Homenagem para alguns dos participantes da luta histórica do PCCS.

O diretor do Sinfaerj, Dr Roberto Dias e o Delegado Sindical Dr André Ferraz, que é também diretor eleito ao Sinfaerj para o mandato que se inicia foram homenageados pela luta que travaram junto das atuais representações, mas não esquecem de todos que lutaram durante todo o período desde o início, inclusive alguns que não estão mais entre nós. Parabéns a todas e todos!

Confira abaixo a carta que possui todo histórico da luta até aqui.

Ao Exmo. Sr. Dep. Luiz Paulo Correa da Rocha

Nós, servidores da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e do Instituto de Assistência aos Servidores do Estado do Rio de Janeiro (IASERJ), vimos através desta, nos dirigir à Vossa Excelência, mui respeitosamente, com a proposta de reconhecimento das nossas lideranças do “Movimento PCCS JÁ”, os representantes de nossas entidades sindicais e associações de classe que tanto se dedicaram à luta pelo PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS (PCCS SES/IASERJ), por se tratar de justa homenagem que certamente também se traduz como um sinal de valorização da perseverança do SERVIDOR DA SAÚDE, na busca por seus direitos.

A Luta pelo Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde (PCCS), iniciou-se com publicação da Constituição Cidadã de 1988 e da Constituição do Estado do RJ. Exigência reiterada em todas as Conferências Nacionais de Saúde, desde a Reforma Sanitária (1986), cujo Relatório serviu de inspiração ao texto constitucional sobre Saúde.

Nunca é bastante lembrar que, no final do ano de 2002, a ALERJ aprovou o PCCS DA SAÚDE ESTADUAL, por meio da Lei 3948. Entretanto, essa conquista não se concretizou devido a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo Poder Executivo, em virtude de emendas parlamentares que modificavam a estrutura de carreira, integrantes e a remuneração.

Uma luta de muitos anos, marcada pelas variadas tentativas de reformulação do antigo Plano de Cargos e Remuneração (Lei n° 1179/87). Plano modificado pela criação de gratificações por lotação e desempenho (GEELED) e de encargos especiais (GEE) desde 1999. Gratificações que somente foram incorporadas ao vencimento básico somente, por meio da Lei 6842/2014, ou seja, 15 anos depois, sem qualquer atualização monetária desde a sua criação.

É com um imenso sentimento de dever cumprido, que nossa categoria superou uma aviltante remuneração, cujos vencimentos eram fixados, até junho de 2014, em R$ 208,00 (duzentos oito reais) para as categorias de nível superior e R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais) para as categorias dos demais níveis (médio e elementar). Contudo, os profissionais de saúde seguiam desprestigiados, sendo uma das poucas categorias sem um Plano de Carreira.

Ainda em 2014, sem prejuízo das gratificações incorporadas ao vencimento e as demais providências determinadas pela Lei 6842 (art. 13, emenda do Dep. Paulo Ramos), o Governo do RJ obrigou-se a implementar o PCCS no prazo máximo de 12 (doze) meses, a contar de 01/07/2014. Entretanto, o então Governador Luiz Fernando Pezão descumpriu o prazo legal, alegando à época a crise fiscal que o Governo do RJ previa para os anos seguintes.

Em 31/08/2015, o Governador propõe aos representantes de nossa categoria uma permuta: conceder vale transporte e regulamentar o adicional de qualificação instituído pela Lei 6842/2014, ao invés do tão aguardado PCCS. A categoria e nossas lideranças não aceitaram tal proposta em Assembleia Geral, realizada em 01/09/2015. A SES nunca concedeu vale transporte, tampouco regulamentou o referido adicional até os dias atuais, condições que outras categorias possuem há anos.

Por descumprimento de leis (a Constituição Estadual, as Leis 5081/2007 e 6842/2014) a categoria unida denunciou o Governador do Estado por Crime de Responsabilidade, através do procedimento MPRJ n° 2015.01328626. Denúncia encaminhada à Presidência da ALERJ, através do Ofício GAB/SUB-ASJUR n° 2.203/2016, em 07/06/2016; arquivada em fevereiro de 2017, por ordem do então Presidente da ALERJ, por suposta ausência de objeto. Mesmo diante dos entraves e negativas, nossos representantes não deixaram a luta coletiva, passando a percorrer os diversos mandatos, conversando com todas as lideranças, buscando o necessário apoio parlamentar para essa justa causa.

