Para onde foi minha contribuição?

COMO AS EMPRESAS FAZEM O DESCONTO

O Imposto é pago mediante a emissão da guia no site da Caixa Econômica Federal, para isto, as empresas devem preencher os campos solicitados pelo Banco inclusive com os dados do sindicato para qual vai ser repassado o valor descontado do profissional. Pode acontecer de a empresa fazer o repasse para um sindicato que não represente o profissional farmacêutico.

É um direito do farmacêutico saber para onde foi destinado o valor descontado do seu salário!

Desta contribuição apenas 60% do total vai para o sindicato, os outros 40% serão divididos entre à confederação, à central sindical e o governo federal.

A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL E SUA IMPORTÂNCIA NA CONSTRUÇÃO DE UM SINDICALISMO FORTE E ATUANTE

No exercício do seu papel representativo, o SINFAERJ defende, junto aos sindicatos patronais ou diretamente aos empregadores, os direitos e as conquistas de muitos profissionais farmacêuticos.

Toda a vez que o SINFAERJ negocia com uma categoria patronal, as vantagens obtidas da negociação não ficam restritas aos seus associados: por força de lei, elas são estendidas a todos os farmacêuticos, indistintamente, mesmo que não sejam sindicalizados.

Além de negociar salários, o SINFAERJ estabelece Acordos Coletivos com os empregadores, buscando melhorar as condições de trabalho dos farmacêuticos que representa. Nos Acordos Coletivos estão estabelecidos benefícios trabalhistas conquistados, como: o Adicional de Hora-Extra, Adicional de Insalubridade, Abono de Faltas para Estudo e outros que o SINFAERJ mantém assegurados aos farmacêuticos.

O SINFAERJ luta pela ampliação dos benefícios dos farmacêuticos e acaba estendendo sua ação sobre as próprias necessidades das famílias de seus representados através de serviços indispensáveis a seus associados como: assistência jurídica e plano de assistência médica e odontológica. Os cursos de qualificação profissional e recolocação no mercado de trabalho que ainda estão em fase de desenvolvimento.

Mas sem investimentos nada disso seria possível. É por isso que todo trabalhador, sindicalizado ou não, recolhe, uma vez por ano, a chamada Contribuição Sindical. Ela serve para manter e fortalecer o Sindicato, e para garantir que ele continue exercendo o seu papel.

POSICIONAMENTO DO SINFAERJ

QUANTO AO IMPOSTO SINDICAL, o Presidente do SINFAERJ explicita que: Considerando a natureza tributária da contribuição sindical regulamentada pelos art. 8º, IV e art. 149 da Constituição Federal; pelos artigos 578, 579, 580 e seguintes da CLT, bem como pela Instrução Normativa nº 1/2008 e Nota Técnica 201/2009, ambas do Ministério do Trabalho e Emprego; e que a contribuição sindical é um tributo, e assim sendo seu pagamento é obrigatório, exigível a todos os integrantes da categoria dos Farmacêuticos do Estado do Rio de Janeiro, independente de filiação ao Sindicato. Considerando que a entidade sindical é, por determinação legal, obrigada a promover a cobrança da contribuição sindical obrigatória, consoante o artigo 605 da CLT, e em não fazendo poderá incorrer nos crimes contra a ordem tributária e econômica (Lei nº. 8.137/90); salienta que será ofertada notícia crime onde se pugne pela instauração de inquérito policial para apuração de fato, em tese, definido como crime previsto no Art. 168 do CP, contra eventuais empregadores que tendo descontado o imposto sindical, do salário do empregado, não realize o devido recolhimento aos cofres do sindicato.

Francisco Claudio de Souza Melo
Presidente SINFAERJ