{"id":2266,"date":"2020-05-15T17:23:41","date_gmt":"2020-05-15T20:23:41","guid":{"rendered":"https:\/\/sinfaerj.org.br\/old\/?p=2266"},"modified":"2023-08-06T13:51:24","modified_gmt":"2023-08-06T16:51:24","slug":"farmaceuticos-estao-isentos-de-pedagios","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sinfaerj.org.br\/old\/farmaceuticos-estao-isentos-de-pedagios\/","title":{"rendered":"Farmac\u00eauticos est\u00e3o isentos de ped\u00e1gios"},"content":{"rendered":"\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Foi sanciona lei sobre isen\u00e7\u00e3o de pagamento de ped\u00e1gio a Farmac\u00eauticos e outros profissionais da Sa\u00fade que dever\u00e3o comprovar o deslocamento por motivo laboral.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Veja a \u00edntegra da lei.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Lei N\u00ba 8815 DE 11\/05\/2020<br>\n  Publicado no DOE &#8211; RJ em 12 mai 2020<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Autoriza o Poder Executivo a conceder a isen\u00e7\u00e3o de ped\u00e1gio no \u00e2mbito do Estado do Rio de Janeiro, aos profissionais da \u00e1rea da sa\u00fade e seguran\u00e7a p\u00fablica, enquanto durar o Plano de Contig\u00eancia do Novo Coronav\u00edrus da Secretaria de Estado de Sa\u00fade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Governador do Estado do Rio de Janeiro<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Fa\u00e7o saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Art. 1\u00ba Fica o Poder Executivo autorizado e conceder isen\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a de ped\u00e1gio, os ve\u00edculos de propriedades dos profissionais da \u00e1rea da sa\u00fade e da seguran\u00e7a p\u00fablica, no \u00e2mbito do Estado do Rio de Janeiro, durante o per\u00edodo em que perdurar o estado de emerg\u00eancia na sa\u00fade p\u00fablica, reconhecido pelo Decreto Estado n\u00ba 46.973, de 16 de mar\u00e7o de 20202, ou qualquer outro que vier a substituir-lhe em decorr\u00eancia da pandemia ocasionada pelo novo coronav\u00edrus, vetor da COVID-19.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u00a7 1\u00ba O Poder Executivo fica autorizado a celebrar conv\u00eanios com a Uni\u00e3o e os munic\u00edpios para expandir a garantia prevista nesta Lei para as pra\u00e7as de ped\u00e1gio de compet\u00eancia dos respectivos entes federativos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u00a7 2\u00ba Considera-se profissionais de sa\u00fade para os fins do caput deste artigo, os m\u00e9dicos, enfermeiros, dentistas, t\u00e9cnicos de enfermagem, farmac\u00eauticos, fisioterapeutas, nutricionistas e demais funcion\u00e1rios essenciais ao funcionamento das unidades de sa\u00fade p\u00fablicas e privadas do Estado do Rio de Janeiro.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u00a7 3\u00ba Considera-se profissionais da \u00e1rea de seguran\u00e7a p\u00fablica para os efeitos desta Lei os policiais civis e militares, policiais federais, policiais penais, bombeiros militares os membros das for\u00e7as armadas federais, os \u00f3rg\u00e3os de prote\u00e7\u00e3o e defesa civil municipais, os guardas municipais e todos os contratados pelo Seguran\u00e7a Presente.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u00a7 4\u00ba Far\u00e3o jus a isen\u00e7\u00e3o de que trata o caput deste artigo os servidores do DEGASE.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Art. 2\u00ba A comprova\u00e7\u00e3o para concess\u00e3o da gratuidade de que trata a presente Lei, se dar\u00e1 atrav\u00e9s da apresenta\u00e7\u00e3o de contracheque, carteira funcional e\/ou quaisquer outro documento comprobat\u00f3rio de v\u00ednculo empregat\u00edcio ou contratual.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Os profissionais dever\u00e3o comprovar que seu deslocamento \u00e9 a trabalho.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Art. 3\u00ba O disposto na presente Lei se aplica, ainda, aos profissionais cuidadores de idosos, agentes socioeducativos e agentes da defesa civil.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Art. 4\u00ba Ficam isentos da cobran\u00e7a de ped\u00e1gio, pelo per\u00edodo de que trata a presente Lei, os ve\u00edculos de transporte de mercadorias no \u00e2mbito do Estado do Rio de Janeiro.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u00a7 1\u00ba A isen\u00e7\u00e3o de que trata o presente artigo abrange toda a extens\u00e3o territorial do Estado do Rio de Janeiro, abarcando todas as concess\u00f5es que administrem as respectivas rodovias, sejam elas Estaduais ou Municipais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u00a7 2\u00ba Consideram se ve\u00edculos de transporte para fins desta Lei, os ve\u00edculos de transporte de mercadorias, sejam eles leves, ou pesados com 01 (um) ou mais eixos, que transportem mercadorias sujeitas \u00e0 incid\u00eancia do Imposto sobre Opera\u00e7\u00f5es Relativas \u00e0 Circula\u00e7\u00e3o de Mercadorias e sobre Presta\u00e7\u00f5es de Servi\u00e7os de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica\u00e7\u00e3o &#8211; ICMS, independente do ato de transporte ter in\u00edcio na execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o internacional, interestadual ou intermunicipal.