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	<title>SINFAERJ &#8211; Site Antigo</title>
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	<description>Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Rio de Janeiro</description>
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		<title></title>
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		<dc:creator><![CDATA[Leonardo Légora]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 27 Mar 2021 03:32:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
		<category><![CDATA[Farmacêuticos]]></category>
		<category><![CDATA[feriados]]></category>
		<category><![CDATA[profissionais de saúde]]></category>
		<category><![CDATA[SINFAERJ]]></category>
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					<description><![CDATA[INFORME SINFAERJ &#8211; FERIADOS. TODOS OS FARMACÊUTICOS que trabalharem nas unidades de saúde dos municípios que sejam contratados por CLT e Farmácias privadas e demais atividades essenciais ou não, nos feriados oficiais, deverão receber os dias em dobro conforme Art. 9 da Lei 605/49, caso não recebam uma folga compensatória. Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga. &#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; A Lei nº 9.224 de 24 de Março de 2021 do Estado do Rio de Janeiro Art. 1º Fica instituído, excepcionalmente em função da COVID-19, como feriados os dias 26 e 31 de março e 1º de abril de 2021, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a fim de conter a sua propagação. Art. 2º Ficam antecipados os feriados dos dias 21 e 23 de abril, Tiradentes e S. Jorge, excepcionalmente, para os dias 29 e 30 de março de 2021, função da pandemia da COVID-19 e para conter a sua propagação. Art. 3º O disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei não se aplica às unidades de saúde, segurança pública, assistência social e serviço funerário, além de outras atividades definidas como essenciais. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo se aplica às atividades de trabalho exclusivamente remotas. Observando as leis temos que os feriados instituídos, apenas em 2021, como feriados estaduais os dias 26 e 31 de março e 1 de abril não valem para serviços essenciais e os feriados de 21 e 23 de abril antecipados para os dias 29 e 30 de março também não e desta forma estes últimos serão gozados pelos trabalhadores dos serviços essenciais na forma da lei apenas em suas datas originais e os outros feriados decretados serão perdidos por estes profissionais de serviços essenciais. Feriado, mesmo, só a Sexta-Feira da Paixão (2) — de segunda (29) a quinta (1) serão dias úteis comuns. Em compensação, esses segmentos observarão feriados nos dias 21 (Tiradentes) e 23 (São Jorge). Ou seja, receberão os pagamentos de benefício caso trabalhem nas respectivas datas na forma da lei ou convenção coletiva. Por outro lado, empregados de setores que não são considerados essenciais e que têm autorização para funcionar nos próximos dez dias têm direito ao pagamento de hora extra ou banco de horas caso trabalhem durante a paralisação. Reforçamos que a situação da atividade essencial serve apenas para o trabalho aos Domingos. *Esta é a primeira interpretação, estamos aprofundando a pesquisa e caso haja novo entendimento vamos fazer nova publicação orientando. Não fique só, fique sócio! Sindicato forte é Sindicato com muitos sócios!]]></description>
		
		
		
