Antônio de Paula Freitas – Presidente do SINFAR-RO.

    Foto 2Renato Soares – Secretário Geral FEIFAR, Silvania França – Conselho Fiscal SINFAERJ, Danilo Caser – Presidente FEIFAR, Anderson Adão – Diretor SINFAERJ.

     

    Foto 3Anderson Adão – Diretor SINFAERJ, Danilo Caser – Presidente FEIFAR, Ronaldo Nogueira – Ministro do Trabalho, Silvania França – Conselho Fiscal SINFAERJ, Julio Barbosa Vianna – Conselho Fiscal SINFAERJ.

    Foto 4Danilo Caser – Presidente FEIFAR, Julio Barbosa Vianna – Conselho Fiscal SINFAERJ, Carlos Alberto Schmitt de Azevedo – Presidente CNPL, Silvania França – Conselho Fiscal SINFAERJ, Anderson Adão – Diretor SINFAERJ.

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  • Movimento 28 de Abril

    Evento sobre o “Movimento 28 de Abril” , que é o Dia Mundial em Memória das Vítimas de doenças Ocupacionais e Acidentes de Trabalho organizado pela UGT-RJ.

    Este evento ocorreu no dia 12 de Maio de 2016 de 14:00 às 17:00hs,na sede da UGT-RJ, Rua Camerino 128/7° andar ( auditório),Centro do Rio de Janeiro.

    Presidente do SINFAERJ e Secretário dos Direitos Humanos-UGT-RJ, Francisco Claudio de Souza Melo, e Antonia Pantigoso, Consultora Técnica da Secretaria de Pesquisas e Projetos Laborais do SINFAERJ apresentaram estudo que visa a criação de Projeto de Redução de Carga Horária e Área Reservada ao Profissional Farmacêutico com Base na Ergonomia.

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  • EDITAL Nº 16/2016

    SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
    CNPJ: 33652405/0001-63

    EDITAL Nº.16/2016 – ASSEMBLEIA GERAL EXTRAOR-DINÁRIA
    Ficam convocados os farmacêuticos para AGE dos Estabelecimentos Comerciais Varejistas de Produtos Farmacêuticos dos municípios que não possuem Sindicatos, os quais a FECOMERCIO do Estado do Rio de Janeiro responderá pelas CCT, a ser realizada, sito na sede do SINFAERJ-localizada, R: da Lapa,120, sala. 605-Centro-RJ, dia 31 de maio de 2016, em 1ª convocação às17:00h e às 17:30h a 2ª e última convocação, com qualquer número de presentes com a seguinte Ordem do Dia:
    a) Análise, discussão e aprovação da pauta de reivindicações;
    b) Autorização à Diretoria do SINFAERJ para celebrar Convenção Coletiva de Trabalho com todos os municípios que não possuem Sindicatos à Fecomércio que será responsável pela CCT, e, não prosperando a negociação, suscitar dissídio coletivo, na forma da lei;
    c) Assuntos Gerais. Rio de Janeiro, 24 de maio de 2016.

    Dr. Francisco Cláudio de Souza Melo – Presidente do SINFAERJ.

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  • Edital 16/2016

    Edital16

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  • Para onde foi minha contribuição?

    COMO AS EMPRESAS FAZEM O DESCONTO

    O Imposto é pago mediante a emissão da guia no site da Caixa Econômica Federal, para isto, as empresas devem preencher os campos solicitados pelo Banco inclusive com os dados do sindicato para qual vai ser repassado o valor descontado do profissional. Pode acontecer de a empresa fazer o repasse para um sindicato que não represente o profissional farmacêutico.

    É um direito do farmacêutico saber para onde foi destinado o valor descontado do seu salário!

    Desta contribuição apenas 60% do total vai para o sindicato, os outros 40% serão divididos entre à confederação, à central sindical e o governo federal.

    A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL E SUA IMPORTÂNCIA NA CONSTRUÇÃO DE UM SINDICALISMO FORTE E ATUANTE

    No exercício do seu papel representativo, o SINFAERJ defende, junto aos sindicatos patronais ou diretamente aos empregadores, os direitos e as conquistas de muitos profissionais farmacêuticos.

    Toda a vez que o SINFAERJ negocia com uma categoria patronal, as vantagens obtidas da negociação não ficam restritas aos seus associados: por força de lei, elas são estendidas a todos os farmacêuticos, indistintamente, mesmo que não sejam sindicalizados.

