Grávidas devem ser afastadas do trabalho presencial na pandemia
- 13/05/2021
- Ewerton Fenafar
- AÇÕES
- Comments are off
Aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Bolsonaro, a Lei 14.151/2021 determina o afastamento do trabalho presencial das gestantes durante a pandemia de coronavírus.
O texto da lei, cuja íntegra está no alto desta notícia, foi publicado no Dário Oficial da União desta quinta-feira, 13 de maio, e já está em vigor.
As servidoras públicas (municipais, estaduais e federais), bem como as empregadas do setor privado, que estejam grávidas devem procurar seus respectivos departamentos de recursos humanos para solicitar o cumprimento da lei.
É importante lembrar que o afastamento imediato não implica prejuízo da remuneração, conforme o artigo 1º da nova lei. Em caso de dúvidas ou recusa do empregador ou ente púbico, as farmacêuticas devem entrar em contato com o Sinfaerj através do e-mail [email protected] informando a situação.