Restituição de valores cobrados indevidamente.

COMUNICADO OFICIAL – SINFAERJ

Mais uma vitória da categoria Farmacêutica!

O SINFAERJ, por meio de sua Assessoria Jurídica Sindical de Destaque, o Escritório Bruno Morais (Brasília), obteve importante vitória no processo nº 1081363-40.2022.4.01.3400, perante a Justiça Federal.

A decisão garante que não incide Imposto de Renda (IRPF) sobre verbas de natureza indenizatória pagas na rescisão contratual, como:

  • Planos de Demissão Incentivada (PDI/PDV);
  • Férias não gozadas e seu terço constitucional;
  • Licença-prêmio convertida em pecúnia;
  • Indenizações por rompimento de contrato durante estabilidade, entre outras.

A sentença determina que a União devolva os valores retidos indevidamente, com correção pela Taxa SELIC, beneficiando todos os trabalhadores com rescisão a partir de 08/12/2017.

O que isso representa:

Reconhecimento do direito à restituição de IR indevido;
Valorização da atuação sindical com resultados concretos;
Mais força para a categoria Farmacêutica!

Em breve, divulgaremos as orientações para os profissionais incluídos na ação.
Seguimos firmes na luta por seus direitos.
Essa vitória é coletiva e histórica!

Preencha o link para receber informações do processo.

Diretoria do SINFAERJ