    Além de negociar salários, o SINFAERJ estabelece Acordos Coletivos com os empregadores, buscando melhorar as condições de trabalho dos farmacêuticos que representa. Nos Acordos Coletivos estão estabelecidos benefícios trabalhistas conquistados, como: o Adicional de Hora-Extra, Adicional de Insalubridade, Abono de Faltas para Estudo e outros que o SINFAERJ mantém assegurados aos farmacêuticos.

    O SINFAERJ luta pela ampliação dos benefícios dos farmacêuticos e acaba estendendo sua ação sobre as próprias necessidades das famílias de seus representados através de serviços indispensáveis a seus associados como: assistência jurídica e plano de assistência médica e odontológica. Os cursos de qualificação profissional e recolocação no mercado de trabalho que ainda estão em fase de desenvolvimento.

    Mas sem investimentos nada disso seria possível. É por isso que todo trabalhador, sindicalizado ou não, recolhe, uma vez por ano, a chamada Contribuição Sindical. Ela serve para manter e fortalecer o Sindicato, e para garantir que ele continue exercendo o seu papel.

    POSICIONAMENTO DO SINFAERJ

    QUANTO AO IMPOSTO SINDICAL, o Presidente do SINFAERJ explicita que: Considerando a natureza tributária da contribuição sindical regulamentada pelos art. 8º, IV e art. 149 da Constituição Federal; pelos artigos 578, 579, 580 e seguintes da CLT, bem como pela Instrução Normativa nº 1/2008 e Nota Técnica 201/2009, ambas do Ministério do Trabalho e Emprego; e que a contribuição sindical é um tributo, e assim sendo seu pagamento é obrigatório, exigível a todos os integrantes da categoria dos Farmacêuticos do Estado do Rio de Janeiro, independente de filiação ao Sindicato. Considerando que a entidade sindical é, por determinação legal, obrigada a promover a cobrança da contribuição sindical obrigatória, consoante o artigo 605 da CLT, e em não fazendo poderá incorrer nos crimes contra a ordem tributária e econômica (Lei nº. 8.137/90); salienta que será ofertada notícia crime onde se pugne pela instauração de inquérito policial para apuração de fato, em tese, definido como crime previsto no Art. 168 do CP, contra eventuais empregadores que tendo descontado o imposto sindical, do salário do empregado, não realize o devido recolhimento aos cofres do sindicato.

    Francisco Claudio de Souza Melo
    Presidente SINFAERJ

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  • Edital 15/2016

    edital_15_2016

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  • JUSTIÇA CONSIDERA LEGAL ELEIÇÃO DO SINFAERJ

    “JUSTIÇA CONSIDERA LEGAL ELEIÇÃO DO SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS
    DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SINFAERJ. TRIÊNIO 2015/2018”

    Publicação: 1

    Data de Disponibilização: 30/03/2016
    Data de Publicação: 31/03/2016        No TRIBUNAL: Dados do processo
    Jornal: Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro
    Caderno: TRT1
    Página: 00349
    Local: Tribunal Regional do Trabalho .Caderno Judiciário do Tribunal
    Regional do Trabalho da 1ª Região .
    3ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

    Publicação: Sentenca

    Processo Nº RTOrd-0011153-47.2015.5.01.0003 RECLAMANTE JOSE ANTONIO ROMERO DE SOUZA ADVOGADO Ana Paula Lencastre de Souza Quintao (OAB: 88067/RJ) ADVOGADO ALVARO SERGIO GOUVEA QUINTAO (OAB: 88058-D/RJ) RECLAMADO SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO MARCELO ALVES FREIRE (OAB: 115433/RJ) Intimado (s)/Citado (s):

    JOSE ANTONIO ROMERO DE SOUZA – SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIARIO FEDERAL JUSTICA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIAO 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO – RJ – CEP: 20230-070 tel: (21) 23805103 – e.mail: vt03.rj@trt1.jus.br

    PROCESSO:

