Grávidas devem ser afastadas do trabalho presencial na pandemia

  • 13/05/2021
  • Ewerton Fenafar
  • AÇÕES
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Aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Bolsonaro, a Lei 14.151/2021 determina o afastamento do trabalho presencial das gestantes durante a pandemia de coronavírus.

O texto da lei, cuja íntegra está no alto desta notícia, foi publicado no Dário Oficial da União desta quinta-feira, 13 de maio, e já está em vigor.

As servidoras públicas (municipais, estaduais e federais), bem como as empregadas do setor privado, que estejam grávidas devem procurar seus respectivos departamentos de recursos humanos para solicitar o cumprimento da lei.

É importante lembrar que o afastamento imediato não implica prejuízo da remuneração, conforme o artigo 1º da nova lei. Em caso de dúvidas ou recusa do empregador ou ente púbico, as farmacêuticas devem entrar em contato com o Sinfaerj através do e-mail [email protected] informando a situação.