{"id":874,"date":"2015-10-27T13:19:23","date_gmt":"2015-10-27T16:19:23","guid":{"rendered":"http:\/\/sucessodaarte.com.br\/sinfaerj\/?page_id=874"},"modified":"2016-01-26T16:21:58","modified_gmt":"2016-01-26T19:21:58","slug":"guia-de-contribuicoes","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/sinfaerj.org.br\/old\/guia-de-contribuicoes\/","title":{"rendered":"Guias de Contribui\u00e7\u00f5es"},"content":{"rendered":"<h2>Aten\u00e7\u00e3o!<\/h2>\n<p>O envio dos boletos da Contribui\u00e7\u00e3o Confederativa e Contribui\u00e7\u00e3o Associativa est\u00e3o sendo realizados por email. Nos casos em que o profissional n\u00e3o tenha acesso a internet ou dificuldade para impress\u00e3o do boleto poder\u00e1 requerer o envio dos boletos pelos correios atrav\u00e9s dos contatos: 2263-8341\/ 2232-1022\/ 98486-7367\/ 98486-7368. Da mesma forma, para responder d\u00favidas e para os profissionais que desejarem atualizar seus dados cadastrais nossos contatos telef\u00f4nicos estar\u00e3o a sua disposi\u00e7\u00e3o. N\u00e3o esque\u00e7a, tamb\u00e9m,\u00a0 de conferir o seu lixo eletr\u00f4nico.<br \/>\nCONTRIBUI\u00c7\u00d5ES PAGAS AO SINDICATO<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/sinfaerj.org.br\/old\/manual-para-retirada-da-guia\/\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-1331\" src=\"https:\/\/sinfaerj.org.br\/old\/wp-content\/uploads\/2015\/10\/barra_como_retirar_guia-1024x130.jpg\" alt=\"barra_como_retirar_guia\" width=\"740\" height=\"94\" srcset=\"https:\/\/sinfaerj.org.br\/old\/wp-content\/uploads\/2015\/10\/barra_como_retirar_guia-1024x130.jpg 1024w, https:\/\/sinfaerj.org.br\/old\/wp-content\/uploads\/2015\/10\/barra_como_retirar_guia-300x38.jpg 300w, https:\/\/sinfaerj.org.br\/old\/wp-content\/uploads\/2015\/10\/barra_como_retirar_guia.jpg 1057w\" sizes=\"auto, (max-width: 740px) 100vw, 740px\" \/><\/a><br \/>\nEst\u00e3o divididas em quatro (Contribui\u00e7\u00e3o\/Imposto Sindical, Contribui\u00e7\u00e3o Assistencial, Contribui\u00e7\u00e3o Confederativa e Contribui\u00e7\u00e3o Associativa) e s\u00e3o elas, as fontes de renda do Sindicato, visto que o mesmo n\u00e3o cobra por homologa\u00e7\u00e3o de rescis\u00e3o de contrato do trabalho, a\u00e7\u00e3o trabalhista (s\u00f3cios), etc.<\/p>\n<p>Contribui\u00e7\u00e3o\/Imposto Sindical<\/p>\n<p>O artigo 149 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal prev\u00ea a Contribui\u00e7\u00e3o Sindical, nos seguintes termos:<\/p>\n<p>&#8220;Art. 149 &#8211; Compete exclusivamente \u00e0 Uni\u00e3o instituir contribui\u00e7\u00f5es sociais, de interven\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio econ\u00f4mico e de interesse das categorias profissionais ou econ\u00f4micas, como instrumento de sua atua\u00e7\u00e3o nas respectivas \u00e1reas, observado o disposto nos arts. 146, III e 150, I e III, e sem preju\u00edzo do previsto no art. 195, \u00a7 6\u00ba, relativamente \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es a que alude o dispositivo.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Os Estados, o Distrito Federal e os munic\u00edpios poder\u00e3o instituir contribui\u00e7\u00e3o, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benef\u00edcio destes, de sistemas de previd\u00eancia e assist\u00eancia social.