    0011153-47.2015.5.01.0003 CLASSE: ACAO TRABALHISTA – RITO ORDINARIO (985) RECLAMANTE: JOSE ANTONIO ROMERO DE SOUZA RECLAMADO: SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SENTENCA PJe-JT Vistos etc. JOSE ANTONIO ROMERO DE SOUZA,qualificado na inicial, interpos Reclamacao Trabalhista em face de SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, acusando uma serie de irregularidades nas eleicoes ocorridas nas dependencias da Re, dentre elas a proibicao de quitacao de debitos pelos socios e ausencia de lista nominal dos votantes. Postula a declaracao de nulidade de todo o processo eleitoral, com a expedicao de oficio ao RCPJ e designacao de novas eleicoes. Requer, outrossim, o pagamento de honorarios advocaticios. Conciliacao inicial recusada. Contestacao escrita (id 06ed683), com documentos, atraves da qual a Re invoca, inicialmente, a incompetencia do juizo e a ausencia de interesse de agir. Na sequencia, insurge-se contra o pedido de anulacao do processo eleitoral, apregoando a ausencia de provas das alegacoes autorais e a inexistencia de prejuizos a chapa do Autor. Pugna, assim, pela improcedencia total do feito. Alcada nos termos da inicial, por inimpugnada. Adiada sine diea audiencia registrada sob id eb6c29d, para manifestacoes das partes sobre prova testemunhal. Manifestacao do Autor sobre defesa e documentos (id c95de03). Sem mais provas, as partes, em razoes finais, se reportaram aos elementos dos autos, permanecendo inconciliaveis. Autos conclusos para decisao. E o relatorio. FUNDAMENTACAO DA INCOMPETENCIA DO JUIZO Suscita, a Re, a incompetencia do Juizo, sob a alegacao de ser a causa de pedir da acao anteriormente ajuizada totalmente diversa da presente demanda, o que afastaria a distribuicao por dependencia daquela. Nota-se que na acao ajuizada sob o nº 0010453-71.2015.5.01.0003 foi concedida a antecipacao dos efeitos da tutela para fins de renovacao de atos relativos ao pleito relativamente a comissao eleita, conforme relatado na propria contestacao da Reclamada. Assim, entendo que o objeto da presente acao, a anulacao do processo eleitoral ocorrido em 2015, e mais amplo que o da acao preterita, o que denota a continencia, na forma do artigo 104, do CPC. Dessa forma, rejeito a preliminar de incompetencia do juizo arguida pela Reclamada. DO INTERESSE DE AGIR O interesse de agir consiste no trinomio necessidade-utilidadeadequacao, sendo que a presente reclamacao trabalhista se mostra necessaria, util e adequada para fins do objeto do pedido. O Reclamante relatou diversas irregularidades no pleito eleitoral do Sindicato do qual e socio e postulou a anulacao daquele, demonstrando, assim, o interesse de agir. A procedencia ou nao dos pedidos e o onus processual sao questoes a serem examinadas no merito. Rejeita-se. DA ANULACAO DO PLEITO Negando a Re o fato constitutivo do direito do Autor, a saber, a ocorrencia de irregularidades cometidas no processo eleitoral para o trienio 2015/2018, cumpre ao Demandante o onus da prova, nos termos do artigo 333, inciso I do CPC c/c artigo 818 da CLT. Em primeiro lugar, nota-se que a Ata de id a5add3d informa nao ter sido registrado qualquer protesto ou impugnacao no decorrer dos trabalhos da Comissao Eleitoral, em 19.06.2015, apenas um recurso extemporaneo pela chapa 02 apos proclamacao dos resultados. Observa-se, ainda, que a Ata que deferiu a nulidade do pleito e convocou novas eleicoes (id 6136cd9) ocorreu somente em 29.07.2015, mais de um mes apos a proclamacao dos resultados, o que causa espanto a este MM. Juizo, uma vez que nenhuma impugnacao foi realizada junto a Comissao. Em adicao, nao verifiquei nos autos provas robustas da efetiva proibicao de quitacao de debitos pelos socios da Reclamada, demonstrando, ao reves, o documento de id ea0bc49 que houve o recebimento de numerarios referentes a mensalidades pelo Diretor tesoureiro da entidade sindical no mesmo dia das eleicoes. Dessa forma, entendo que o Autor nao logrou comprovar as graves acusacoes desferidas contra a entidade sindical e, assim, julgo improcedente o pedido de anulacao do processo eleitoral relativo a 2015/2018, bem como o pedido de expedicao de oficio ao RCPJ, por consectario. DOS HONORARIOS ADVOCATICIOS O art. 133 da CRFB/88 nao alterou a sistematica do jus postulandi, adotada no processo trabalhista. Na Justica do Trabalho, a verba esta vinculada ao preenchimento dos requisitos estabelecidos no art. 14 da Lei nº 5.584/70, quais sejam, a assistencia da parte por entidade sindical da categoria profissional, bem como a comprovacao da percepcao de salario inferior ao dobro do minimo legal, ou ainda nitida declaracao de miserabilidade (Sumulas 219 e 329, TST). Nao preenchidos os requisitos legais, improspera o pedido. DISPOSITIVO Isto posto, julgo IMPROCEDENTE esta Reclamacao, tudo na forma da fundamentacao supra, que este decisumpassa a integrar. Custas de R$ 600,00, calculadas sobre o valor
    atribuido a causa, de R$ 30.000,00, pelo Reclamante. Prazo para recurso de oito dias. Publique-se. Intimem-se. Nada mais. RIO DE JANEIRO, 29 de Marco de 2016 ROBERTA TORRES DA ROCHA GUIMARAES Juiza do Trabalho RIO DE JANEIRO, 29 de Marco de 2016 ROBERTA TORRES DA ROCHA GUIMARAES Juiza do Trabalho Substituta.

