Sinprofar não aceita incluir valorização do trabalho farmacêutico

indicato dos Farmacêuticos do Rio Grande do Sul mantém luta para garantir direitos da categoria farmacêutica, incluindo a ultratividade da convenção coletiva da categoria, na data base de agosto de 2020. Entenda o processo de negoicação.

No dia 06 de maio o Sindifars noticiou nas suas redes a proposta de aditivo de convenção coletiva, pelo Sinprofar. (http://sindifars.com.br/2020/05/06/sinprofar-propoe-mediacao-no-trt-na-contramao-da-valorizacao-do-trabalho-farmaceutico/).

Nesta oportunidade, o Sindifars apresentou e debateu a necessidade de valorização do trabalho farmacêutico, no aspecto de prever no mínimo pagamento de 20% de adicional de insalubridade e 30% sobre a remuneração pelos serviços farmacêuticos prestados pelos colegas nas farmácias.

Em 13 de maio o Dr. Obino (assessor jurídico do Sinprofar) informou à Dra. Fernanda Moralles (assessora jurídica do Sindifars) que foi realizada reunião de diretoria ampliada do sindicato patronal e a decisão foi de não prosseguir na negociação.

Lamentamos o sindicato patronal não acatar a proposta dos farmacêuticos, que são reivindicações legítimas, daqueles que garantem a prestação dos serviços com qualidade e proteção à saúde das pessoas.

Nesta trajetória de posicionamento do patronal não nos causou estranheza que no dia 18 de maio Dr. Obino tenha informado ter feito peticionamento no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), com justificativa da impossibilidade de avançar na negociação, e assim a mediação no tribunal ter sido suspensa.

Temos total consciência que enfrentamos, nesta pandemia da COVID 19, junto à crise sanitária, uma crise econômica e social. Porém, o governo federal tem aprovado diferentes dispositivos de apoio as empresas. O que não podemos e não iremos aceitar é a falta da valorização e direitos dos farmacêuticos.

O farmacêutico é profissional da saúde com competência e capacitado para atender as demandas das pessoas, que vão além das orientações ao uso dos medicamentos no balcão da farmácia. São profissionais com condições de prestar os serviços farmacêuticos.

E tais questões tem respaldo nas Leis nº 5591/73 e nº 13021/14, além da previsão da assistência farmacêutica como direito constitucional das pessoas, previsto na constituição federal e Lei nº 8080/90.

O Sindifars se manterá na defesa dos direitos e do trabalho farmacêutico. E esperamos que o Sinprofar, que externa nas reuniões sua valorização pela assistência farmacêutica, avance nesse sentido e garanta a ultratividade da convenção coletiva, na data base da categoria, em agosto/2020.

Fonte: Sindfars
Publicado em 20/05/2020