Governo Bolsonaro exclui Covid entre doenças relacionadas ao trabalho

Ao revogar a Portaria nº 2.309 de agosto de 2020, que atualizou a lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, o presidente da República contraria a Constituição e retira direitos dos trabalhadores da saúde em meio a uma das maiores crises sanitárias da história. Leia a nota da Federação Nacional dos Farmacêuticos.

PORTARIA Nº 2.309, DE 28 DE AGOSTO DE 2020 FOI REVOGADA!!

Significa o enfraquecimento do cuidado e atenção integral à Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora

O artigo 1º da Constituição Federal expressa o principal pacto social do Brasil ao constituir o Estado Democrático de Direito que, entre outros aspectos, está fundamentado na garantia da dignidade humana e nos valores sociais do trabalho. E a valorização do trabalho humano é o que assegura a todos uma existência digna.

Mas, no Brasil, desde a aprovação da Reforma Trabalhista e da Reforma da Previdência vivemos na contramão do que está previsto na Constituição Federal.

Em plena pandemia da Covid 19, momento que exige do governo federal uma atuação efetiva e coordenada na proteção das vidas das trabalhadoras e dos trabalhadores, nos vemos desassistidos em razão da revogação de previsões legais e redução de direitos. A situação se agrava porque estamos diante de uma doença nova, que para ser compreendida requer mais pesquisa e investimentos em Ciência.

A Fenafar e seus sindicatos filiados não têm medido esforços para proteger os direitos e o trabalho dos farmacêuticos e farmacêuticas. Temos defendido de forma intransigente a entrega adequada e em quantidade suficiente de EPI’s; afastamento das pessoas do grupo de risco com a garantia de todos os seus direitos; exigência de realização de testes periódicos e a tomada de providências de segurança em geral, como distanciamento, álcool gel e outros.

A cada dia, enfrentamos juntos muitas dificuldades, mas temos êxitos. Um desses, foi a atualização da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) pela Portaria GM/MS nº 2.309, de 28 de agosto de 2020, vinte anos depois de sua primeira publicação, que envolveu ampla discussão e participação social, aprovado nas diferentes instâncias do Ministério da Saúde, pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e aval do ministro da saúde. Com esta atualização, a Covid-19, causada pelo novo coronavírus, passou a ser considerada doença ocupacional.

Qual a importância da inclusão da Covid-19 como doença ocupacional? É de extrema importância, uma vez que reconhece o risco direto a que estão submetidos os profissionais que trabalham expostos ao Coronavírus. Além disso, os pedidos de benefício previdenciário por acidente de trabalho gerariam o gozo do valor de 100% dos salários de contribuição.

Em junho de 2020, o boletim do Ministério da Saúde informou que os casos notificados de suspeita de Covid-19 entre farmacêuticos representam quase 2% do total de 199.768 profissionais de saúde que foram classificados como possíveis infectados pela doença. Ou seja, mais de 3,4 mil farmacêuticos contraíram Covid-19. E sabemos que a exposição e a subnotificação é muito maior.

E qual não foi a nossa surpresa ao tomarmos conhecimento da revogação da Portaria GM/MS nº 2.309, de 28 de agosto de 2020 com a publicação da Portaria GM/MS nº 2.345, em 02 de setembro de 2020, totalmente na contramão dos processos democráticos e com desrespeito aos direitos constitucionais. 

Destaca-se que a atualização da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho está garantida pela Lei nº 8.080 e que sua finalidade é de vigilância em saúde.

A Fenafar se soma a todas as entidades e ao controle social que repudiam a revogação da referida Portaria e conclamamos toda a categoria farmacêutica para se manifestarem junto ao Ministério da Saúde, a Secretaria de Vigilância em Saúde, aos senadores e deputados federais para revertermos mais esta afronta contra a classe trabalhadora. 

Federação Nacional dos Farmacêuticos, 03/09/2020