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		<title>EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA ATENÇÃO BÁSICA DO RJ</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Leonardo Légora]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 27 Dec 2020 11:46:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Assembléia Geral Extraordinária]]></category>
		<category><![CDATA[ateção básica]]></category>
		<category><![CDATA[greve farmáceuticos]]></category>
		<category><![CDATA[Rio saúde]]></category>
		<category><![CDATA[SINFAERJ]]></category>
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					<description><![CDATA[SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RUA DA LAPA, 120 SALAS 603/605 – LAPA. RIO DE JANEIRO &#8211; RJ &#8211; CEP 20021-180 E-MAIL: ADM@SINFAERJ.ORG.BR &#8211; WEB: WWW.SINFAERJ.ORG.BR ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA COM OS FARMACÊUTICOS DA ATENÇÃO BÁSICA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SINFAERJ – CNPJ: 33.652.405/0001-63 – EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA &#8211; Por força do Artigo 18 do Estatuto Social do SINFAERJ, convoca os Farmacêuticos que trabalham na atenção básica do Município do RJ em todas organizações sociais e da Empresa Pública  de saúde Rio Saúde vinculados a secretaria Municipal de saúde do Município do Rio de Janeiro para comparecerem de na Assembleia Geral Extraordinária no dia 30 de Dezembro de 2020 às 14:00h em primeira chamada e às 14:30 em segunda e última chamada, por teleconferência, respeitando o Decreto 06/2020, pelo aplicativo Zoom com  link que será disponibilizado pelo SINFAERJ após cadastro. Serão tratados os seguintes assuntos: A) Atraso do 13° salário; B) atraso dos benefícios; C) definição de greve/ paralisação; D) Outros assuntos importantes. Rio de Janeiro, 28 de Dezembro de 2020. Leonardo Légora de Abreu, Presidente em exercício do SINFAERJ. Leonardo Légora de Abreu. CRF 13010 Presidente em exercício SINFAERJ]]></description>
		
		
		
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		<title>EDITAL Nº 16/2016</title>
		<link>https://sinfaerj.org.br/old/editalno-162016/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Leonardo Légora]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 24 May 2016 19:00:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Outros editais]]></category>
		<category><![CDATA[EDITAL]]></category>
		<category><![CDATA[SINFAERJ]]></category>
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					<description><![CDATA[Ficam convocados os farmacêuticos para AGE dos Estabelecimentos Comerciais Varejistas de Produtos Farmacêuticos dos municípios que não possuem Sindicatos, os quais a FECOMERCIO do Estado do Rio de Janeiro...]]></description>
		
		
		
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		<title>Para onde foi minha contribuição?</title>
		<link>https://sinfaerj.org.br/old/para-onde-foi-a-contribuicao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Leonardo Légora]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 12 Apr 2016 20:14:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[AÇÕES]]></category>
		<category><![CDATA[contribuição]]></category>
		<category><![CDATA[Farmacêuticos]]></category>
		<category><![CDATA[Sindical]]></category>
		<category><![CDATA[SINFAERJ]]></category>
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					<description><![CDATA[O Imposto é pago mediante a emissão da guia no site da Caixa Econômica Federal, para isto, as empresas devem preencher os campos solicitados pelo Banco inclusive com os dados do sindicato para qual vai ser repassado o valor descontado do profissional...]]></description>
		
		
		