&#8221;<\/p>\n<p>Os artigos 578 e 579 da CLT prev\u00eaem que as contribui\u00e7\u00f5es devidas aos sindicatos, pelos que participem das categorias econ\u00f4micas ou profissionais ou das profiss\u00f5es liberais representadas pelas referidas entidades, t\u00eam a denomina\u00e7\u00e3o de &#8220;Contribui\u00e7\u00e3o Sindical&#8221;.<\/p>\n<p>Filia\u00e7\u00e3o &#8211; Ningu\u00e9m \u00e9 obrigado a filiar-se a sindicato, mas todas pertencem a uma categoria, tanto que s\u00e3o obrigadas a contribuir anualmente, em virtude disso fazem jus a todos os direitos dispostos na conven\u00e7\u00e3o coletiva, inclusive o diss\u00eddio. Algumas pessoas utilizam-se da terminologia &#8220;Imposto Sindical&#8221; para referir-se a esta obrigatoriedade.<\/p>\n<p>Contribui\u00e7\u00e3o dos Empregados &#8211; A Contribui\u00e7\u00e3o Sindical dos empregados ser\u00e1 recolhida de uma s\u00f3 vez e corresponder\u00e1 \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de pagamento.<\/p>\n<p>O desconto da contribui\u00e7\u00e3o sindical corresponde a um dia normal de trabalho, ou seja, vai ser composta da remunera\u00e7\u00e3o que corresponda \u00e0 jornada di\u00e1ria normal do empregado.<\/p>\n<p>Desconto &#8211; Os empregadores s\u00e3o obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados, relativa ao m\u00eas de mar\u00e7o de cada ano, a Contribui\u00e7\u00e3o Sindical por estes devida aos respectivos sindicatos. (Fonte: http:\/\/www.guiatrabalhista.com.br)<\/p>\n<p>Por tanto, todos devem descontar a Contribui\u00e7\u00e3o\/Imposto Sindical independente da categoria a qual perten\u00e7a, o que aconteceu nos \u00faltimos anos foi a Fiscaliza\u00e7\u00e3o por parte do Sinfaej do destino dado ao desconto efetuado no sal\u00e1rio dos Farmac\u00eauticos, pois de todo valor recolhido somente 60% fica como receita para o Sindicato conforme Art. 589 CLT:<\/p>\n<p>\u201cI &#8211; 5% (cinco por cento) para a Confedera\u00e7\u00e3o correspondente;<\/p>\n<p>II &#8211; 15% (quinze por cento) para a Federa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>III &#8211; 60% (sessenta por cento) para o Sindicato respectivo;<\/p>\n<p>IV &#8211; 20% (vinte por cento) para a &#8220;Conta Especial Emprego e Sal\u00e1rio&#8221;\u201d.<\/p>\n<p>Contribui\u00e7\u00e3o Assistencial<\/p>\n<p>\u00c9 prevista na al\u00ednea &#8220;e&#8221;, do art. 513, da CLT, \u00e9 aprovada pela assembleia geral da categoria e fixada em conven\u00e7\u00e3o ou acordo coletivo de trabalho ou senten\u00e7a normativa e \u00e9 devida quando da vig\u00eancia de tais normas, porque sua cobran\u00e7a est\u00e1 relacionada com o exerc\u00edcio do poder de representa\u00e7\u00e3o da entidade sindical no processo de negocia\u00e7\u00e3o coletiva. (Fonte: http:\/\/www.guiatrabalhista.com.br)<\/p>\n<p>Esta contribui\u00e7\u00e3o \u00e9 cobrada sempre que ocorre o fechamento de Acordo ou Conven\u00e7\u00e3o Coletiva de Trabalho (\u201caumento de sal\u00e1rio\u201d), podendo a mesma n\u00e3o ser paga quando o profissional redige uma carta de oposi\u00e7\u00e3o ao desconto da mesma e a entrega na sede do Sindicato, no prazo estipulado no pr\u00f3prio Acordo ou Conven\u00e7\u00e3o Coletiva de Trabalho, onde tamb\u00e9m \u00e9 estabelecido seu valor.<\/p>\n<p>Contribui\u00e7\u00e3o Confederativa<\/p>\n<p>\u201cO objetivo \u00e9 o custeio do sistema confederativo &#8211; do qual fazem parte os sindicatos, federa\u00e7\u00f5es e confedera\u00e7\u00f5es, tanto da categoria profissional como da econ\u00f4mica &#8211; \u00e9 fixada em assembl\u00e9ia geral. Tem como fundamento legal o art. 8\u00ba, IV, da Constitui\u00e7\u00e3o.