Fim do atraso das CCTs 2017-2018 e 2018-2019 dos(as) Farmacêuticos (as) no Varejo Rio

Conforme anseio da categoria farmacêutica do Varejo atuante no município do Rio, SINFAERJ e SINCOFARMA-RIO ratificam, aceitam e executam as 2 (duas) Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) em atraso referentes aos exercícios 2017-2018 e 2018-2019. Tais instrumentos assinados pelos Presidentes dos sindicatos laboral e patronal tem valor executório, a despeito de não terem sido arquivadas no Ministério do Trabalho por se referirem a períodos já vencidos (2017/2019). A categoria ratificou em unanimidade na AGE realizada em 25/09/2019 a aprovação destes instrumentos e os devidos pagamentos com parcelamento em 5 ( cinco) vezes na folha de pagamento a partir do fechamento…

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Conforme anseio da categoria farmacêutica do Varejo atuante no município do Rio, SINFAERJ e SINCOFARMA-RIO ratificam, aceitam e executam as 2 (duas) Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) em atraso referentes aos exercícios 2017-2018 e 2018-2019.

Tais instrumentos assinados pelos Presidentes dos sindicatos laboral e patronal tem valor executório, a despeito de não terem sido arquivadas no Ministério do Trabalho por se referirem a períodos já vencidos (2017/2019).
A categoria ratificou em unanimidade na AGE realizada em 25/09/2019 a aprovação destes instrumentos e os devidos pagamentos com parcelamento em 5 ( cinco) vezes na folha de pagamento a partir do fechamento de dezembro de 2019.

Essas convenções estão disponíveis nos sites dos sindicatos (SINFAERJ e SINCOFARMA) tendo como documento válido, ATA DE ASSEMBLEIA averbada, que, a partir da data de sua realização, atribui força executória aos seus termos preteritamente já acordados, estendendo seus efeitos aos períodos a que se referem (data base Outubro de 2017 e data base Outubro de 2018).

Logo, os farmacêuticos e as farmacêuticas , que, porventura, não receberam nenhum reajuste ou somente parte deles nos períodos 2017/2019, devem receber o pagamento das diferenças ou correspondentes resíduos salariais, em até 05 (cinco) parcelas mensais, a partir da data da referida ata homologatória, conforme convencionado entre SINFAERJ e SINCOFARMA/RIO, usando os percentuais registrados em cada CCT.

A ATA DA ASSEMBLEIA supracitada homologatória de seus termos, pode ser solicitada por e-mail ao endereço adm@sinfaerj.org.br.

Atenciosamente

Cristiano Lins
Presidente