Pop de Denúncias

Este POP estabelece a sistemática a ser seguida para acolher formalmente as denúncias de farmacêuticos prejudicados pelos seus empregadores perante a Diretoria e ao Departamento Jurídico do SINFAERJ (Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Rio de Janeiro).

Este POP aplica-se ao registro formal das denúncias dos farmacêuticos perante o SINFAERJ.

São usadas no texto deste POP as seguintes siglas:

CRF – Conselho Regional de Farmácia

CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica

CPF – Cadastro de Pessoa Física

POP – Procedimento Operacional Padrão

SINFAERJ – Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Rio de Janeiro

4.1 – O farmacêutico que desejar denunciar o estabelecimento, no qual trabalha, deve apresentar os seguintes requisitos básicos, a fim de ser acolhida a sua denúncia.

4.1.1 – NOME – deve o farmacêutico informar o seu nome completo, assim como o nome completo da empresa (preferencialmente os nomes comercial e de fantasia).

4.1.2 – CRF, CPF e CNPJ – deve o farmacêutico informar os seus números de CRF e CPF, assim como o CNPJ da empresa.

4.1.3 – ENDEREÇO – deve o farmacêutico informar o endereço completo do estabelecimento comercial, inclusive CEP. Se for possível, informar outros endereços que sirvam de referência para a citação do empregador e de sua empresa.

4.2 – O farmacêutico munido de tais informações deve encaminhar ao SINFAERJ, sito a Rua da Lapa, 120 salas 603/605, Centro, CEP 20021-180, um relato objetivo e claro dos acontecimentos motivadores da denúncia. As informações acima, assim como o relato podem ser enviados por correio eletrônico através do link abaixo “

4.3 – A denúncia será objeto de debate da Diretoria e do Departamento Jurídico, a fim de serem tomadas as medidas cabíveis em relação ao exposto na denúncia.

4.4 – À Diretoria do Sinfaerj reserva-se o direito de devolver (e não acatar) a denúncia, caso não sejam preenchidos os requisitos básicos solicitados nesse procedimento.

4.5 – Somente serão reveladas as informações do denunciante, caso o próprio autorize, formalmente, por escrito, o Sinfaerj a tomar as ações judiciais cabíveis em relação a denúncia, no caso exclusivo de ação judicial individual.

Acesse aqui o formulário de denúncia. (Ao clicar no link para acessar o formulário, você declara ter lido e entendido todo o procedimento contido no “POP para Denúncia”.)

Formulário de Denúncias

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