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  • EDITAL Nº 14/2016

    SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

    CNPJ: 33652405/0001-63

    EDITAL Nº.14/2016 – ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA.

    Ficam convocados os farmacêuticos para AGE das Clinicas de Saúde da Família, a ser realizada, sito na sede do SINFAERJ – localizada, R: da Lapa,120, sala. 605-Centro-RJ, dia 30 de março de 2016, em 1ª convocação às 18:00h e às 18:30h a 2ª e última convocação, com qualquer número de presentes com a seguinte Ordem do Dia:
    a) Análise, discussão e aprovação de pauta base única de reivindicações, obedecendo as peculiaridades de cada Clinica;
    b) Autorização à Diretoria do SINFAERJ para celebrar Acordo Coletivo de Trabalho com as Organizações Sociais que representam as Clinicas de Saúde da Família, e, não prosperando a negociação, suscitar dissídio coletivo, na forma da lei;
    c) Assuntos Gerais.

    Rio de Janeiro, 22 de março de 2016.

    Dr. Francisco Cláudio de Souza Melo – Presidente do SINFAERJ.

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  • EDITAL Nº 13/2016

    SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

    CNPJ: 33652405/0001-63

    EDITAL Nº.13/2016 – ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA.

    Ficam convocados os farmacêuticos para AGE dos Estabelecimentos em Estética e Cosmetologia do Estado Rio de Janeiro, a ser realizada, sito na sede do SINFAERJ – localizada, R: da Lapa,120, sala. 605-Centro-RJ, dia 30 de março de 2016, em 1ª convocação às17:00h e às 17:30h a 2ª e última convocação, com qualquer número de presentes com a seguinte Ordem do Dia:

    a) Análise, discussão e aprovação da pauta de reivindicações,
    b) Autorização à Diretoria do SINFAERJ para celebrar Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Empregadores e Profissionais Liberais em Estética e Cosmetologia do Estado do Rio de Janeiro, e, não prosperando a negociação, suscitar dissídio coletivo, na forma da lei;
    c) Assuntos Gerais.

    Rio de Janeiro, 22 de março de 2016.

    Dr. Francisco Cláudio de Souza Melo – Presidente do SINFAERJ.

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  • EDITAL Nº 12/2016

    SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

    CNPJ: 33652405/0001-63

    EDITAL Nº.12/2016 – ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

    Ficam convocados os farmacêuticos para AGE dos Estabelecimentos das Unidades de Pronto Atendimento de Saúde (UPAS), a ser realizada, sito na sede do SINFAERJ – localizada, R: da Lapa,120, sala. 605-Centro-RJ, dia 29 de março de 2016, em 1ª convocação às 18:00h e às 18:30h a 2ª e última convocação, com qualquer número de presentes com a seguinte Ordem do Dia:

    a) Análise, discussão e aprovação de pauta base única de reivindicações, obedecendo as peculiaridades de cada organização social responsável por aquelas UPAS;
    b) Autorização à Diretoria do SINFAERJ para celebrar Acordo Coletivo de Trabalho com as Organizações Sociais que representam as UPAS, e, não prosperando a negociação, suscitar dissídio coletivo, na forma da lei;
    c) Assuntos Gerais.

    Rio de Janeiro, 22 de março de 2016.

    Dr. Francisco Cláudio de Souza Melo – Presidente do SINFAERJ.

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  • EDITAL Nº11/2016

    SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

    CNPJ: 33652405/0001-63

     

    EDITAL Nº.11/2016 ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA –

    Ficam convocados os farmacêuticos para AGE dos Estabelecimentos Comerciais Varejistas de Produtos Farmacêuticos não filiados à FECOMERCIO do Estado do Rio de Janeiro, a ser realizada, sito na sede do SINFAERJ-localizada, R: da Lapa,120, sala. 605-Centro-RJ, dia 29 de março de 2016, em 1ª convocação às17:00h e às 17:30h a 2ª e última convocação, com qualquer número de presentes com a seguinte Ordem do Dia:
    a) Análise, discussão e aprovação da pauta de reivindicações,
    b) Autorização à Diretoria do SINFAERJ para celebrar Convenção Coletiva de Trabalho com todos os SINDICATOS do Comércio Varejista não filiados à Fecomércio do Estado do Rio de Janeiro, e, não prosperando a negociação, suscitar dissídio coletivo, na forma da lei;
    c) Assuntos Gerais. Rio de Janeiro, 22 de março de 2016.