\u201d (Fonte: http:\/\/www.guiatrabalhista.com.br)<\/p>\n<p>Esta Contribui\u00e7\u00e3o geralmente \u00e9 enviada a todos farmac\u00eauticos atrav\u00e9s de boleto banc\u00e1rio, sendo uma Contribui\u00e7\u00e3o VOLUNT\u00c1RIA para todos os profissionais e devida pelos s\u00f3cios do Sindicato.<\/p>\n<p>Contribui\u00e7\u00e3o Associativa<\/p>\n<p>\u201cTambem denominada mensalidade sindical, a contribui\u00e7\u00e3o associativa &#8220;\u00e9 a prestacao pecuni\u00e1ria, volunt\u00e1ria, paga pelo associado ao sindicato em virtude de sua filia\u00e7\u00e3o a agremia\u00e7\u00e3o&#8221;.<\/p>\n<p>Trata-se de contribui\u00e7\u00e3o prevista no art. 548, alinea b, da CLT, mas que se funda no estatuto ou ata de Assembleia Geral de cada entidade sindical, fontes formais de sua exigibilidade. E ainda volunt\u00e1ria, sendo portanto, paga apenas pelos associados ao sindicato\u201d. (Fonte: http:\/\/jus.com.br\/revista\/texto\/5634\/contribuicoes-sindical-confederativa-associativa-e-assistencial:natureza-e-regime-jur\u00eddico)<\/p>\n<p>Esta Contribui\u00e7\u00e3o \u00e9 devida pelos s\u00f3cios do Sindicato e seu valor \u00e9 estabelecido na AGO de presta\u00e7\u00e3o de contas, juntamente com o valor da Contribui\u00e7\u00e3o Confederativa. Na atual Diretoria (tri\u00eanio 2015\/2018) ficou resolvido que para o pagamento \u00e0 vista o valor ser\u00e1 de R$ 120,00, valor com desconto de 20%, (atrav\u00e9s do pagamento de boleto a ser enviado com vencimento em julho) ou 2 parcelas no valor de R$ 67,50, valor com 10% de desconto, (atrav\u00e9s de boleto a ser enviado com vencimentos em julho e dezembro).<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/www.mirah.com.br\/localizacnpj.aspx?codigoentidade=12517081818\" target=\"_blank\">CLIQUE AQUI<\/a> PARA EMISS\u00c3O DE SUA GUIA DE CONTRIBUI\u00c7\u00c3O SINDICAL.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Aten\u00e7\u00e3o! O envio dos boletos da Contribui\u00e7\u00e3o Confederativa e Contribui\u00e7\u00e3o Associativa est\u00e3o sendo realizados por email. Nos casos em que o profissional n\u00e3o tenha acesso a internet ou dificuldade para impress\u00e3o do boleto poder\u00e1 requerer o envio dos boletos pelos correios atrav\u00e9s dos contatos: 2263-8341\/ 2232-1022\/ 98486-7367\/ 98486-7368. Da mesma forma, para responder d\u00favidas e para os profissionais que desejarem atualizar seus dados cadastrais nossos contatos telef\u00f4nicos estar\u00e3o a sua disposi\u00e7\u00e3o. N\u00e3o esque\u00e7a, tamb\u00e9m,\u00a0 de conferir o seu lixo eletr\u00f4nico. CONTRIBUI\u00c7\u00d5ES PAGAS AO SINDICATO Est\u00e3o divididas em quatro (Contribui\u00e7\u00e3o\/Imposto Sindical, Contribui\u00e7\u00e3o Assistencial, Contribui\u00e7\u00e3o Confederativa e Contribui\u00e7\u00e3o Associativa) e s\u00e3o elas, as fontes de renda do Sindicato, visto que o mesmo n\u00e3o cobra por homologa\u00e7\u00e3o de rescis\u00e3o de contrato do trabalho, a\u00e7\u00e3o trabalhista (s\u00f3cios), etc. Contribui\u00e7\u00e3o\/Imposto Sindical O artigo 149 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal prev\u00ea a Contribui\u00e7\u00e3o Sindical, nos seguintes termos: &#8220;Art. 149 &#8211; Compete exclusivamente \u00e0 Uni\u00e3o instituir contribui\u00e7\u00f5es sociais, de interven\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio econ\u00f4mico e de interesse das categorias profissionais ou econ\u00f4micas, como instrumento de sua atua\u00e7\u00e3o nas respectivas \u00e1reas, observado o disposto nos arts. 146, III e 150, I e III, e sem preju\u00edzo do previsto no art. 195, \u00a7 6\u00ba, relativamente \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es a que alude o dispositivo. Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Os Estados, o Distrito Federal e os munic\u00edpios poder\u00e3o instituir contribui\u00e7\u00e3o, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benef\u00edcio destes, de sistemas de previd\u00eancia e assist\u00eancia social.&#8221; Os artigos 578 e 579 da CLT prev\u00eaem que as contribui\u00e7\u00f5es devidas aos sindicatos, pelos que participem das categorias econ\u00f4micas ou profissionais ou das profiss\u00f5es liberais representadas pelas referidas entidades, t\u00eam a denomina\u00e7\u00e3o de &#8220;Contribui\u00e7\u00e3o Sindical&#8221;. Filia\u00e7\u00e3o &#8211; Ningu\u00e9m \u00e9 obrigado a filiar-se a sindicato, mas todas pertencem a uma categoria, tanto que s\u00e3o obrigadas a contribuir anualmente, em virtude disso fazem jus a todos os direitos dispostos na conven\u00e7\u00e3o coletiva, inclusive o diss\u00eddio. Algumas pessoas utilizam-se da terminologia &#8220;Imposto Sindical&#8221; para referir-se a esta obrigatoriedade. Contribui\u00e7\u00e3o dos Empregados &#8211; A Contribui\u00e7\u00e3o Sindical dos empregados ser\u00e1 recolhida de uma s\u00f3 vez e corresponder\u00e1 \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de pagamento. O desconto da contribui\u00e7\u00e3o sindical corresponde a um dia normal de trabalho, ou seja, vai ser composta da remunera\u00e7\u00e3o que corresponda \u00e0 jornada di\u00e1ria normal do empregado. Desconto &#8211; Os empregadores s\u00e3o obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados, relativa ao m\u00eas de mar\u00e7o de cada ano, a Contribui\u00e7\u00e3o Sindical por estes devida aos respectivos sindicatos. (Fonte: http:\/\/www.guiatrabalhista.com.br) Por tanto, todos devem descontar a Contribui\u00e7\u00e3o\/Imposto Sindical independente da categoria a qual perten\u00e7a, o que aconteceu nos \u00faltimos anos foi a Fiscaliza\u00e7\u00e3o por parte do Sinfaej do destino dado ao desconto efetuado no sal\u00e1rio dos Farmac\u00eauticos, pois de todo valor recolhido somente 60% fica como receita para o Sindicato conforme Art. 589 CLT: \u201cI &#8211; 5% (cinco por cento) para a Confedera\u00e7\u00e3o correspondente; II &#8211; 15% (quinze por cento) para a Federa\u00e7\u00e3o; III &#8211; 60% (sessenta por cento) para o Sindicato respectivo; IV &#8211; 20% (vinte por cento) para a &#8220;Conta Especial Emprego e Sal\u00e1rio&#8221;\u201d. Contribui\u00e7\u00e3o Assistencial \u00c9 prevista na al\u00ednea &#8220;e&#8221;, do art. 513, da CLT, \u00e9 aprovada pela assembleia geral da categoria e fixada em conven\u00e7\u00e3o ou acordo coletivo de trabalho ou senten\u00e7a normativa e \u00e9 devida quando da vig\u00eancia de tais normas, porque sua cobran\u00e7a est\u00e1 relacionada com o exerc\u00edcio do poder de representa\u00e7\u00e3o da entidade sindical no processo de negocia\u00e7\u00e3o coletiva. (Fonte: http:\/\/www.guiatrabalhista.com.br) Esta contribui\u00e7\u00e3o \u00e9 cobrada sempre que ocorre o fechamento de Acordo ou Conven\u00e7\u00e3o Coletiva de Trabalho (\u201caumento de sal\u00e1rio\u201d), podendo a mesma n\u00e3o ser paga quando o profissional redige uma carta de oposi\u00e7\u00e3o