Em 2017, a ALERJ analisa o Projeto de Lei 2885/2017 que permitiu ao Estado do RJ aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (Lei Complementar n° 159/2017), aprovado na forma de substitutivo acordado no Colégio de Líderes, com ressalvas ao PCCS DA SAÚDE ESTADUAL, diante da ameaça de obstrução dessa importante pauta, não sujeitando o PCCS aos limites impostos pela LC 159/2017. Vejamos:
Art 7º – Os limites impostos pelo Artigo 8°da Lei Complementar n° 159, de 19 de maio de 2017 não se aplicam à implementação do Plano de Cargos e Salários de que trata o art. 13 da Lei n° 6842, de 30 de junho de 2014.
Parágrafo único – O Poder Executivo encaminhará à Assembleia Legislativa a revisão do Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores da área de saúde no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da edição desta Lei.
O Governador sanciona a Lei 7629, em 12/06/2017, vetando os dispositivos que permitem a implementação do PCCS no curso do Regime de Recuperação Fiscal. Contudo, entre a aprovação e o veto, a SES, os Sindicatos e Associações do Movimento PCCS JÁ firmaram um acordo para apresentação do anteprojeto do PCCS. Em menos de um mês de vigência do RRF/RJ, o veto parcial foi derrubado por unanimidade pela ALERJ, na sessão de 05/10/2017, a primeira vitória, fruto da honesta articulação de nossas lideranças e apoio parlamentar, que se iniciava e seria decisivo anos mais tarde.
O Governador Pezão, em 2018, enviou para ALERJ o Projeto de Lei 3960/2018, condicionando a majoração remuneratória ao encerramento (ou extinção) do Regime de Recuperação Fiscal. O Secretário de Saúde e os representantes do Movimento PCCS JÁ comparecem à reunião do Colégio de Líderes, no dia 03/04/2018, para debate que culminou em votação, sendo o PCCS SES / IASERJ aprovado por unanimidade.
As emendas parlamentares não introduziram modificações nas condições de estrutura da carreira, enquadramento, evolução funcional e/ou remuneração; porém condicionou o início da gradual majoração remuneratória à anuência do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal (CSRRF/RJ).
Em 27/04/2018, a Lei 7946 foi sancionada com VETO PARCIAL, sobre todos os dispositivos que tratavam do enquadramento, evolução na carreira, paridade constitucional e remuneração, praticamente inviabilizando o PCCS por suposto risco de extinção do RRF/RJ. Um auto veto a diversos dispositivos do projeto original enviado pelo próprio Poder Executivo.
Em Junho/2018, a pedido de nossas lideranças, a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, nos termos do Requerimento nº 744/2018, realizou o seminário “REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”, no Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Participaram do evento parlamentares federais e estaduais de diversos partidos, representações sindicais e profissionais de saúde, aprovando moção de apoio a imediata implementação da Lei 7946.
Após a análise dos vetos ao PL 3960/2018, na sessão de 16/05, foram derrubados em nova decisão unânime. O Presidente da ALERJ comunicou ao Governador sobre a rejeição dos vetos. A Lei 7946 foi então promulgada em edição especial do Diário Oficial do Poder Legislativo, publicada em 29/06/2018. Resultado do esforço e tenacidade de nossos líderes em buscar apoio parlamentar ao tão almejado Plano de Carreira.
O Movimento PCCS JÁ, diante da necessária anuência do CSRRF/RJ, inicia ampla campanha de apoio à imediata implementação do PCCS. Moções de Apoio do Congresso Nacional, Conselhos de Saúde, Conselhos Profissionais, e da maioria dos parlamentares das bancadas estadual e federal do RJ foram formalizadas.
Integrantes do Movimento PCCS JÁ se reuniram em Brasília com a Bancada Fluminense, em audiência pública que contou com a presença do CSRRF/RJ. Também buscou o pronunciamento do Ministério da Fazenda, sobre quais medidas compensatórias poderiam ser apresentadas para viabilizar o PCCS, tudo visando evitar qualquer constrangimento ao RRF. Ainda em Julho/2018, uma comissão mista de parlamentares se reuniu com o CSRRF/RJ, para cobrar um parecer conclusivo sobre o PCCS.
Em Julho/2018, o PL 3993/2018, que versa sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias foi aprovado com emendas, dentre essas a autorização para incluir previsão orçamentária para o PCCS. A Lei n° 8055/2018 (LDO 2019) foi sancionada com veto parcial, rejeitado pela ALERJ em 11/12/2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 34 Fica autorizado o Poder Executivo na ocasião do encaminhamento da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2019, a incluir previsão para a implementação do plano de cargos, carreiras e salários do pessoal da área de saúde, instituído pela Lei nº 7946 de 27 de abril de 2018, referenciada no art.13 da Lei nº 6.842 de 30 de junho de 2014.


