Informe Sinfaerj
- 17/10/2024
- Leonardo Légora
- INFORME
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Atenção, Companheiras Farmacêuticas,
Dia 15/10/24, a Diretoria do SINFAERJ participou de audiência na 55ª Vara do Trabalho do TRT, em ação judicial movida contra a empresa DROGARIAS PACHECO S/A, em virtude do descumprimento do Art. 386 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em prejuízo ao direito de nossas colegas, ao descanso aos domingos a cada 15 dias.
A empresa, novamente, não proporcionou nenhuma possibilidade de acordo, reproduzindo uma velha e conhecida estratégia dos sindicatos patronais, em tentar impor suas práticas, ou até mesmo tentar impor cláusulas abusivas como condicionantes para firmar um ACT ou CCT.
O que diz a Lei: “Art. 386 – Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.” Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943.
Direito já pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho (Tema 528), bem como pelo Supremo Tribunal Federal (ARE-AgR 140.3904), em decisão firmada em 1° setembro de 2023.
Este caso foi movido pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de São José e Região, de Santa Catarina, e envolvia uma grande empresa varejista condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar em dobro pelas horas trabalhadas por funcionárias mulheres pelo segundo domingo consecutivo.
A tese da Pacheco foi refutada pelo SINFAERJ, utilizando provas juntadas pela própria ré no processo, por determinação do Juiz do Trabalho, quando exigiu a apresentação de cartões de ponto, de dezenas de colegas.
A empresa ainda tentou alegar a inconstitucionalidade do Art. 386 da CLT, e que esse dispositivo não deveria incidir sobre empresas do comércio. Nesse momento, a Pacheco não se apresenta como estabelecimento de saúde, tampouco se preocupa com a saúde de suas trabalhadoras farmacêuticas.
Presente à Audiência, a Drª LUCIANA TOSTES, pelo Ministério Público do Trabalho, enfatizou as razões de direito, e fará sua manifestação após as alegações finais das partes.
O MM Juiz Celio Baptista Bittencourt, diante da ausência de proposta de acordo apresentada pela ré, determinou às partes a apresentação de suas razões finais no prazo de 10 (dez) dias.
O SINFAERJ segue lutando para garantir a folga dominical às farmacêuticas, a cada 15 dias; ou o pagamento de horas, calculadas em dobro, na forma de compensação pela violação deste DIREITO.
Na luta por direitos, nenhum passo daremos atrás!
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