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		<title>JUSTIÇA CONSIDERA LEGAL ELEIÇÃO DO SINFAERJ</title>
		<link>https://sinfaerj.org.br/old/justicaconsideralegal/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Leonardo Légora]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 01 Apr 2016 16:43:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[JURÍDICO]]></category>
		<category><![CDATA[Eleição]]></category>
		<category><![CDATA[Legal]]></category>
		<category><![CDATA[Legalidade]]></category>
		<category><![CDATA[Processo]]></category>
		<category><![CDATA[SINFAERJ]]></category>
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					<description><![CDATA[&#8220;JUSTIÇA CONSIDERA LEGAL ELEIÇÃO DO SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO &#8211; SINFAERJ. TRIÊNIO 2015/2018&#8221; Publicação: 1 Data de Disponibilização: 30/03/2016 Data de Publicação: 31/03/2016        No TRIBUNAL: Dados do processo Jornal: Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro Caderno: TRT1 Página: 00349 Local: Tribunal Regional do Trabalho .Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região . 3ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO Publicação: Sentenca Processo Nº RTOrd-0011153-47.2015.5.01.0003 RECLAMANTE JOSE ANTONIO ROMERO DE SOUZA ADVOGADO Ana Paula Lencastre de Souza Quintao (OAB: 88067/RJ) ADVOGADO ALVARO SERGIO GOUVEA QUINTAO (OAB: 88058-D/RJ) RECLAMADO SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO MARCELO ALVES FREIRE (OAB: 115433/RJ) Intimado (s)/Citado (s): JOSE ANTONIO ROMERO DE SOUZA &#8211; SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIARIO FEDERAL JUSTICA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIAO 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO &#8211; RJ &#8211; CEP: 20230-070 tel: (21) 23805103 &#8211; e.mail: vt03.rj@trt1.jus.br PROCESSO: 0011153-47.2015.5.01.0003 CLASSE: ACAO TRABALHISTA &#8211; RITO ORDINARIO (985) RECLAMANTE: JOSE ANTONIO ROMERO DE SOUZA RECLAMADO: SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SENTENCA PJe-JT Vistos etc. JOSE ANTONIO ROMERO DE SOUZA,qualificado na inicial, interpos Reclamacao Trabalhista em face de SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, acusando uma serie de irregularidades nas eleicoes ocorridas nas dependencias da Re, dentre elas a proibicao de quitacao de debitos pelos socios e ausencia de lista nominal dos votantes. Postula a declaracao de nulidade de todo o processo eleitoral, com a expedicao de oficio ao RCPJ e designacao de novas eleicoes. Requer, outrossim, o pagamento de honorarios advocaticios. Conciliacao inicial recusada. Contestacao escrita (id 06ed683), com documentos, atraves da qual a Re invoca, inicialmente, a incompetencia do juizo e a ausencia de interesse de agir. Na sequencia, insurge-se contra o pedido de anulacao do processo eleitoral, apregoando a ausencia de provas das alegacoes autorais e a inexistencia de prejuizos a chapa do Autor. Pugna, assim, pela improcedencia total do feito. Alcada nos termos da inicial, por inimpugnada. Adiada sine diea audiencia registrada sob id eb6c29d, para manifestacoes das partes sobre prova testemunhal. Manifestacao do Autor sobre defesa e documentos (id c95de03). Sem mais provas, as partes, em razoes finais, se reportaram aos elementos dos autos, permanecendo inconciliaveis. Autos conclusos para decisao. E o relatorio. FUNDAMENTACAO DA INCOMPETENCIA DO JUIZO Suscita, a Re, a incompetencia do Juizo, sob a alegacao de ser a causa de pedir da acao anteriormente ajuizada totalmente diversa da presente demanda, o que afastaria a distribuicao por dependencia daquela. Nota-se que na acao ajuizada sob o nº 0010453-71.2015.5.01.0003 foi concedida a antecipacao dos efeitos da tutela para fins de renovacao de atos relativos ao pleito relativamente a comissao eleita, conforme relatado na propria contestacao da Reclamada. Assim, entendo que o objeto da presente acao, a anulacao do processo eleitoral ocorrido em 2015, e mais amplo que o da acao preterita, o que denota a continencia, na forma do artigo 104, do CPC. Dessa forma, rejeito a preliminar de incompetencia do juizo arguida pela Reclamada. DO INTERESSE DE AGIR O interesse de agir consiste no trinomio necessidade-utilidadeadequacao, sendo que a presente reclamacao trabalhista se mostra necessaria, util e adequada para fins do objeto do pedido. O Reclamante relatou diversas irregularidades no pleito eleitoral do Sindicato do qual e socio e postulou a anulacao daquele, demonstrando, assim, o interesse de agir. A procedencia ou nao dos pedidos e o onus processual sao questoes a serem examinadas no merito. Rejeita-se. DA ANULACAO DO PLEITO Negando a Re o fato constitutivo do direito do Autor, a saber, a ocorrencia de irregularidades cometidas no processo eleitoral para o trienio 2015/2018, cumpre ao Demandante o onus da prova, nos termos do artigo 333, inciso I do CPC c/c artigo 818 da CLT. Em primeiro lugar, nota-se que a Ata de id a5add3d informa nao ter sido registrado qualquer protesto ou impugnacao no decorrer dos trabalhos da Comissao Eleitoral, em 19.06.2015, apenas um recurso extemporaneo pela chapa 02 apos proclamacao dos resultados. Observa-se, ainda, que a Ata que deferiu a nulidade do pleito e convocou novas eleicoes (id 6136cd9) ocorreu somente em 29.07.2015, mais de um mes apos a proclamacao dos resultados, o que causa espanto a este MM. Juizo, uma vez que nenhuma impugnacao foi realizada junto a Comissao. Em adicao, nao verifiquei nos autos provas robustas da efetiva proibicao de quitacao de debitos pelos socios da Reclamada, demonstrando, ao reves, o documento de id ea0bc49 que houve o recebimento de numerarios referentes a mensalidades pelo Diretor tesoureiro da entidade sindical no mesmo dia das eleicoes. Dessa forma, entendo que o Autor nao logrou comprovar as graves acusacoes desferidas contra a entidade sindical e, assim, julgo improcedente o pedido de anulacao do processo eleitoral relativo a 2015/2018, bem como o pedido de expedicao de oficio ao RCPJ, por consectario. DOS HONORARIOS ADVOCATICIOS O art. 133 da CRFB/88 nao alterou a sistematica do jus postulandi, adotada no processo trabalhista. Na Justica do Trabalho, a verba esta vinculada ao preenchimento dos requisitos estabelecidos no art. 14 da Lei nº 5.584/70, quais sejam, a assistencia da parte por entidade sindical da categoria profissional, bem como a comprovacao da percepcao de salario inferior ao dobro do minimo legal, ou ainda nitida declaracao de miserabilidade (Sumulas 219 e 329, TST). Nao preenchidos os requisitos legais, improspera o pedido. DISPOSITIVO Isto posto, julgo IMPROCEDENTE esta Reclamacao, tudo na forma da fundamentacao supra, que este decisumpassa a integrar. Custas de R$ 600,00, calculadas sobre o valor atribuido a causa, de R$ 30.000,00, pelo Reclamante. Prazo para recurso de oito dias. Publique-se. Intimem-se. Nada mais. RIO DE JANEIRO, 29 de Marco de 2016 ROBERTA TORRES DA ROCHA GUIMARAES Juiza do Trabalho RIO DE JANEIRO, 29 de Marco de 2016 ROBERTA TORRES DA ROCHA GUIMARAES Juiza do Trabalho Substituta.]]></description>
		