O CSRRF/RJ, em Agosto/2018, envia o Oficio SEI n° 45/2018/CSRRF-MF, notificando o Governador sobre o enquadramento da Lei 7946/2018, como violação ao Art. 8° da LC 159/2017. Contudo, diante da pressão da comissão parlamentar e das diversas manifestações do Movimento PCCS JÁ, o CSRRF/RJ declara que é um órgão federal não sujeito aos normativos estaduais, e não tem competência para aprovar ou vetar o PCCS, uma vez que essa atribuição não está definida na lei que o criou. Importante manifestação, que tornava a efetivação do PCCS, uma decisão exclusiva e soberana do Estado do RJ.
O Movimento PCCS JÁ, obstinadamente, reivindicou e participou de diversas audiências com os Governadores Pezão, Dornelles, e Witzel, sempre contando com o apoio e decisiva mediação de parlamentares, que durante duas legislaturas, elencaram o PCCS SES / IASERJ como pauta prioritária, a exemplo de Vossa Excelência.
No início do mandato, o então Governador Wilson Witzel recebe os sindicatos, e reafirma sua promessa de campanha em efetivar o PCCS. Solicita prazo para analisar meios de viabilizar o nosso Plano de Carreira em negociação com o Governo Federal. Contudo, o tempo passou e o Governador não retomou o diálogo com nossos representantes, apesar dos reiterados pedidos de nova audiência para negociação.
Em Fevereiro/2019, o Movimento PCCS JÁ realiza reunião com o então Secretário de Saúde, onde se discutiu a necessidade da imediata implementação do PCCS, sua viabilidade no cenário de programações financeiras, as vantagens para a SES, visando atrair e fixar servidores da ativa, com impactos favoráveis à melhoria da qualidade da assistência à saúde da população.
Em Maio/2019, sem qualquer aviso prévio aos sindicatos e associações do Movimento PCCS JÁ, o Governador Witzel apresentou ao STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, contra dispositivos (Art. 7° e Parágrafo Único) da Lei 7.629/2017, que permitem a implementação do PCCS da Saúde Estadual, objetivando suspender todos os efeitos da Lei 7946/2018.
A ALERJ, com decisiva participação de nossas lideranças, apresenta defesa da constitucionalidade das Leis 7629 e 7946. O intento que não prosperou, pois o Governo. Witzel colecionou derrotas diante do não conhecimento por parte da Iminente Relatora, Ministra Rosa Weber, que afastou o pedido de liminar. E adiante, os pronunciamentos favoráveis ao PCCS da Saúde Estadual, emitidos pela Advocacia Geral da União e Procuradoria Geral da República, em 2020.
Com a posse do Governador Claudio Castro, a ALERJ, por iniciativa do Presidente André Ceciliano, passa a mediar às negociações com o Chefe do Poder Executivo. Os parlamentares mantiveram o PCCS como prioridade da Casa, e em nova rodada de negociações com o Governador Castro, realizada em Dez/2020, abriu-se a oportunidade do acordo para efetivação do PCCS.
No primeiro semestre de 2021, as negociações passaram a avaliar apenas o efeito financeiro do nosso Plano de Carreira, pois a boa articulação do Parlamento Fluminense havia proporcionado à tomada de decisão favorável. O acordo das bases financeiras foi estabelecido em reunião articulada pelo Presidente André Ceciliano, em 30/03/2021, cabendo aos sindicatos e ao Secretário de Fazenda, o estabelecimento dos novos valores de vencimento e GDA com a modificação dos Anexos VI, VII e VIII da Lei 7946/2018.
Em Maio de 2021, a derradeira reunião no Palácio Guanabara selou o acordo de efetivação do PCCS SES / IASERJ, a contar da competência Junho/2021; materializado por meio do Projeto de Lei 4071/2021, de autoria dos senhores e senhoras parlamentares: André Ceciliano, Luiz Paulo, Bebeto, Mônica Francisco, Carlos Minc, Samuel Malafaia, Brazão, Martha Rocha, Lucinha, Waldeck Carneiro, Eliomar Coelho, Flavio Serafini, Elton Cristo, Wellington José, Rubens Bomtempo, Enfermeira Rejane, Sérgio Fernandes, Val Ceasa, Renata Souza, Daniel Librelon, Rosenverg Reis, Dionísio Lins, Subtenente Bernardo, Dr. Deodalto, Márcio Pacheco, Eurico Junior, Pedro Ricardo, Gustavo Schmidt, Anderson Alexandre, Tia Ju, Marcelo Dino, Jair Bittencourt, Valdecy Da Saúde, Marcus Vinícius, Léo Vieira, Giovani Ratinho, Márcio Canella, Marcelo Cabeleireiro e Marcos Muller; o PCCS da SES / IASERJ passa a vigorar com os valores de vencimentos-base e GDA acordados, e a Lei n° 9299/2021 sancionada pelo Governador Claudio Castro.
Para superação do último entrave, ainda no curso do mês de Julho/2021, a ALERJ aprovou emenda, visando retirar da Lei 7946, modificada pela Lei 9299/2021, o dispositivo de submissão do PCCS ao crivo do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal. Revogando-se o parágrafo 1º do artigo 18 da Lei 7.946, de 27 de abril de 2018. Nova aprovação unânime, fruto do reconhecimento da justa causa. A Lei 9350/2021 entra em vigor com nova derrubada de vetos parciais.
Em setembro/2021, o Governador Claudio Castro cumpriu o acordo mediado pela ALERJ. Determinou o pagamento do PCCS aos servidores da SES e IASERJ amparados pela PARIDADE. A efetivação do Plano de Cargos Carreiras e Salários da Saúde Estadual torna-se realidade. Enfim saiu do papel para mudar a vida e a dignidade do servidor da SES e IASERJ.
Diante de toda essa jornada e dedicação de nossas lideranças, entendemos ser indispensável homenagear esses companheiros e companheiras que prestaram relevantes serviços à causa pública, ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde no Estado do Rio de Janeiro, e a imperiosa valorização dos profissionais de saúde.
A luta dos trabalhadores da Saúde Estadual não acabou com o PCCS, apenas mudou de patamar, por isso é justo reconhecer o esforço de nossas lideranças. Ainda temos uma parcela de aposentados e pensionistas não enquadrados no PCCS, temos a luta pela regulamentação de vantagens previstas no próprio PCCS, e benefícios ainda não assegurados a nossa categoria. São algumas das metas a alcançar.
Para tanto, apresentamos a Vossa Excelência a presente proposta de homenagem aos seguintes representantes do Movimento PCCS JÁ:
Marilea Ormond e Dra. Antonieta “Baiana”
AFIASERJ – Associação dos Funcionários do IASERJ

