Covid-19 e a atuação da Fenafar e da (o) s farmacêutica(o)s brasileira(o)s

A Federação Nacional do Farmacêuticos (Fenafar), entidade sindical de 2º Grau, com 46 anos de atuação, composta por 23 sindicatos em sua base, tem por princípios a defesa do trabalho farmacêutico, em todas suas áreas de atuação, e do direito da população a ter acesso à assistência farmacêutica prestada nos estabelecimentos, públicos e privados.

Nos últimos anos, a Fenafar, e outras entidades da categoria, se uniram e construíram uma trajetória vitoriosa, de ampla mobilização, que culminou com a publicação da Lei nº 13021/2014, definindo a farmácia como estabelecimento de saúde.

Desde 1994, quando o projeto de lei nº 4385/94 foi apresentado no Senado, a Fenafar enfrentou esse debate, se contrapondo à visão meramente do mercado farmacêutico. Nesse processo de elaboração, o debate sobre o papel do farmacêutico como profissional de saúde, a sua necessária valorização, sempre esteve no centro da atuação da Federação.

Destaca-se a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, que contou com a participação efetiva da Fenafar na sua construção, no âmbito do controle social do SUS, colocando da pesquisa e produção à dispensação dos medicamentos, o papel do farmacêutico, junto a equipe multidisciplinar, a serviço do atendimento das necessidades das pessoas.

E neste exato momento, o Brasil passa pela pandemia do coronavirus (Convid-19). Um cenário que coloca o trabalho farmacêutico em destaque em todas suas áreas de atuação, bem como, o papel social do profissional pela prevenção da doença e promoção da saúde.

Deste modo, soma-se ao compromisso da Fenafar e seus sindicatos, na proteção à saúde dos farmacêuticos, a publicação da orientação do Ministério Público do Trabalho, através da Nota Técnica Conjunta Nº 02/2020 – PGT/CODEMAT/CONAP, que recomenda às empresas e entidades sindicais adotarem medidas de segurança para impedir a propagação do vírus entre seus usuários e representados, bem como a implementação integral da aplicação no previsto a NR 6, que dispõe sobre os equipamentos de proteção individual, dentre outras proteções no dia a dia dos farmacêuticos.

A Fenafar e sindicatos filiados, no compromisso com a proteção dos direitos e do trabalho farmacêutico irão manter as reivindicações (desde as medidas de segurança à reorganização das rotinas, dentre outros), junto aos sindicatos patronais e empresas, do cumprimento do dever destes para a segurança dos farmacêuticos empregados e a responsabilidade pela contribuição para a não expansão do Convid-19.

Mas além disso, a Fenafar cumprindo as decisões de seu 9º Congresso (agosto de 2018), no entendimento que a valorização e proteção do trabalho farmacêutico perpassa pela defesa da saúde pública, reafirma seu empenho pela revogação da EC 95 (que em 2019 significou perda de investimentos de R$ 20 bilhões na saúde); a defesa da educação e do SUS público e de qualidade; pelo reconhecimento da função e responsabilidade dos servidores e dos serviços públicos; pela farmácia como estabelecimento de saúde e da necessidade das políticas nacionais de assistência farmacêutica, ciência e tecnologia e vigilância em saúde estarem integradas para cumprirem seu papel na proteção da saúde da sociedade brasileira.

É a Fenafar cuidando de quem cuida!

Publicado em 17/03/2020