		
		
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		<title>EDITAL Nº 04/2016  ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA</title>
		<link>https://sinfaerj.org.br/old/edital-no-042016-assembleia-geral-extraordinaria/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Leonardo Légora]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 Feb 2016 19:44:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[EDITAIS]]></category>
		<category><![CDATA[EDITAL]]></category>
		<category><![CDATA[sindicato]]></category>
		<category><![CDATA[SINFAERJ]]></category>
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					<description><![CDATA[Ficam convocados na forma estatutária, os farmacêuticos do seguimento das Indústrias Farmacêuticas do Estado do Rio de Janeiro para a AGE]]></description>
		
		
		
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		<title>Ato em defesa do Hospital Estadual Antônio Pedro / HUAP &#8211; UFF</title>
		<link>https://sinfaerj.org.br/old/ato-em-defesa-do-hospital-estadual-antonio-pedro-huap-uff/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Leonardo Légora]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 06 Nov 2015 19:05:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[AÇÕES]]></category>
		<category><![CDATA[SINFAERJ]]></category>
		<category><![CDATA[SINTUFF]]></category>
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					<description><![CDATA[SINFAERJ na luta juntamente com o SINTUFF, Poder Público e População. Da esquerda para a direita: o Diretor Secretário do Sinfaerj Fábio Arcenio, Deputado Estadual Flávio Serafim e o Vereador por Niterói Paulo Eduardo Gomes.]]></description>
		
		
		
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