Restituição de valores cobrados indevidamente.
- 16/05/2025
- Leonardo Légora
- INFORME, JURÍDICO, TRABALHO E EMPREGO, Uncategorized
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COMUNICADO OFICIAL – SINFAERJ
Mais uma vitória da categoria Farmacêutica!
O SINFAERJ, por meio de sua Assessoria Jurídica Sindical de Destaque, o Escritório Bruno Morais (Brasília), obteve importante vitória no processo nº 1081363-40.2022.4.01.3400, perante a Justiça Federal.
A decisão garante que não incide Imposto de Renda (IRPF) sobre verbas de natureza indenizatória pagas na rescisão contratual, como:
- Planos de Demissão Incentivada (PDI/PDV);
- Férias não gozadas e seu terço constitucional;
- Licença-prêmio convertida em pecúnia;
- Indenizações por rompimento de contrato durante estabilidade, entre outras.
A sentença determina que a União devolva os valores retidos indevidamente, com correção pela Taxa SELIC, beneficiando todos os trabalhadores com rescisão a partir de 08/12/2017.
✊ O que isso representa:
✅ Reconhecimento do direito à restituição de IR indevido;
✅ Valorização da atuação sindical com resultados concretos;
✅ Mais força para a categoria Farmacêutica!
Em breve, divulgaremos as orientações para os profissionais incluídos na ação.
Seguimos firmes na luta por seus direitos.
Essa vitória é coletiva e histórica!
Preencha o link para receber informações do processo.
Diretoria do SINFAERJ