André Ferraz e Antônio Manoel
ASSERVISA – Associação dos Servidores da Vigilância Sanitária do Estado do RJ

Rita Messias e Valéria Faria
AFHECC – Associação dos Funcionários Hospital Estadual Carlos Chagas

Marcio Berman
CES – Conselho Estadual de Saúde

Edmilson Reis
SASERJ – Sindicato dos Assistentes Sociais do RJ

Mirian Lopes
SATEMRJ – Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Rio de Janeiro

Lenildo Thurler, Marco Schiavo e Monica Armada
SINDENF – Sindicato dos Enfermeiros do RJ

Marinaldo Santos
SINDPSI – Sindicato dos Psicólogos do RJ

Bianca Marun e Cintia Teixeira
SINERJ – Sindicato dos Nutricionistas do RJ

Roberto Dias
SINFAERJ – Sindicato dos Farmacêuticos do RJ

Sheila Marino
SINFERJ – Sindicato dos Fonoaudiólogos do Rio de Janeiro
Wagner Bezerra
SINFITO – Sindicato dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais do Estado do RJ

Alexandre Telles
SINMED – Sindicato dos Médicos do Rio de Janeiro

Sandro Cezar e Luiza Dantas (in memorian)
SINTSAUDERJ – Sindicato dos Trabalhadores no Combate às Endemias e Saúde Preventiva

no Estado do RJ

Respeitosamente,
Rio de Janeiro, 15 de março de 2021.