ao desconto da mesma e a entrega na sede do Sindicato, no prazo estipulado no pr\u00f3prio Acordo ou Conven\u00e7\u00e3o Coletiva de Trabalho, onde tamb\u00e9m \u00e9 estabelecido seu valor. Contribui\u00e7\u00e3o Confederativa \u201cO objetivo \u00e9 o custeio do sistema confederativo &#8211; do qual fazem parte os sindicatos, federa\u00e7\u00f5es e confedera\u00e7\u00f5es, tanto da categoria profissional como da econ\u00f4mica &#8211; \u00e9 fixada em assembl\u00e9ia geral. Tem como fundamento legal o art. 8\u00ba, IV, da Constitui\u00e7\u00e3o.\u201d (Fonte: http:\/\/www.guiatrabalhista.com.br) Esta Contribui\u00e7\u00e3o geralmente \u00e9 enviada a todos farmac\u00eauticos atrav\u00e9s de boleto banc\u00e1rio, sendo uma Contribui\u00e7\u00e3o VOLUNT\u00c1RIA para todos os profissionais e devida pelos s\u00f3cios do Sindicato. Contribui\u00e7\u00e3o Associativa \u201cTambem denominada mensalidade sindical, a contribui\u00e7\u00e3o associativa &#8220;\u00e9 a prestacao pecuni\u00e1ria, volunt\u00e1ria, paga pelo associado ao sindicato em virtude de sua filia\u00e7\u00e3o a agremia\u00e7\u00e3o&#8221;. Trata-se de contribui\u00e7\u00e3o prevista no art. 548, alinea b, da CLT, mas que se funda no estatuto ou ata de Assembleia Geral de cada entidade sindical, fontes formais de sua exigibilidade. E ainda volunt\u00e1ria, sendo portanto, paga apenas pelos associados ao sindicato\u201d. (Fonte: http:\/\/jus.com.br\/revista\/texto\/5634\/contribuicoes-sindical-confederativa-associativa-e-assistencial:natureza-e-regime-jur\u00eddico) Esta Contribui\u00e7\u00e3o \u00e9 devida pelos s\u00f3cios do Sindicato e seu valor \u00e9 estabelecido na AGO de presta\u00e7\u00e3o de contas, juntamente com o valor da Contribui\u00e7\u00e3o Confederativa. Na atual Diretoria (tri\u00eanio 2015\/2018) ficou resolvido que para o pagamento \u00e0 vista o valor ser\u00e1 de R$ 120,00, valor com desconto de 20%, (atrav\u00e9s do pagamento de boleto a ser enviado com vencimento em julho) ou 2 parcelas no valor de R$ 67,50, valor com 10% de desconto, (atrav\u00e9s de boleto a ser enviado com vencimentos em julho e dezembro). CLIQUE AQUI PARA EMISS\u00c3O DE SUA GUIA DE CONTRIBUI\u00c7\u00c3O SINDICAL.<\/p>\n","protected":false},"author":8,"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","template":"","meta":{"footnotes":""},"class_list":["post-874","page","type-page","status-publish","hentry"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sinfaerj.org.br\/old\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/874","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/sinfaerj.org.br\/old\/wp-json\/wp\/v2\/pages"}],"about":[{"href":"https:\/\/sinfaerj.org.br\/old\/wp-json\/wp\/v2\/types\/page"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinfaerj.org.br\/old\/wp-json\/wp\/v2\/users\/8"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinfaerj.org.br\/old\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=874"}],"version-history":[{"count":11,"href":"https:\/\/sinfaerj.org.br\/old\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/874\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1335,"href":"https:\/\/sinfaerj.org.br\/old\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/874\/revisions\/1335"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sinfaerj.org.br\/old\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=874"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}