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Art. 5\u00ba O Poder Executivo regulamentar\u00e1 a presente Lei por ato pr\u00f3prio.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Art. 6\u00ba Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o com vig\u00eancia enquanto perdurar o Plano de Conting\u00eancia adotado pela Secretaria de Sa\u00fade do Estado do Rio de Janeiro em decorr\u00eancia da pandemia pelo coronav\u00edrus (COVID-19).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Rio de Janeiro, 11 de maio de 2020<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">WILSON WITZEL<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Governador<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-embed\"><div class=\"wp-block-embed__wrapper\">\nhttps:\/\/www.legisweb.com.br\/legislacao\/?id=395157\n<\/div><\/figure>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Foi sanciona lei sobre isen\u00e7\u00e3o de pagamento de ped\u00e1gio a Farmac\u00eauticos e outros profissionais da Sa\u00fade que dever\u00e3o comprovar o deslocamento por motivo laboral. Veja a \u00edntegra da lei. Lei N\u00ba 8815 DE 11\/05\/2020 Publicado no DOE &#8211; RJ em 12 mai 2020 Autoriza o Poder Executivo a conceder a isen\u00e7\u00e3o de ped\u00e1gio no \u00e2mbito do Estado do Rio de Janeiro, aos profissionais da \u00e1rea da sa\u00fade e seguran\u00e7a p\u00fablica, enquanto durar o Plano de Contig\u00eancia do Novo Coronav\u00edrus da Secretaria de Estado de Sa\u00fade. Governador do Estado do Rio de Janeiro Fa\u00e7o saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1\u00ba Fica o Poder Executivo autorizado e conceder isen\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a de ped\u00e1gio, os ve\u00edculos de propriedades dos profissionais da \u00e1rea da sa\u00fade e da seguran\u00e7a p\u00fablica, no \u00e2mbito do Estado do Rio de Janeiro, durante o per\u00edodo em que perdurar o estado de emerg\u00eancia na sa\u00fade p\u00fablica, reconhecido pelo Decreto Estado n\u00ba 46.973, de 16 de mar\u00e7o de 20202, ou qualquer outro que vier a substituir-lhe em decorr\u00eancia da pandemia ocasionada pelo novo coronav\u00edrus, vetor da COVID-19. \u00a7 1\u00ba O Poder Executivo fica autorizado a celebrar conv\u00eanios com a Uni\u00e3o e os munic\u00edpios para expandir a garantia prevista nesta Lei para as pra\u00e7as de ped\u00e1gio de compet\u00eancia dos respectivos entes federativos. \u00a7 2\u00ba Considera-se profissionais de sa\u00fade para os fins do caput deste artigo, os m\u00e9dicos, enfermeiros, dentistas, t\u00e9cnicos de enfermagem, farmac\u00eauticos, fisioterapeutas, nutricionistas e demais funcion\u00e1rios essenciais ao funcionamento das unidades de sa\u00fade p\u00fablicas e privadas do Estado do Rio de Janeiro. \u00a7 3\u00ba Considera-se profissionais da \u00e1rea de seguran\u00e7a p\u00fablica para os efeitos desta Lei os policiais civis e militares, policiais federais, policiais penais, bombeiros militares os membros das for\u00e7as armadas federais, os \u00f3rg\u00e3os de prote\u00e7\u00e3o e defesa civil municipais, os guardas municipais e todos os contratados pelo Seguran\u00e7a Presente. \u00a7 4\u00ba Far\u00e3o jus a isen\u00e7\u00e3o de que trata o caput deste artigo os servidores do DEGASE. Art. 2\u00ba A comprova\u00e7\u00e3o para concess\u00e3o da gratuidade de que trata a presente Lei, se dar\u00e1 atrav\u00e9s da apresenta\u00e7\u00e3o de contracheque, carteira funcional e\/ou quaisquer outro documento comprobat\u00f3rio de v\u00ednculo empregat\u00edcio ou contratual. Par\u00e1grafo \u00fanico. Os profissionais dever\u00e3o comprovar que seu deslocamento \u00e9 a trabalho. Art. 3\u00ba O disposto na presente Lei se aplica, ainda, aos profissionais cuidadores de idosos, agentes socioeducativos e agentes da defesa civil. Art. 4\u00ba Ficam isentos da cobran\u00e7a de ped\u00e1gio, pelo per\u00edodo de que trata a presente Lei, os ve\u00edculos de transporte de mercadorias no \u00e2mbito do Estado do Rio de Janeiro. \u00a7 1\u00ba A isen\u00e7\u00e3o de que trata o presente artigo abrange toda a extens\u00e3o territorial do Estado do Rio de Janeiro, abarcando todas as concess\u00f5es que administrem as respectivas rodovias, sejam elas Estaduais ou Municipais. \u00a7 2\u00ba Consideram se ve\u00edculos de transporte para fins desta Lei, os ve\u00edculos de transporte de mercadorias, sejam eles leves, ou pesados com 01 (um) ou mais eixos, que transportem mercadorias sujeitas \u00e0 incid\u00eancia do Imposto sobre Opera\u00e7\u00f5es Relativas \u00e0 Circula\u00e7\u00e3o de Mercadorias e sobre Presta\u00e7\u00f5es de Servi\u00e7os de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica\u00e7\u00e3o &#8211; ICMS, independente do ato de transporte ter in\u00edcio na execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o internacional, interestadual ou intermunicipal. Art. 5\u00ba O Poder Executivo regulamentar\u00e1 a presente Lei por ato pr\u00f3prio. Art. 6\u00ba Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o com vig\u00eancia enquanto perdurar o Plano de Conting\u00eancia adotado pela Secretaria de Sa\u00fade do Estado do Rio de Janeiro em decorr\u00eancia da pandemia pelo coronav\u00edrus (COVID-19). 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