    Dr. Francisco Cláudio de Souza Melo – Presidente do SINFAERJ.

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  • EDITAL Nº 10/2016

    SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

    CNPJ: 33652405/0001-63

    EDITAL Nº 10/2016- ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAODINÁRIA

    Ficam convocados, na forma estatutária os farmacêuticos, a comparecer AGE a realizar-se na Rua da Lapa, 120 sala. 605 – Lapa – RJ, (sede do SINFAERJ) em 21/03/2016, às 18h em 1ª convocação, e às 18h30min em 2ª e última convocação com qualquer número presentes, com a seguinte ordem do dia: a) análise, discussão e aprovação da pauta de reivindicações; b) aprovação de cláusula referente a Contribuição Assistencial: c) autorização à Diretoria do SINFAERJ para celebrar CCT com o Sindicato das Distribuidoras do Estado do Rio de Janeiro, e, em não prosperando a negociação, suscitar dissídio coletivo, na forma da lei. Rio,10 de março de 2016.

    Dr. Francisco Cláudio de Souza Melo – Presidente  – SINFAERJ.

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  • EDITAL Nº 09/2016

    SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

    CNPJ: 33652405/0001-63

    EDITAL Nº 09/2016- ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAODINÁRIA

    Ficam convocados, na forma estatutária os farmacêuticos, a comparecer AGE a realizar-se na Rua da Lapa, 120 sala. 605 – Lapa – RJ, (sede do SINFAERJ) em 21/03/2016, às 17h em 1ª convocação, e às 17h30min em 2ª e última convocação com qualquer número presentes, com a seguinte ordem do dia: a) análise, discussão e aprovação da pauta de reivindicações; b) aprovação de cláusula referente a Contribuição Assistencial: c) autorização à Diretoria do SINFAERJ para celebrar CCT com o Sindicato das Transportadoras do Estado do Rio de Janeiro, e, em não prosperando a negociação, suscitar dissídio coletivo, na forma da lei. Rio,10 de março de 2016.

    Dr. Francisco Cláudio de Souza Melo – Presidente – SINFAERJ.

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  • EDITAL Nº 08/2016 – IGH

    SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

    CNPJ: 33652405/0001-63

    EDITAL Nº 08/2016 – ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAODINÁRIA

    Ficam convocados, na forma estatutária os farmacêuticos do IGH – Instituto de Gestão Humanização, a comparecer AGE a realizar-se na Rua da Lapa, 120 sala. 605 – Lapa – RJ, (sede do SINFAERJ) em 15/03/2016, às 17h em 1ª convocação, e às 17h30 min em 2ª e última convocação com qualquer número presentes, com a seguinte ordem do dia:

    a) análise, discussão e aprovação da pauta de reivindicações;
    b) aprovação de cláusula referente a Contribuição Assistencial:
    c) autorização à Diretoria do SINFAERJ para celebrar ACT com a IGH-Instituto de Gestão Humanização, e, em não prosperando a negociação, suscitar dissídio coletivo, na forma da lei.

    Rio,08 de março de 2016.

    Dr. Francisco Cláudio de Souza Melo – Presidente – SINFAERJ.

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  • EDITAL N° 06/2016- ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

    SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
    CNPJ: 33652405/0001-63

    Ficam convocados os farmacêuticos para AGE dos Estabelicimentos Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos ligados à FECOMERCIO do Estado do Rio de Janeiro, a ser realizada, R: da Lapa, 120, sala 603- Centro-RJ, dia 29 de Fevereiro de 2016, em 1 convocação às 17:30 h e às 18:00 h a 2 e última convocação, com qualquer número de presentes com a seguinte Ordem do Dia:
    a) Análise, discussão e aprovação da pauta de reivindicações
    b) Autorização à Diretoria do SINFAERJ para celebrar Convenção Coletiva de Trabalho com todos os SINDICATOS Comercio Varejista filiados à Fecomércio do Estado do Rio de Janeiro, e, não prosperando a negociação, suscitar dissídio coletivo, na forma de lei
    c) Assuntos Gerais

    Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2016.
    Dr. Francisco Claudio Souza Melo
    Presidente do SINFAERJ

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